Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NORMAS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS



NORMAS PARA EVITAR FRAUDES NO GERENCIAMENTO DE ATIVOS

CHINESE WALL NO ASSET MANAGEMENT - FRAUDES E CRIMES CONTRA INVESTIDORES

São Paulo, 06/12/2006 (Revisado em 15-09-2024)

Fraudes no Gerenciamento de Ativos de Terceiros, Administração de Fundos e Carteiras de Investimentos, Formação de Caixa Dois, Irregularidades na Administração, Desvios de Recursos mediante Operação Fraudulenta, Desfalque, Manipulação de Resultados, Fundos de Pensão, Institutos e Fundações de Previdência, Entidades de Capitalização e Seguros, Demais Empresas e Instituições Financeiras.

NORMAS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DE TERCEIROS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

No que concerne ao combate às Fraudes no Gerenciamento de Ativos de Terceiros - Administração de Fundos de Investimentos e de Carteiras de Investimentos, o CMN expediu as seguintes Resoluções publicadas pelo Banco Central do Brasil:

  1. Resolução CMN 5.108/2023 a partir de 02/01/2024 - Dispõe sobre a atuação das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil como contraparte em operações de carteiras de terceiros por elas administradas e sobre a segregação da atividade de administração de recursos de terceiros nessas instituições.
  2. Resolução CMN 3.334/2005 - Estabeleceu normas relativas a fundos de investimento a serem observadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

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