Ano XXV - 29 de março de 2024

QR - Mobile Link
início   |   legislação
CAPÍTULO 89 - EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES

TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF

Seção XVII - MATERIAL DE TRANSPORTE - CAPÍTULOS 86 a 89

CAPÍTULO 89 - EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES

  1. Nota
  2. Notas Complementares (NC) da TIPI
  3. Tabela

NOTA

1.-As embarcações incompletas ou por acabar e os cascos de embarcações, mesmo desmontados ou por montar, bem como as embarcações completas, desmontadas ou por montar, classificam-se, em caso de dúvida sobre a natureza das embarcações a que dizem respeito, na posição 89.06.

Notas Complementares (Nc) da TIPI

NC (89-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos barcos e embarcações dos códigos 8903.91.00 e 8903.92.00 quando adquiridos por empresas de turismo e incorporadas ao seu ativo imobilizado e destinados ao emprego nos serviços turísticos da empresa.

NC (89-2) NOTA DO COSIFE: Regulamentação anterior: (Decreto 7.796/2012) (REVOGADA pelo Decreto 7.879/2012)

TABELA

CAPÍTULO 89 - EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES

NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
NOTAS
(NC)
89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
 
 
8901.10.00 -Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats
0
 
8901.20.00 -Navios-tanque
0
 
8901.30.00 -Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20
0
 
8901.90.00 -Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias
0
 
8902.00 Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca.
 
 
8902.00.10 De comprimento, de proa a popa, superior ou igual a 35 m
0
 
8902.00.90 Outros
0
 
89.03 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas.
 
 
8903.10.00 -Barcos infláveis
10
 
8903.9 -Outros:
 
 
8903.91.00 --Barcos a vela, mesmo com motor auxiliar
10
 
8903.92.00 --Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda
10
 
8903.99.00 --Outros
10
 
8904.00.00 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.
0
 
89.05 Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.
 
 
8905.10.00 -Dragas
0
 
8905.20.00 -Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
0
Decreto 7.879/2012
8905.90.00 -Outros
0
 
  Ex 01 - Docas flutuantes
5
 
89.06 Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos.
 
 
8906.10.00 -Navios de guerra
0
 
8906.90.00 -Outras
0
 
89.07 Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, bóias de amarração, bóias de sinalização e semelhantes).
 
 
8907.10.00 -Balsas infláveis
5
 
8907.90.00 -Outras
5
 
8908.00.00 Embarcações e outras estruturas flutuantes, a serem desmanteladas.
NT
 
  Ex 01 - Estruturas flutuantes
0
 


(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.