TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF
Seção XVII - MATERIAL DE TRANSPORTE - CAPÍTULOS 86 a 89
CAPÍTULO 88 - AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES
1.-Considera-se “vazios”, para aplicação das subposições 8802.11 a 8802.40, o peso dos aparelhos em ordem normal de voo, excluindo o peso do pessoal, do combustível e dos diversos equipamentos, exceto os fixados com caráter permanente.
Notas Complementares (Nc) da TIPI
NC (88-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na posição 88.02 (exceto os do código 8802.60.00):
a) quando adquiridos ou arrendados por empresa concessionária de linha regular de transporte aéreo;
b) quando adquiridos ou arrendados por empresa de aerofotogrametria, autorizadas pelo Ministério da Defesa; e
c) os aviões agrícolas, assim inscritos no Registro Aeronáutico Brasileiro – RAB.
NC (88-2) Ficam reduzidas para cinco por cento as alíquotas relativas aos produtos classificados na posição 88.02, quando adquiridos ou arrendados por empresa que explore serviços de táxi-aéreo.
NC (88-3) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na subposição 8802.1, quando adquiridos ou arrendados pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
CAPÍTULO 88 - AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES
8801.00.00 | Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor. | |
88.02 | Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. | |
8802.1 | -Helicópteros: | |
8802.11.00 | --De peso não superior a 2.000 kg, vazios | |
8802.12 | --De peso superior a 2.000 kg, vazios | |
8802.12.10 | De peso inferior ou igual a 3.500 kg | |
8802.12.90 | Outros | |
8802.20 | -Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios | |
8802.20.10 | A hélice | |
8802.20.2 | A turboélice | |
8802.20.21 | Monomotores | |
8802.20.22 | Multimotores | |
8802.20.90 | Outros | |
8802.30 | -Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios | |
8802.30.10 | A hélice | |
8802.30.2 | A turboélice | |
8802.30.21 | Multimotores, de peso inferior ou igual a 7.000 kg, vazios | |
8802.30.29 | Outros | |
8802.30.3 | A turbojato | |
8802.30.31 | De peso inferior ou igual a 7.000 kg, vazios | |
8802.30.39 | Outros | |
8802.30.90 | Outros | |
8802.40 | -Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, vazios | |
8802.40.10 | A turboélice | |
8802.40.90 | Outros | |
8802.60.00 | -Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais | |
88.03 | Partes dos veículos e aparelhos das posições 88.01 ou 88.02. | |
8803.10.00 | -Hélices e rotores, e suas partes | |
8803.20.00 | -Trens de aterrissagem e suas partes | |
8803.30.00 | -Outras partes de aviões ou de helicópteros | |
8803.90.00 | -Outras | |
8804.00.00 | Pára-quedas (incluindo os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-quedas giratórios; suas partes e acessórios. | |
88.05 | Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes. | |
8805.10.00 | -Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes | |
8805.2 | -Aparelhos de treinamento de voo em terra e suas partes: | |
8805.21.00 | --Simuladores de combate aéreo e suas partes | |
8805.29.00 | --Outros |