Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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PIRATARIA À BRASILEIRA



PIRATARIA À BRASILEIRA

A CONTABILIDADE DE CUSTOS E A PRODUÇÃO EM LARGA ESCALA

São Paulo, 19 de junho de 2003 (Revisado em 13-03-2024)

Produtos para Informática, mecanização e robótica, CD / DVD - MP3, Músicas e Filmes Pirateados, Direitos Autorais, Roubo de Cargas em Caminhões e Containers nas Rodovias Brasileiras. Lei 7.232/1984 - Lei da Política Nacional de Informática. Complexo de VIRA-LATAS - O Brasileiro não se interessa realmente pelo Brasil e vive eternamente de costas para o próprio país, desconhecendo seus valores e potencialidades. A Contabilidade de Custos e a Produção em Grande Escala. Custo Estrutural e Conjuntural, também chamado de Custo Brasil.

  1. O ALTO CUSTO DE PRODUÇÃO E O ALTO PREÇO AO CONSUMIDOR
  2. A CONTABILIDADE DE CUSTOS E A PRODUÇÃO EM GRANDE ESCALA
  3. A DUVIDOSA TECNOLOGIA JAPONESA DE OUTRORA
  4. O BRASIL E A LEI DA INFORMÁTICA
  5. É MAIS BARATO IMPORTAR
  6. A BANCARROTA DOS PAÍSES DESENVOLVIDOS
  7. PROGRAMAS EM PORTUGUÊS
  8. PIRATARIA NA INTERNET
  9. FECHAMENTO DE LOJAS PARA REDUÇÃO DE CUSTOS
  10. MONOPOLIZAÇÃO DA INFORMÁTICA (CARTEL)
  11. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO E SOCIAL E O ROUBO DE CARGAS
  12. CUSTOS CONJUNTURAIS E ESTRUTURAIS
  13. SISTEMAS DE GRAVAÇÃO DIGITAL
  14. NOVAMENTE O DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO
  15. A INTERNACIONALIZAÇÃO DA PIRATARIA
  16. OS CULPADOS DO DESEQUILÍBRIO SOCIAL

Veja também:

  1. LEI 7.232/1984 - DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE INFORMÁTICA

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. O ALTO CUSTO DE PRODUÇÃO E O ALTO PREÇO AO CONSUMIDOR

Sem a menor dúvida, o grande incentivo à pirataria está no alto preço dos discos fonográficos dos mais famosos artistas, no elevado preço dos discos de vídeo de filmes e documentários e o no exorbitante preço dos programas para computadores e das roupas de grife.

2. A CONTABILIDADE DE CUSTOS E A PRODUÇÃO EM GRANDE ESCALA

Os altos preços de venda podiam ser justificados outrora porque a quantidade de consumidores era pequena. Porém, cinco anos depois de escrito originalmente este texto, o consumo mundial aumentou vertiginosamente. Mas, embora a produção agora seja em larga escala ou grande escala, os preços pagos pelos consumidores não baixaram.

No segmento fonográfico e de filmes, expressiva quantidade de artistas ficam ricos em pouco tempo, assim como, noutros segmentos artísticos e também esportivos que são diuturnamente transmitidos pelas rádios e pelas emissoras de televisão. Junto com tais segmentos também apareceram as caríssimas roupas de marcas famosas (grifes internacionais).

Então, para atendimento da demanda provocada pelos consumidores de baixa renda, que eram capazes de matar para conseguir tais produtos, eclodiu a pirataria.

Veja o texto intitulado A Economia Informal e a Autorregulação dos Mercados.

3. A DUVIDOSA TECNOLOGIA JAPONESA DE OUTRORA

Há muitos anos ouvia-se dizer que os japoneses copiavam tudo (pirateavam), transformavam em miniaturas e produziam produtos de baixa qualidade. Talvez fosse propaganda enganosa dos ianques, principais adversários dos japoneses.

Hoje a realidade é outra. Os japoneses têm tecnologia própria e são copiados pelos demais países ao seu redor, os chamados tigres asiáticos. Razão: os custos de produção dos artigos japoneses é muito alto, motivo pelo qual as exportações naquele país são subsidiadas.

Veja o texto A Contabilidade de Custos no Japão e seus Reflexos na Economia

4. O BRASIL E A LEI DA INFORMÁTICA

No Brasil tentou-se fazer o mesmo que foi feito no Japão mediante a “Lei da Informática” (Lei 7.232/1984). Porém, os defensores dos interesses estrangeiros tudo fizeram para que os incentivos fiscais fossem extintos. E conseguiram.

A partir do governo Collor de Melo, iniciado em 1990, até o final do governo FHC, em 2002, todos os incentivos fiscais ao desenvolvimento da indústria de informática no Brasil foram revogados. Como resultado, as empresas brasileiras, que já haviam conseguido alguma tecnologia, foram obrigadas a se associarem às estrangeiras para que não fechassem suas portas. Assim mesmo, muitas fecharam.

5. É MAIS BARATO IMPORTAR

Diziam os defensores da internacionalização (globalização neoliberal através da autorregulação dos mercados) que o Brasil ficaria atrasado tecnologicamente se resolvesse desenvolver os produtos de informática em nosso território e que era muito mais barato importar os equipamentos do que produzi-los aqui. Isto é, falou mais alto o completo de "vira-latas" da elite econômica e intelectual brasileira. O mesmo vem acontecendo com os programas (software) para computadores. Somente algumas pessoas ou empresas por iniciativa própria estão conseguindo resultados satisfatórios.

Mas, como pagar pelas importações se não tínhamos reservas monetárias em ouro e moedas estrangeiras até o final de 2004?

6. A BANCARROTA DOS PAÍSES DESENVOLVIDOS

Foi com base nessa premissa de que importar é mais barato que a partir de 2008, quando eclodiu a Crise Mundial provocada pela bancarrota norte-americana, ficamos sabendo que eles não têm dinheiro para importar porque nada tem para exportar a preços competitivos. O mesmo está acontecendo com todos os demais países desenvolvidos.

Isto significa que tais países ficaram endividados exatamente porque adotaram a política econômica do "importar é mais barato".

7. PROGRAMAS EM PORTUGUÊS

Pelo menos, durante a efetiva vigência dos incentivos fiscais proporcionados pela "Lei da Informática", as empresas brasileiras ficaram com o mérito de terem contribuído para que os programas de computadores fossem produzidos em múltiplos idiomas. Assim, o inglês deixou de ser o idioma oficial da informática.

Isto se verifica também nos maiores sites da Internet, que agora são produzidos em diversos idiomas.

O português brasileiro foi um dos primeiros a ser utilizado nos programas para computadores.

8. PIRATARIA NA INTERNET

A internet tem seu lado positivo ao popularizar o conhecimento. Isto é, na internet existem pessoas bem intencionadas que buscam informações produtivas. Essas informações podem ser conseguidas por estudantes de nível elementar, médio e superior e até por mestrandos e doutorandos.

Os culpados pelas distorções existentes são aquelas pessoas que desvirtuam as verdadeiras finalidades das coisas, deixando de lado o sério para procurarem somente o que não presta.

Através da internet tudo pode ser feito, começando pelas coisas ruins: pirataria de músicas e filmes, desfalques em empresas, estelionato, pedofilia, prostituição. Assim, a popularização da internet facilitou a pirataria.

Existem muitos sites fornecendo programas de computadores, assim como existem sites fornecendo músicas em MP3 e também filmes em DVD.

O que tais sites ganham com isso ninguém sabe exatamente. Talvez sejam inimigos daquelas empresas que lhes prejudicaram. Talvez seja uma das formas de guerrear (de guerrilha) dos menos favorecidos, que o governo norte-americano tem o hábito de chamar de "terrorismo".

Veja o texto A Guerrilha dos Excluídos

9. FECHAMENTO DE LOJAS PARA REDUÇÃO DE CUSTOS

Quem está perdendo com tais atos guerrilheiros é o empresariado da produção fonográfica e os respectivos artistas e também as produtoras de filmes e as empresas locadoras discos de vídeo, que fecharam suas portas.

A mais importante delas a fechar foi a Blockbuster, que passou a vender pela internet para redução dos elevados custos de manutenção de suas lojas espalhadas pelas mais de 140 cidades brasileiras que atende.

10. MONOPOLIZAÇÃO DA INFORMÁTICA (CARTEL)

O grande problema da monopolização da informática por algumas empresas estrangeiras (ditas internacionais ou multinacionais) está sendo o desequilíbrio econômico e social que  implantaram com o elitismo de seus produtos, que, devido aos altos preços, no Brasil só podem ser comprados pelas grandes empresas e pelas Classes A e B.

O mesmo vinha acontecendo coma  indústria fonográfica. Veja o texto Contabilidade Criativa na Música

11. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO E SOCIAL E O ROUBO DE CARGAS

Em grande parte dos demais países o povo e as empresas também não têm condições econômicas para comprar os programas e os computadores pelos mesmos preços que são vendidos nos países desenvolvidos.

Foi justamente esse desequilíbrio econômico e social que incentivou a pirataria. Esse desequilíbrio também fomentou o contrabando e o roubo de caminhões com contêiner de produtos de informática e de muitos outros tipos de mercadorias.

Empresários do contrabando instalaram empresas no Paraguai, as quais podem importar produtos através dos portos de Santos e de Paranaguá, mediante convênios firmados entre o governo brasileiro e o paraguaio. No caminho entre os portos brasileiros e o território paraguaio os caminhões eram roubados e os produtos vendidos no Brasil.

Por sua vez, as empresas seguradoras também podiam ser vítimas de golpes, visto que o próprio importador falsamente paraguaio podia mandar roubar a sua carga e ainda podia cobrar a indenização da seguradora.

12. CUSTOS CONJUNTURAIS E ESTRUTURAIS

Custo Estrutural é o decorrente de características, essenciais ou duradouras, de uma economia. Entre essas características está a forma como esses elementos essenciais ou dourados, ou partes deles, se relacionam entre si, determinando alteração no funcionamento do todo como, por exemplo, na estrutura de custos duma empresa.

Custo Conjuntural se baseia na conjuntura econômica que é a situação da economia, especialmente com referência às variações de curto prazo na atividade produtiva ou nos preços: conjuntura econômica recessiva, conjuntura econômica inflacionária, conjuntura econômico-social da população com falta de poder aquisitivo por grande parte da população.

Diante de tais problemas conjunturais e estruturais, para evitar o contrabando, durante o Governo Lula foram isentados de tributação os produtos de informática importados, o que transformou o Brasil em mero montador de equipamentos para consumo interno. Ou seja, a isenção dos impostos nas importações foi mais um incentivo ao não desenvolvimento de produtos de informática no Brasil.

Por sua vez, o roubo de cargas para venda aos menos favorecidos, indiretamente provocou o aumento de custos de produção. Afinal, para não falirem, as empresas são obrigadas a repassar tais custos aos consumidores. Além do simples custo da carga roubada, as empresas ainda adicionam os custos com os combate ao roubo. Por sua vez, o governo também é obrigado a aumentar os efetivos policiais e militares de combate à criminalidade e, como consequência, os custos no Poder Judiciário que julgarão os processos de penalização dos bandidos.

13. SISTEMAS DE GRAVAÇÃO DIGITAL

Com a chegada dos computadores, dos gravados de CD e DVD e dos programas mais avançados, tornou-se fácil a extração de cópias de programas de computadores e de discos fonográficos novos e antigos (do tempo do famoso “long-play”). Com isso, os donos das obras perderam os seus direitos autorais.

O interessante é que esses produtos passaram ser fabricados por empresas representantes das multinacionais em paraísos fiscais industriais, como a China, por exemplo, entre outros países asiáticos. Isto significa que os atuais desenvolvimentos tecnológicos estão ao alcance de todos, não sendo privilégio apenas das potências mundiais.

Assim, a extinção dos incentivos fiscais à informática, fez o Brasil ficar atrasado nessa corrida em busca de tecnologia própria. Culpa do insano complexo de vira-latas tão arraigado na elite econômica, política e intelectual brasileira.

Como grande quantidade dos nossos desfavorecidos acreditam nas potencialidades brasileiras, passaram a piratear o que é feito no estrangeiro, tal como fazem os paraguaios.

14. NOVAMENTE O DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO

No Brasil são poucas as pessoas e empresas que podem comprar programas de computador pelos preços cobrados. As multinacionais parecem esquecer que o salário do trabalhador brasileiro, por exemplo, é em média muitas vezes menor que o pago nos países desenvolvidos. E o mesmo acontece em muitos outros países, principalmente nos asiáticos e nos do hemisfério sul, em que se encontram Oceania, África e América do Sul.

15. A INTERNACIONALIZAÇÃO DA PIRATARIA

Qualquer dia desses não será novidade saber que os empresários brasileiros da economia informal estão exportando programas e discos piratas para outros países subdesenvolvidos e talvez até para os desenvolvidos, visto que nestes também existem imigrantes em baixas condições de sobrevivência.

16. OS CULPADOS DO DESEQUILÍBRIO SOCIAL

De quem é a culpa, além dos complexados vira-latas brasileiros?

A culpa é das próprias multinacionais, que na ânsia do enriquecimento rápido e fácil não reduzem seus preços e, assim, incentivam a pirataria.

Se não há a possibilidade da redução de preços, pelo menos que as multinacionais paguem no Brasil, e em outros países, salários idênticos aos pagos em seus países de origem. Dessa forma, estarão contribuindo para que todas as empresas, incluindo as pequenas e médias, também possam pagar tais salários.


LEI 7.232/1984 - DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE INFORMÁTICA

ALTERAÇÕES E REGULAMENTAÇÕES:

  1. Decreto 92.181/1985: REGULAMENTA Artigo 21 da Lei 7.232/1984 (o artigo 21 da Lei 7.232/1984 foi REVOGADO)
  2. Decreto 92.187/1985: REGULAMENTA Artigos 13 e 14 da Lei 7.232/1984 (os artigos 13 e 14 da Lei 7.232/1984 foram REVOGADOS)
  3. RES/CONIN 26/1986, REGULAMENTA o artigo 23 da Lei 7.232/1984
  4. Lei 8.028/1990: ALTERA artigo 6º, § 1º (CONIN)
  5. Lei 8.034/1990: SUSPENDE BENEFÍCIOS
  6. Lei 8.244/1991: PLANO NACIONAL DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO - PLANIN
  7. Lei 8.248/1991: REVOGA Artigos 6º, 8º, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 21 e REVOGA Artigos 9º e 22 da Lei 7.232/1984 a partir de 29/10/1992
  8. LEI 8.402/1992: REVOGA artigo 21 (INCENTIVOS FISCAIS)
  9. POC/MCT/CONJUR 23/1995: Interpretação da EMC 6/1995 que REVOGA o artigo 171 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e suas implicações
  10. Decreto 1.753/1995, artigo 18: CONIN - ÓRGÃO COLEGIADO DO MCT
  11. Decreto 3.563/2000: EXTINÇÃO da FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO PARA INFORMÁTICA - CTI
  12. Lei 9.649/1998: (artigo 19-B) - Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios
  13. MPV 2.216-37/2001: AUTORIZA o Poder Executivo a extinguir a FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO PARA A INFORMÁTICA, criada em conformidade com os artigos 32 a 39 da Lei 7.232/1984






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