TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF
Seção XVII - MATERIAL DE TRANSPORTE - CAPÍTULOS 86 a 89
CAPÍTULO 89 - EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES
1.-As embarcações incompletas ou por acabar e os cascos de embarcações, mesmo desmontados ou por montar, bem como as embarcações completas, desmontadas ou por montar, classificam-se, em caso de dúvida sobre a natureza das embarcações a que dizem respeito, na posição 89.06.
Notas Complementares (Nc) da TIPI
NC (89-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos barcos e embarcações dos códigos 8903.91.00 e 8903.92.00 quando adquiridos por empresas de turismo e incorporadas ao seu ativo imobilizado e destinados ao emprego nos serviços turísticos da empresa.
NC (89-2) NOTA DO COSIFE: Regulamentação anterior: (Decreto 7.796/2012) (REVOGADA pelo Decreto 7.879/2012)
CAPÍTULO 89 - EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES
(NC) |
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89.01 | Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. | ||
8901.10.00 | -Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats | ||
8901.20.00 | -Navios-tanque | ||
8901.30.00 | -Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 | ||
8901.90.00 | -Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias | ||
8902.00 | Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca. | ||
8902.00.10 | De comprimento, de proa a popa, superior ou igual a 35 m | ||
8902.00.90 | Outros | ||
89.03 | Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. | ||
8903.10.00 | -Barcos infláveis | ||
8903.9 | -Outros: | ||
8903.91.00 | --Barcos a vela, mesmo com motor auxiliar | ||
8903.92.00 | --Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda | ||
8903.99.00 | --Outros | ||
8904.00.00 | Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. | ||
89.05 | Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis. | ||
8905.10.00 | -Dragas | ||
8905.20.00 | -Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis | ||
8905.90.00 | -Outros | ||
Ex 01 - Docas flutuantes | |||
89.06 | Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos. | ||
8906.10.00 | -Navios de guerra | ||
8906.90.00 | -Outras | ||
89.07 | Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, bóias de amarração, bóias de sinalização e semelhantes). | ||
8907.10.00 | -Balsas infláveis | ||
8907.90.00 | -Outras | ||
8908.00.00 | Embarcações e outras estruturas flutuantes, a serem desmanteladas. | ||
Ex 01 - Estruturas flutuantes |