TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF
Seção XVI - MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS - CAPÍTULOS 84 e 85
CAPÍTULO 84 - REATORES NUCLEARES, CALDEIRAS, MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS, E SUAS PARTES
1.-Este Capítulo não compreende:
a) As mós e artefatos semelhantes para moer e outros artefatos do Capítulo 68;
b) As máquinas, aparelhos ou instrumentos (bombas, por exemplo) , de cerâmica e as partes de cerâmica das máquinas, aparelhos ou instrumentos, de qualquer matéria (Capítulo 69);
c) As obras de vidro para laboratório (posição 70.17); as obras de vidro para usos técnicos (posições 70.19 ou 70.20);
d) Os artefatos das posições 73.21 ou 73.22, bem como os artefatos semelhantes de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 ou 78 a 81);
e) Os aspiradores da posição 85.08;
f) Os aparelhos eletromecânicos de uso doméstico da posição 85.09; as câmeras fotográficas digitais da posição 85.25;
g) As vassouras mecânicas de uso manual, não motorizadas (posição 96.03).
2.-Ressalvadas as disposições da Nota 3 da Seção XVI e da Nota 9 do presente Capítulo, as máquinas e aparelhos suscetíveis de se incluírem nas posições 84.01 a 84.24 ou 84.86 e, simultaneamente, nas posições 84.25 a 84.80, classificam-se nas posições 84.01 a 84.24 ou 84.86, conforme o caso.
Todavia,
-a posição 84.19 não compreende:
a) As chocadeiras e criadeiras artificiais para avicultura e os armários e estufas de germinação (posição 84.36);
b) Os aparelhos umedecedores de grãos para a indústria de moagem (posição 84.37);
c) Os difusores para a indústria do açúcar (posição 84.38);
d) As máquinas e aparelhos para tratamento térmico de fios, tecidos ou obras de matérias têxteis (posição 84.51);
e) Os aparelhos e dispositivos concebidos para realizar uma operação mecânica em que a mudança de temperatura, ainda que necessária, desempenhe apenas um papel acessório;
-a posição 84.22 não compreende:
a) As máquinas de costura para fechar embalagens (posição 84.52);
b) As máquinas e aparelhos de escritório, da posição 84.72;
-a posição 84.24 não compreende:
a) As máquinas de impressão de jato de tinta (posição 84.43);
b) As máquinas de corte a jato de água (posição 84.56).
3.-As máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, suscetíveis de se classificarem na posição 84.56 e, simultaneamente, nas posições 84.57, 84.58, 84.59, 84.60, 84.61, 84.64 ou 84.65, classificam-se na posição 84.56.
4.-A posição 84.57 compreende apenas as máquinas-ferramentas para trabalhar metais, exceto tornos (incluindo os centros de torneamento) , capazes de efetuar diferentes tipos de operações de usinagem, a saber, alternadamente:
a) Troca automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito) , segundo um programa de usinagem (centros de usinagem) ,
b) Utilização automática, simultânea ou sequencial, de diversas unidades de usinagem operando sobre uma peça em posição fixa (single station, máquinas de sistema monostático) , ou
c) Transferência automática da peça a trabalhar entre diferentes unidades de usinagem (máquinas de estações múltiplas).
5.-a) Consideram-se “máquinas automáticas para processamento de dados”, na acepção da posição 84.71, as máquinas capazes de:
1º) Registrar em memória programa ou programas de processamento e, pelo menos, os dados imediatamente necessários para a execução de tal ou tais programas;
2º) Ser livremente programadas segundo as necessidades do seu operador;
3º) Executar operações aritméticas definidas pelo operador;
4º) Executar, sem intervenção humana, um programa de processamento podendo modificar-lhe a execução, por decisão lógica, no decurso do processamento.
b) As máquinas automáticas para processamento de dados podem apresentar-se sob a forma de sistemas compreendendo um número variável de unidades distintas.
c) Ressalvadas as disposições das alíneas d) e e) abaixo, considera-se como fazendo parte dum sistema automático para processamento de dados, qualquer unidade que preencha simultaneamente as seguintes condições:
1º) Ser do tipo exclusiva ou principalmente utilizado num sistema automático para processamento de dados;
2º) Ser conectável à unidade central de processamento, seja diretamente, seja por intermédio de uma ou de várias outras unidades;
3º) Ser capaz de receber ou fornecer dados em forma - códigos ou sinais - utilizável pelo sistema.
As unidades de uma máquina automática para processamento de dados, apresentadas isoladamente, classificam-se na posição 84.71.
Contudo, os teclados, os dispositivos de entrada de coordenadas x, y e as unidades de memória de discos, que preencham as condições referidas nas alíneas c) 2º) e c) 3º) acima, classificam-se sempre como unidades na posição 84.71.
d) A posição 84.71 não compreende os aparelhos a seguir indicados quando apresentados isoladamente, mesmo que estes cumpram todas as condições referidas na Nota 5 c) :
1º) As impressoras, os aparelhos de copiar, os aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si;
2º) Os aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAn) ou uma rede de área estendida (WAn) );
3º) Os alto-falantes (altifalantes) e microfones;
4º) As câmeras de televisão, as câmeras fotográficas digitais e as câmeras de vídeo;
5º) Os monitores e projetores que não incorporem aparelhos de recepção de televisão.
e) As máquinas que incorporem uma máquina automática para processamento de dados ou que trabalhem em ligação com ela e que exerçam uma função própria que não seja o processamento de dados, classificam-se na posição correspondente à sua função ou, caso não exista, numa posição residual.
6.-A posição 84.82 compreende as esferas de aço calibradas, isto é, polidas e cujos diâmetros máximo e mínimo não difiram mais do que 1% do diâmetro nominal, devendo ainda esta tolerância não exceder 0,05 mm.
As esferas de aço que não satisfaçam as condições acima classificam-se na posição 73.26.
7.-Salvo disposições em contrário, e ressalvadas as prescrições da Nota 2 acima, bem como as da Nota 3 da Seção XVI, as máquinas com utilizações múltiplas classificam-se na posição correspondente à sua utilização principal. Não existindo tal posição, ou na impossibilidade de se determinar a sua utilização principal, tais máquinas classificam-se na posição 84.79.
A posição 84.79 compreende ainda as máquinas para fabricar cordas ou cabos (por exemplo, torcedeiras, retorcedeiras e máquinas para fazer cabos), de qualquer matéria.
8.-Para aplicação da posição 84.70, a expressão “de bolso” aplica-se apenas às máquinas cujas dimensões não excedam 170 mm x 100 mm x 45 mm.
9.-a) As Notas 8 a) e 8 b) do Capítulo 85 aplicam-se igualmente às expressões “dispositivos semicondutores” e “circuitos integrados eletrônicos” utilizadas na presente Nota e na posição 84.86. Contudo, na acepção desta Nota e da posição 84.86, a expressão “dispositivos semicondutores” compreende também os dispositivos fotossensíveis semicondutores e os diodos emissores de luz.
b) Para aplicação desta Nota e da posição 84.86, a expressão “fabricação de dispositivos de visualização de tela plana” compreende a fabricação dos substratos utilizados em tais dispositivos. Essa expressão não compreende a fabricação de vidro ou a montagem de placas de circuitos impressos ou de outros componentes eletrônicos na tela plana. A expressão “dispositivos de visualização de tela plana” não compreende a tecnologia de tubos de raios catódicos.
c) A posição 84.86 compreende também as máquinas e aparelhos dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados para:
1º) A fabricação ou reparação de máscaras e retículos;
2º) A montagem de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos;
3º) A elevação, movimentação, carga e descarga de “esferas” (boules), de plaquetas (wafers), de dispositivos semicondutores, circuitos eletrônicos integrados e dispositivos de visualização de tela plana.
d) Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas e aparelhos que correspondam às especificações do texto da posição 84.86 devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura.
1.-Na acepção da subposição 8471.49, consideram-se “sistemas” as máquinas automáticas para processamento de dados cujas unidades preencham simultaneamente as condições enunciadas na Nota 5 c) do Capítulo 84 e que contenham, pelo menos, uma unidade central para processamento, uma unidade de entrada (por exemplo, um teclado ou um scanner) e uma unidade de saída (por exemplo, uma tela de visualização (visual display) ou uma impressora) .
2.-A subposição 8482.40 compreende somente os rolamentos que contenham roletes cilíndricos de diâmetro uniforme não superior a 5 mm e cujo comprimento seja igual ou superior a três vezes o diâmetro. Tais roletes podem ter extremidades arredondadas.
Notas Complementares (NC) da TIPI
NC (84-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.
NC (84-2) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre máquinas e equipamentos, bem assim os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas que os acompanhem, destinados à instalação, ampliação ou modernização de unidades industriais que fabriquem, única e exclusivamente, papel-jornal, com projeto aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
NC (84-3) NOTA DO COSIFE: (Decreto 7.796/2012) (REVOGADA pelo Decreto 7.879/2012)
NC (84-4) NOTA DO COSIFE: (Decreto 7.796/2012) (REVOGADA pelo Decreto 7.879/2012)
NC (84-5) NOTA DO COSIFE: Regulamentação anterior: (Decreto 7.705/2012); (Decreto 7.770/2012); (Decreto 7.796/2012); (Decreto 7.879/2012)
NC (84-5) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética: (Decreto 8.035/2013)
CAPÍTULO 84 - REATORES NUCLEARES, CALDEIRAS, MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS, E SUAS PARTES
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EFICIÊNCIA ENERGÉTICA |
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CAPÍTULO 84 - REATORES NUCLEARES, CALDEIRAS, MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS, E SUAS PARTES
(NC) |
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84.01 | Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. | ||
8401.10.00 | -Reatores nucleares | ||
8401.20.00 | -Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes | ||
8401.30.00 | -Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados | ||
8401.40.00 | -Partes de reatores nucleares | ||
84.02 | Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas “de água superaquecida”. | ||
8402.1 | -Caldeiras de vapor: | ||
8402.11.00 | --Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora | ||
8402.12.00 | --Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora | ||
8402.19.00 | --Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas | ||
8402.20.00 | -Caldeiras denominadas “de água superaquecida” | ||
8402.90.00 | -Partes | ||
84.03 | Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. | ||
8403.10 | -Caldeiras | ||
8403.10.10 | Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora | ||
8403.10.90 | Outras | ||
8403.90.00 | -Partes | ||
84.04 | Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. | ||
8404.10 | -Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 | ||
8404.10.10 | Da posição 84.02 | ||
8404.10.20 | Da posição 84.03 | ||
8404.20.00 | -Condensadores para máquinas a vapor | ||
8404.90 | -Partes | ||
8404.90.10 | De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02 | ||
8404.90.90 | Outras | ||
84.05 | Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores. | ||
8405.10.00 | -Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores | ||
8405.90.00 | -Partes | ||
84.06 | Turbinas a vapor. | ||
8406.10.00 | -Turbinas para propulsão de embarcações | ||
8406.8 | -Outras turbinas: | ||
8406.81.00 | --De potência superior a 40 MW | ||
8406.82.00 | --De potência não superior a 40 MW | ||
8406.90 | -Partes | ||
8406.90.1 | Rotores | ||
8406.90.11 | De turbinas a reação, de múltiplos estágios | ||
8406.90.19 | Outras | ||
8406.90.2 | Palhetas | ||
8406.90.21 | Fixas (de estator) | ||
8406.90.29 | Outras | ||
8406.90.90 | Outras | ||
84.07 | Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (motores de explosão) . | ||
8407.10.00 | -Motores para aviação | ||
8407.2 | -Motores para propulsão de embarcações: | ||
8407.21 | --Do tipo fora-de-borda | ||
8407.21.10 | Monocilíndricos | ||
8407.21.90 | Outros | ||
8407.29 | --Outros | ||
8407.29.10 | Monocilíndricos | ||
8407.29.90 | Outros | ||
8407.3 | -Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87: | ||
8407.31 | --De cilindrada não superior a 50 cm3 | ||
8407.31.10 | Monocilíndricos | ||
8407.31.90 | Outros | ||
8407.32.00 | --De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 | ||
8407.33 | --De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3 | ||
8407.33.10 | Monocilíndricos | ||
8407.33.90 | Outros | ||
8407.34 | --De cilindrada superior a 1.000 cm3 | ||
8407.34.10 | Monocilíndricos | ||
8407.34.90 | Outros | ||
8407.90.00 | -Outros motores | ||
84.08 | Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel) . | ||
8408.10 | -Motores para propulsão de embarcações | ||
8408.10.10 | Do tipo fora-de-borda | ||
8408.10.90 | Outros | ||
8408.20 | -Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 | ||
8408.20.10 | De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3 | ||
8408.20.20 | De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas inferior ou igual a 2.500 cm3 | ||
Ex 01 - De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP | |||
Ex 02 - De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima | |||
8408.20.30 | De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas inferior ou igual a 3.500 cm3 | ||
Ex 01 - De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP | |||
Ex 02 - De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima | |||
8408.20.90 | Outros | ||
Ex 01 - De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP | |||
Ex 02 - De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima | |||
8408.90 | -Outros motores | ||
8408.90.10 | Estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5 kW (550 HP) , segundo Norma ISO 3046/1 | ||
8408.90.90 | Outros | ||
84.09 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. | ||
8409.10.00 | -De motores para aviação | ||
8409.9 | -Outras: | ||
8409.91 | --Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha | ||
8409.91.1 | Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas | ||
8409.91.11 | Bielas | ||
8409.91.12 | Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres | ||
8409.91.13 | Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g | ||
8409.91.14 | Válvulas de admissão ou de escape | ||
8409.91.15 | Coletores de admissão ou de escape | ||
8409.91.16 | Anéis de segmento | ||
8409.91.17 | Guias de válvulas | ||
8409.91.18 | Outros carburadores | ||
8409.91.20 | Pistões ou êmbolos | ||
8409.91.30 | Camisas de cilindro | ||
8409.91.40 | Injeção eletrônica | ||
8409.91.90 | Outras | ||
8409.99 | --Outras | ||
8409.99.1 | Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas | ||
8409.99.12 | Blocos de cilindros e cárteres | ||
Ex 01 - De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP | |||
8409.99.14 | Válvulas de admissão ou de escape | ||
8409.99.15 | Coletores de admissão ou de escape | ||
8409.99.17 | Guias de válvulas | ||
8409.99.2 | Pistões ou êmbolos | ||
8409.99.21 | Com diâmetro superior ou igual a 200 mm | ||
8409.99.29 | Outros | ||
8409.99.30 | Camisas de cilindro | ||
8409.99.4 | Bielas | ||
8409.99.41 | Com peso superior ou igual a 30 kg | ||
Ex 01 - De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP | |||
8409.99.49 | Outras | ||
Ex 01 - De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP | |||
8409.99.5 | Cabeçotes | ||
8409.99.51 | Com diâmetro superior ou igual a 200 mm | ||
Ex 01 - De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP | |||
8409.99.59 | Outros | ||
Ex 01 - De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP | |||
8409.99.6 | Injetores (incluindo os bicos injetores) | ||
8409.99.61 | Com diâmetro superior ou igual a 20 mm | ||
8409.99.69 | Outros | ||
8409.99.7 | Anéis de segmento | ||
8409.99.71 | Com diâmetro superior ou igual a 200 mm | ||
8409.99.79 | Outros | ||
8409.99.9 | Outras | ||
8409.99.91 | Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, com diâmetro superior ou igual a 200 mm | ||
8409.99.99 | Outras | ||
Ex 01 - Carcaças de motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP | |||
84.10 | Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. | ||
8410.1 | -Turbinas e rodas hidráulicas: | ||
8410.11.00 | --De potência não superior a 1.000 kW | ||
8410.12.00 | --De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW | ||
8410.13.00 | --De potência superior a 10.000 kW | ||
8410.90.00 | -Partes, incluindo os reguladores | ||
84.11 | Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. | ||
8411.1 | -Turborreatores: | ||
8411.11.00 | --De empuxo não superior a 25 kN | ||
8411.12.00 | --De empuxo superior a 25 kN | ||
8411.2 | -Turbopropulsores: | ||
8411.21.00 | --De potência não superior a 1.100 kW | ||
8411.22.00 | --De potência superior a 1.100 kW | ||
8411.8 | -Outras turbinas a gás: | ||
8411.81.00 | --De potência não superior a 5.000 kW | ||
8411.82.00 | --De potência superior a 5.000 kW | ||
8411.9 | -Partes: | ||
8411.91.00 | --De turborreatores ou de turbopropulsores | ||
8411.99.00 | --Outras | ||
84.12 | Outros motores e máquinas motrizes. | ||
8412.10.00 | -Propulsores a reação, excluindo os turborreatores | ||
8412.2 | -Motores hidráulicos: | ||
8412.21 | --De movimento retilíneo (cilindros) | ||
8412.21.10 | Cilindros hidráulicos | ||
8412.21.90 | Outros | ||
8412.29.00 | --Outros | ||
8412.3 | -Motores pneumáticos: | ||
8412.31 | --De movimento retilíneo (cilindros) | ||
8412.31.10 | Cilindros pneumáticos | ||
8412.31.90 | Outros | ||
8412.39.00 | --Outros | ||
8412.80.00 | -Outros | ||
8412.90 | -Partes | ||
8412.90.10 | De propulsores a reação | ||
8412.90.20 | De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros) | ||
8412.90.80 | Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 | ||
8412.90.90 | Outras | ||
84.13 | Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. | ||
8413.1 | -Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: | ||
8413.11.00 | --Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, dos tipos utilizados em postos de serviço ou garagens | ||
8413.19.00 | --Outras | ||
8413.20.00 | -Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 | ||
8413.30 | -Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão | ||
8413.30.10 | Para gasolina ou álcool | ||
8413.30.20 | Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão | ||
Ex 01 - Em linha , com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5 mm, para motores de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões | |||
8413.30.30 | Para óleo lubrificante | ||
8413.30.90 | Outras | ||
8413.40.00 | -Bombas para concreto | ||
8413.50 | -Outras bombas volumétricas alternativas | ||
8413.50.10 | De potência superior a 3,73 kW (5 HP) e inferior ou igual a 447,42 kW (600 HP) , excluídas as para oxigênio líquido | ||
8413.50.90 | Outras | ||
8413.60 | -Outras bombas volumétricas rotativas | ||
8413.60.1 | De vazão inferior ou igual a 300 l/min | ||
8413.60.11 | De engrenagem | ||
8413.60.19 | Outras | ||
8413.60.90 | Outras | ||
8413.70 | -Outras bombas centrífugas | ||
8413.70.10 | Eletrobombas submersíveis | ||
8413.70.80 | Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min | ||
8413.70.90 | Outras | ||
8413.8 | -Outras bombas; elevadores de líquidos: | ||
8413.81.00 | --Bombas | ||
8413.82.00 | --Elevadores de líquidos | ||
8413.9 | -Partes: | ||
8413.91 | --De bombas | ||
8413.91.10 | Hastes de bombeamento, dos tipos utilizados para extração de petróleo | ||
8413.91.90 | Outras | ||
Ex 01 - De bombas injetoras em linha, com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5 mm, para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões | |||
8413.92.00 | --De elevadores de líquidos | ||
84.14 | Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes. | ||
8414.10.00 | -Bombas de vácuo | ||
8414.20.00 | -Bombas de ar, de mão ou de pé | ||
8414.30 | -Compressores dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos | ||
8414.30.1 | Motocompressores herméticos | ||
8414.30.11 | Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora | ||
8414.30.19 | Outros | ||
8414.30.9 | Outros | ||
8414.30.91 | Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora | ||
8414.30.99 | Outros | ||
8414.40 | -Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis | ||
8414.40.10 | De deslocamento alternativo | ||
8414.40.20 | De parafuso | ||
8414.40.90 | Outros | ||
8414.5 | -Ventiladores: | ||
8414.51 | --Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W | ||
8414.51.10 | De mesa | ||
8414.51.20 | De teto | ||
8414.51.90 | Outros | ||
8414.59 | --Outros | ||
8414.59.10 | Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2 | ||
8414.59.90 | Outros | ||
8414.60.00 | -Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm | ||
Ex 01 - Do tipo doméstico | |||
8414.80 | -Outros | ||
8414.80.1 | Compressores de ar | ||
8414.80.11 | Estacionários, de pistão | ||
8414.80.12 | De parafuso | ||
8414.80.13 | De lóbulos paralelos (tipo Roots) | ||
8414.80.19 | Outros | ||
8414.80.2 | Turbocompressores de ar | ||
8414.80.21 | Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos | ||
8414.80.22 | Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos | ||
8414.80.29 | Outros | ||
8414.80.3 | Compressores de gases (exceto ar) | ||
8414.80.31 | De pistão | ||
8414.80.32 | De parafuso | ||
8414.80.33 | Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h | ||
8414.80.38 | Outros compressores centrífugos | ||
8414.80.39 | Outros | ||
8414.80.90 | Outros | ||
8414.90 | -Partes | ||
8414.90.10 | De bombas | ||
8414.90.20 | De ventiladores ou coifas aspirantes | ||
8414.90.3 | De compressores | ||
8414.90.31 | Pistões ou êmbolos | ||
8414.90.32 | Anéis de segmento | ||
8414.90.33 | Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres | ||
8414.90.34 | Válvulas | ||
8414.90.39 | Outras | ||
84.15 | Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. | ||
8415.10 | -Dos tipos utilizados em paredes ou janelas, formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados) | ||
8415.10.1 | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | ||
8415.10.11 | Do tipo split-system (sistema com elementos separados) | ||
Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora | |||
8415.10.19 | Outros | ||
8415.10.90 | Outros | ||
8415.20 | -Do tipo dos utilizados para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis | ||
8415.20.10 | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | ||
8415.20.90 | Outros | ||
8415.8 | -Outros: | ||
8415.81 | --Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis) | ||
8415.81.10 | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | ||
8415.81.90 | Outros | ||
8415.82 | --Outros, com dispositivo de refrigeração | ||
8415.82.10 | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | ||
8415.82.90 | Outros | ||
8415.83.00 | --Sem dispositivo de refrigeração | ||
8415.90 | -Partes | ||
8415.90.10 | Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | ||
Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora | |||
8415.90.20 | Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | ||
Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora | |||
8415.90.90 | Outras | ||
84.16 | Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. | ||
8416.10.00 | -Queimadores de combustíveis líquidos | ||
8416.20 | -Outros queimadores, incluindo os mistos | ||
8416.20.10 | De gases | ||
8416.20.90 | Outros | ||
8416.30.00 | -Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes | ||
8416.90.00 | -Partes | ||
84.17 | Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. | ||
8417.10 | -Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais | ||
8417.10.10 | Fornos industriais para fusão de metais | ||
8417.10.20 | Fornos industriais para tratamento térmico de metais | ||
8417.10.90 | Outros | ||
8417.20.00 | -Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos | ||
8417.80 | -Outros | ||
8417.80.10 | Fornos industriais para cerâmica | ||
8417.80.20 | Fornos industriais para fusão de vidro | ||
8417.80.90 | Outros | ||
8417.90.00 | -Partes | ||
84.18 | Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, excluindo as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. | ||
8418.10.00 | -Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas exteriores separadas | ||
Ex 01 - Próprios para conservação de sangue humano, funcionando com temperatura estável entre 2°C e 6°C | |||
8418.2 | -Refrigeradores do tipo doméstico: | ||
8418.21.00 | --De compressão | ||
8418.29.00 | --Outros | ||
8418.30.00 | -Congeladores (freezers) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 l | ||
Ex 01 - De capacidade não superior a 400 litros | |||
8418.40.00 | -Congeladores (freezers) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 l | ||
Ex 01 - De capacidade não superior a 400 litros | |||
8418.50 | -Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio | ||
8418.50.10 | Congeladores (freezers) | ||
8418.50.90 | Outros | ||
Ex 01 - Refrigeradores próprios para conservação de sangue humano, funcionando com temperatura estável entre 2°C e 6°C | |||
8418.6 | -Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: | ||
8418.61.00 | --Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15 | ||
8418.69 | --Outros | ||
8418.69.10 | Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes | ||
8418.69.20 | Resfriadores de leite | ||
8418.69.3 | Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas carbonatadas | ||
8418.69.31 | De água ou sucos | ||
Ex 01 - Bebedouros refrigerados | |||
8418.69.32 | De bebidas carbonatadas | ||
8418.69.40 | Grupos frigoríficos de compressão para refrigeração ou para ar-condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | ||
Ex 01 - Para ar-condicionado | |||
8418.69.9 | Outros | ||
8418.69.91 | Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio | ||
8418.69.99 | Outros | ||
Ex 01 - Máquinas para produção de gelo em embarcações pesqueiras | |||
Ex 02 - Grupos de compressão, exceto para ar condicionado, ou de absorção | |||
Ex 03 - Máquinas para produção de gelo em cubos ou escamas | |||
Ex 04 - Instalações frigoríficas industriais, formadas por elementos não reunidos em corpo único nem montados sobre base comum, com câmara frigorífica de capacidade superior a 30m³ | |||
8418.9 | -Partes: | ||
8418.91.00 | --Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio | ||
8418.99.00 | --Outras | ||
Ex 01 - Condensador frigorífico e evaporador frigorífico | |||
84.19 | Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. | ||
8419.1 | -Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação: | ||
8419.11.00 | --De aquecimento instantâneo, a gás | ||
Ex 01 - Para uso doméstico | |||
8419.19 | --Outros | ||
8419.19.10 | Aquecedores solares de água | ||
8419.19.90 | Outros | ||
8419.20.00 | -Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório | ||
8419.3 | -Secadores: | ||
8419.31.00 | --Para produtos agrícolas | ||
8419.32.00 | --Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões | ||
8419.39.00 | --Outros | ||
8419.40 | -Aparelhos de destilação ou de retificação | ||
8419.40.10 | De destilação de água | ||
8419.40.20 | De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos | ||
8419.40.90 | Outros | ||
8419.50 | -Trocadores de calor | ||
8419.50.10 | De placas | ||
8419.50.2 | Tubulares | ||
8419.50.21 | Metálicos | ||
8419.50.22 | De grafita | ||
8419.50.29 | Outros | ||
8419.50.90 | Outros | ||
8419.60.00 | -Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases | ||
8419.8 | -Outros aparelhos e dispositivos: | ||
8419.81 | --Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos | ||
8419.81.10 | Autoclaves | ||
8419.81.90 | Outros | ||
8419.89 | --Outros | ||
8419.89.1 | Esterilizadores | ||
8419.89.11 | De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500 l/h | ||
8419.89.19 | Outros | ||
Ex 01 - Dos tipos utilizados em bares, restaurantes, cantinas e semelhantes | |||
8419.89.20 | Estufas | ||
8419.89.30 | Torrefadores | ||
8419.89.40 | Evaporadores | ||
8419.89.9 | Outros | ||
8419.89.91 | Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante | ||
8419.89.99 | Outros | ||
Ex 01 - Torres de resfriamento de água | |||
8419.90 | -Partes | ||
8419.90.10 | De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19 | ||
8419.90.20 | De colunas de destilação ou de retificação | ||
8419.90.3 | De trocadores de calor, de placas | ||
8419.90.31 | Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2 | ||
8419.90.39 | Outras | ||
8419.90.40 | De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89 | ||
8419.90.90 | Outras | ||
84.20 | Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. | ||
8420.10 | -Calandras e laminadores | ||
8420.10.10 | Para papel ou cartão | ||
8420.10.90 | Outros | ||
8420.9 | -Partes: | ||
8420.91.00 | --Cilindros | ||
8420.99.00 | --Outras | ||
84.21 | Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. | ||
8421.1 | -Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: | ||
8421.11 | --Desnatadeiras | ||
8421.11.10 | Com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30.000 l/h | ||
8421.11.90 | Outras | ||
8421.12 | --Secadores de roupa | ||
8421.12.10 | Com capacidade, expressa em peso de roupa seca, inferior ou igual a 6 kg | ||
8421.12.90 | Outros | ||
8421.19 | --Outros | ||
8421.19.10 | Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas | ||
8421.19.90 | Outros | ||
Ex 01 - Centrifugadores para uso doméstico | |||
8421.2 | -Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: | ||
8421.21.00 | --Para filtrar ou depurar água | ||
8421.22.00 | --Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água | ||
8421.23.00 | --Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão | ||
Ex 01 - Filtro de óleo lubrificante, não descartável, equipado com elemento filtrante de papel (substituível) , para uso em motores de ignição por compressão, de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões | |||
Ex 02 - Filtro de óleo lubrificante, não descartável, equipado com elemento filtrante de papel (substituível) , para uso em motores de ignição por compressão, com até 2.600 rpm em potência máxima, próprios para colheitadeiras ou tratores agrícolas | |||
8421.29 | --Outros | ||
8421.29.1 | Hemodialisadores | ||
8421.29.11 | Capilares | ||
8421.29.19 | Outros | ||
8421.29.20 | Aparelho de osmose inversa | ||
8421.29.30 | Filtros-prensa | ||
8421.29.90 | Outros | ||
8421.3 | -Aparelhos para filtrar ou depurar gases: | ||
8421.31.00 | --Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão | ||
8421.39 | --Outros | ||
8421.39.10 | Filtros eletrostáticos | ||
8421.39.20 | Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos | ||
8421.39.30 | Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min | ||
8421.39.90 | Outros | ||
8421.9 | -Partes: | ||
8421.91 | --De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos | ||
8421.91.10 | De secadores de roupa do item 8421.12.10 | ||
8421.91.9 | Outras | ||
8421.91.91 | Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg | ||
8421.91.99 | Outras | ||
8421.99 | --Outras | ||
8421.99.10 | De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 | ||
8421.99.20 | Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise | ||
8421.99.9 | Outras | ||
8421.99.91 | Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa | ||
8421.99.99 | Outras | ||
84.22 | Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil) ; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. | ||
8422.1 | -Máquinas de lavar louça: | ||
8422.11.00 | --Do tipo doméstico | ||
8422.19.00 | --Outras | ||
Ex 01 – Com capacidade de lavagem superior a 1000 pratos por hora | |||
8422.20.00 | -Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes | ||
8422.30 | -Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas | ||
8422.30.10 | Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas | ||
8422.30.2 | Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes | ||
8422.30.21 | Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos | ||
8422.30.22 | Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem | ||
8422.30.23 | Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade superior ou igual a 100 unidades por minuto | ||
8422.30.29 | Outros | ||
8422.30.30 | Para gaseificar bebidas | ||
8422.40 | -Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil) | ||
8422.40.10 | Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack) , com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP) | ||
8422.40.20 | Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m | ||
8422.40.30 | De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade superior ou igual a 5.000 embalagens por hora | ||
8422.40.90 | Outros | ||
8422.90 | -Partes | ||
8422.90.10 | De máquinas de lavar louça, de uso doméstico | ||
8422.90.90 | Outras | ||
84.23 | Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas, excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. | ||
8423.10.00 | -Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico | ||
Ex 01 - De uso doméstico | |||
8423.20.00 | -Básculas de pesagem contínua em transportadores | ||
8423.30 | -Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou dosadoras | ||
8423.30.1 | Dosadoras | ||
8423.30.11 | Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional | ||
8423.30.19 | Outras | ||
8423.30.90 | Outras | ||
8423.8 | -Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: | ||
8423.81 | --De capacidade não superior a 30 kg | ||
8423.81.10 | De mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas | ||
8423.81.90 | Outros | ||
8423.82.00 | --De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg | ||
8423.89.00 | --Outros | ||
8423.90 | -Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem | ||
8423.90.10 | Pesos | ||
8423.90.2 | Partes | ||
8423.90.21 | De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10 | ||
8423.90.29 | Outras | ||
84.24 | Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. | ||
8424.10.00 | -Extintores, mesmo carregados | ||
8424.20.00 | -Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes | ||
8424.30 | -Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes | ||
8424.30.10 | Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água | ||
8424.30.20 | De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário | ||
8424.30.30 | Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima superior ou igual a 10 MPa | ||
8424.30.90 | Outros | ||
8424.8 | -Outros aparelhos: | ||
8424.81 | --Para agricultura ou horticultura | ||
8424.81.1 | Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas | ||
8424.81.11 | Aparelhos manuais | ||
8424.81.19 | Outros | ||
8424.81.2 | Irrigadores e sistemas de irrigação | ||
8424.81.21 | Por aspersão | ||
8424.81.29 | Outros | ||
8424.81.90 | Outros | ||
8424.89 | --Outros | ||
8424.89.10 | Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa “spray”), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla) , dos tipos utilizados para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas | ||
8424.89.20 | Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, contendo uma estação de secagem por ar pré-aquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos | ||
8424.89.90 | Outros | ||
8424.90 | -Partes | ||
8424.90.10 | De aparelhos da subposição 8424.10 ou do subitem 8424.81.11 | ||
8424.90.90 | Outras | ||
84.25 | Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. | ||
8425.1 | -Talhas, cadernais e moitões: | ||
8425.11.00 | --De motor elétrico | ||
8425.19 | --Outros | ||
8425.19.10 | Talhas, cadernais e moitões, manuais | ||
8425.19.90 | Outros | ||
8425.3 | -Guinchos; cabrestantes: | ||
8425.31 | --De motor elétrico | ||
8425.31.10 | Com capacidade inferior ou igual a 100 t | ||
8425.31.90 | Outros | ||
8425.39 | --Outros | ||
8425.39.10 | Com capacidade inferior ou igual a 100 t | ||
8425.39.90 | Outros | ||
8425.4 | -Macacos: | ||
8425.41.00 | --Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas) | ||
8425.42.00 | --Outros macacos, hidráulicos | ||
8425.49 | --Outros | ||
8425.49.10 | Manuais | ||
8425.49.90 | Outros | ||
84.26 | Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. | ||
8426.1 | -Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: | ||
8426.11.00 | --Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos | ||
8426.12.00 | --Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos | ||
8426.19.00 | --Outros | ||
8426.20.00 | -Guindastes de torre | ||
8426.30.00 | -Guindastes de pórtico | ||
8426.4 | -Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados: | ||
8426.41 | --De pneumáticos | ||
8426.41.10 | Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou igual a 60 t | ||
8426.41.90 | Outros | ||
8426.49 | --Outros | ||
8426.49.10 | De lagartas, com capacidade de elevação superior ou igual a 70 t | ||
8426.49.90 | Outros | ||
8426.9 | -Outras máquinas e aparelhos: | ||
8426.91.00 | --Próprios para serem montados em veículos rodoviários | ||
8426.99.00 | --Outros | ||
84.27 | Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. | ||
8427.10 | -Autopropulsados, de motor elétrico | ||
8427.10.1 | Empilhadeiras | ||
8427.10.11 | De capacidade de carga superior a 6,5 t | ||
8427.10.19 | Outras | ||
8427.10.90 | Outros | ||
8427.20 | -Outros, autopropulsados | ||
8427.20.10 | Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t | ||
8427.20.90 | Outros | ||
8427.90.00 | -Outros | ||
84.28 | Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). | ||
8428.10.00 | -Elevadores e monta-cargas | ||
8428.20 | -Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos | ||
8428.20.10 | Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP) | ||
8428.20.90 | Outros | ||
8428.3 | -Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: | ||
8428.31.00 | --Especialmente concebidos para uso subterrâneo | ||
8428.32.00 | --Outros, de caçamba | ||
8428.33.00 | --Outros, de tira ou correia | ||
8428.39 | --Outros | ||
8428.39.10 | De correntes | ||
8428.39.20 | De rolos motores | ||
8428.39.30 | De pinças laterais, do tipo dos utilizados para o transporte de jornais | ||
8428.39.90 | Outros | ||
8428.40.00 | -Escadas e tapetes, rolantes | ||
8428.60.00 | -Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares | ||
Ex 01 - Telecadeiras e telesquis | |||
8428.90 | -Outras máquinas e aparelhos | ||
8428.90.10 | Do tipo dos utilizados para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação | ||
8428.90.20 | Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias | ||
8428.90.30 | Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade superior ou igual a 80.000 exemplares/h | ||
8428.90.90 | Outros | ||
84.29 | Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. | ||
8429.1 | -Bulldozers e angledozers: | ||
8429.11 | --De lagartas | ||
8429.11.10 | De potência no volante superior ou igual a 387,76 kW (520 HP) | ||
8429.11.90 | Outros | ||
8429.19 | --Outros | ||
8429.19.10 | Bulldozers de potência no volante superior ou igual a 234,90 kW (315 HP) | ||
8429.19.90 | Outros | ||
8429.20 | -Niveladores | ||
8429.20.10 | Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07 kW (275 HP) | ||
8429.20.90 | Outros | ||
8429.30.00 | -Raspo-transportadores (scrapers) | ||
8429.40.00 | -Compactadores e rolos ou cilindros compressores | ||
8429.5 | -Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras: | ||
8429.51 | --Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal | ||
8429.51.1 | Carregadoras-transportadoras | ||
8429.51.11 | Do tipo das utilizadas em minas subterrâneas | ||
8429.51.19 | Outras | ||
8429.51.2 | Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 | ||
8429.51.21 | De potência no volante superior ou igual a 454,13 kW (609 HP) | ||
8429.51.29 | Outras | ||
8429.51.9 | Outras | ||
8429.51.91 | De potência no volante superior ou igual a 297,5 kW (399 HP) | ||
8429.51.92 | De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP) | ||
8429.51.99 | Outras | ||
8429.52 | --Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° | ||
8429.52.1 | Escavadoras | ||
8429.52.11 | De potência no volante superior ou igual a 484,7 kW (650 HP) | ||
8429.52.12 | De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP) | ||
8429.52.19 | Outras | ||
8429.52.20 | Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos | ||
8429.52.90 | Outras | ||
8429.59.00 | --Outros | ||
84.30 | Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. | ||
8430.10.00 | -Bate-estacas e arranca-estacas | ||
8430.20.00 | -Limpa-neves | ||
8430.3 | -Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias: | ||
8430.31 | --Autopropulsados | ||
8430.31.10 | Cortadores de carvão ou de rocha | ||
8430.31.90 | Outros | ||
8430.39 | --Outros | ||
8430.39.10 | Cortadores de carvão ou de rocha | ||
8430.39.90 | Outras | ||
8430.4 | -Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: | ||
8430.41 | --Autopropulsadas | ||
8430.41.10 | Perfuratriz de percussão | ||
8430.41.20 | Perfuratriz rotativa | ||
8430.41.30 | Máquinas de sondagem, rotativas | ||
8430.41.90 | Outras | ||
8430.49 | --Outras | ||
8430.49.10 | Perfuratriz de percussão | ||
8430.49.20 | Máquinas de sondagem, rotativas | ||
8430.49.90 | Outras | ||
8430.50.00 | -Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados | ||
8430.6 | -Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: | ||
8430.61.00 | --Máquinas de comprimir ou de compactar | ||
8430.69 | --Outros | ||
8430.69.1 | Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras | ||
8430.69.11 | Com capacidade de carga superior a 4 m3 | ||
8430.69.19 | Outros | ||
8430.69.90 | Outros | ||
84.31 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. | ||
8431.10 | -De máquinas ou aparelhos da posição 84.25 | ||
8431.10.10 | Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49 | ||
8431.10.90 | Outras | ||
8431.20 | -De máquinas ou aparelhos da posição 84.27 | ||
8431.20.1 | De empilhadeiras | ||
8431.20.11 | Autopropulsadas | ||
8431.20.19 | De outras empilhadeiras | ||
8431.20.90 | Outras | ||
8431.3 | -De máquinas ou aparelhos da posição 84.28: | ||
8431.31 | --De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes | ||
8431.31.10 | De elevadores | ||
8431.31.90 | Outras | ||
8431.39.00 | --Outras | ||
8431.4 | -De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: | ||
8431.41.00 | --Caçambas, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes | ||
8431.42.00 | --Lâminas para bulldozers ou angledozers | ||
8431.43 | --Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49 | ||
8431.43.10 | De máquinas de sondagem rotativas | ||
8431.43.90 | Outras | ||
8431.49 | --Outras | ||
8431.49.10 | De máquinas ou aparelhos da posição 84.26 | ||
8431.49.2 | De máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30 | ||
8431.49.21 | Cabinas | ||
8431.49.22 | Lagartas | ||
8431.49.29 | Outras | ||
84.32 | Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados ou para campos de esporte. | ||
8432.10.00 | -Arados e charruas | ||
8432.2 | -Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores: | ||
8432.21.00 | --Grades de discos | ||
8432.29.00 | --Outros | ||
8432.30 | -Semeadores, plantadores e transplantadores | ||
8432.30.10 | Semeadores-adubadores | ||
8432.30.90 | Outros | ||
8432.40.00 | -Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes) | ||
8432.80.00 | -Outras máquinas e aparelhos | ||
Ex 01- Rolos para gramados | |||
8432.90.00 | -Partes | ||
84.33 | Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. | ||
8433.1 | -Cortadores de grama: | ||
8433.11.00 | --Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal | ||
8433.19.00 | --Outros | ||
8433.20 | -Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores | ||
8433.20.10 | Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente | ||
8433.20.90 | Outras | ||
8433.30.00 | -Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno | ||
8433.40.00 | -Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras | ||
8433.5 | -Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: | ||
8433.51.00 | --Colheitadeiras combinadas com debulhadoras | ||
8433.52.00 | --Outras máquinas e aparelhos para debulha | ||
8433.53.00 | --Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos | ||
8433.59 | --Outros | ||
8433.59.1 | Colheitadeiras de algodão | ||
8433.59.11 | Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP) | ||
8433.59.19 | Outras | ||
8433.59.90 | Outros | ||
8433.60 | -Máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas | ||
8433.60.10 | Selecionadores de frutas | ||
8433.60.2 | Para limpar ou selecionar ovos | ||
8433.60.21 | Com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora | ||
8433.60.29 | Outras | ||
8433.60.90 | Outras | ||
8433.90 | -Partes | ||
8433.90.10 | De cortadores de grama | ||
8433.90.90 | Outras | ||
Ex 01 - De colheitadeiras | |||
84.34 | Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios. | ||
8434.10.00 | -Máquinas de ordenhar | ||
8434.20 | -Máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios | ||
8434.20.10 | Para tratamento do leite | ||
8434.20.90 | Outros | ||
8434.90.00 | -Partes | ||
84.35 | Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de frutas ou bebidas semelhantes. | ||
8435.10.00 | -Máquinas e aparelhos | ||
8435.90.00 | -Partes | ||
84.36 | Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. | ||
8436.10.00 | -Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais | ||
8436.2 | -Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras: | ||
8436.21.00 | --Chocadeiras e criadeiras | ||
8436.29.00 | --Outros | ||
8436.80.00 | -Outras máquinas e aparelhos | ||
8436.9 | -Partes: | ||
8436.91.00 | --De máquinas ou aparelhos para avicultura | ||
8436.99.00 | --Outras | ||
84.37 | Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto dos tipos utilizados em fazendas. | ||
8437.10.00 | -Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos | ||
8437.80 | -Outras máquinas e aparelhos | ||
8437.80.10 | Para trituração ou moagem de grãos | ||
8437.80.90 | Outros | ||
8437.90.00 | -Partes | ||
84.38 | Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais. | ||
8438.10.00 | -Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias | ||
8438.20 | -Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate | ||
8438.20.1 | Para as indústrias de confeitaria | ||
8438.20.11 | Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção superior ou igual a 150 kg/h | ||
8438.20.19 | Outros | ||
8438.20.90 | Outros | ||
8438.30.00 | -Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar | ||
8438.40.00 | -Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira | ||
8438.50.00 | -Máquinas e aparelhos para preparação de carnes | ||
8438.60.00 | -Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas | ||
8438.80 | -Outras máquinas e aparelhos | ||
8438.80.10 | Máquinas para extração de óleo essencial de cítricos | ||
8438.80.20 | Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto | ||
8438.80.90 | Outros | ||
8438.90.00 | -Partes | ||
84.39 | Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. | ||
8439.10 | -Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas | ||
8439.10.10 | Para tratamento preliminar das matérias primas | ||
8439.10.20 | Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta | ||
8439.10.30 | Refinadoras | ||
8439.10.90 | Outros | ||
8439.20.00 | -Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão | ||
8439.30 | -Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão | ||
8439.30.10 | Bobinadoras-esticadoras | ||
8439.30.20 | Para impregnar | ||
8439.30.30 | Para ondular | ||
8439.30.90 | Outros | ||
8439.9 | -Partes: | ||
8439.91.00 | --De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas | ||
8439.99 | --Outras | ||
8439.99.10 | Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil superior ou igual a 2.500 mm | ||
8439.99.90 | Outras | ||
84.40 | Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. | ||
8440.10 | -Máquinas e aparelhos | ||
8440.10.1 | De costurar cadernos | ||
8440.10.11 | Com alimentação automática | ||
8440.10.19 | Outros | ||
8440.10.20 | Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto | ||
8440.10.90 | Outros | ||
8440.90.00 | -Partes | ||
84.41 | Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de todos os tipos. | ||
8441.10 | -Cortadeiras | ||
8441.10.10 | Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min | ||
8441.10.90 | Outras | ||
8441.20.00 | -Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes | ||
8441.30 | -Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem | ||
8441.30.10 | De dobrar e colar, para fabricação de caixas | ||
8441.30.90 | Outras | ||
8441.40.00 | -Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão | ||
8441.80.00 | -Outras máquinas e aparelhos | ||
8441.90.00 | -Partes | ||
84.42 | Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas-ferramentas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). | ||
8442.30 | -Máquinas, aparelhos e equipamentos | ||
8442.30.10 | De compor por processo fotográfico | ||
8442.30.20 | De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir | ||
8442.30.90 | Outros | ||
8442.40 | -Partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentos | ||
8442.40.10 | De máquinas do item 8442.30.10 | ||
8442.40.20 | De máquinas do item 8442.30.20 | ||
8442.40.90 | Outras | ||
8442.50.00 | -Clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos) | ||
84.43 | Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. | ||
8443.1 | -Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: | ||
8443.11 | --Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas | ||
8443.11.10 | Para impressão multicolor de jornais, de largura superior ou igual a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas | ||
8443.11.90 | Outros | ||
8443.12.00 | --Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas | ||
8443.13 | --Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete | ||
8443.13.10 | Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas | ||
8443.13.2 | Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 cm x 51 cm | ||
8443.13.21 | Com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora | ||
8443.13.29 | Outros | ||
8443.13.90 | Outros | ||
8443.14.00 | --Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos | ||
8443.15.00 | --Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos | ||
8443.16.00 | --Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos | ||
8443.17 | --Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos | ||
8443.17.10 | Rotativas para heliogravura | ||
8443.17.90 | Outros | ||
8443.19 | --Outros | ||
8443.19.10 | Para serigrafia | ||
8443.19.90 | Outros | ||
8443.3 | -Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: | ||
8443.31 | --Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede | ||
8443.31.1 | Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm) , inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) | ||
8443.31.11 | De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm | ||
8443.31.12 | De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) | ||
8443.31.13 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido) , monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm | ||
8443.31.14 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido) , monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm e inferior ou igual a 420 mm | ||
8443.31.15 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido) , policromáticas | ||
8443.31.16 | Outras, com largura de impressão superior a 420 mm | ||
8443.31.19 | Outras | ||
8443.31.9 | Outras | ||
8443.31.91 | Com impressão por sistema térmico | ||
8443.31.99 | Outras | ||
8443.32 | --Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede | ||
8443.32.2 | Impressoras de impacto | ||
8443.32.21 | De linha | ||
8443.32.22 | De caracteres Braille | ||
8443.32.23 | Outras matriciais (por pontos) | ||
8443.32.29 | Outras | ||
8443.32.3 | Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm) , inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) | ||
8443.32.31 | De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm | ||
8443.32.32 | De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) | ||
8443.32.33 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido) , monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm | ||
8443.32.34 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido) , monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm e inferior ou igual a 420 mm | ||
8443.32.35 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido) , policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm) | ||
8443.32.36 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido) , policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm) | ||
8443.32.37 | Térmicas, dos tipos utilizados em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível | ||
8443.32.38 | Outras, com largura de impressão superior a 420 mm | ||
8443.32.39 | Outras | ||
8443.32.40 | Outras impressoras alimentadas por folhas | ||
8443.32.5 | Traçadores gráficos (plotters) | ||
8443.32.51 | Por meio de penas | ||
8443.32.52 | Outros, com largura de impressão superior a 580 mm | ||
8443.32.59 | Outros | ||
8443.32.9 | Outras | ||
8443.32.91 | Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm | ||
8443.32.99 | Outras | ||
8443.39 | --Outros | ||
8443.39.10 | Máquinas de impressão por jato de tinta | ||
8443.39.2 | Máquinas copiadoras eletrostáticas | ||
8443.39.21 | De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto) , monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto | ||
8443.39.28 | Outras, por processo indireto | ||
8443.39.29 | Outras | ||
8443.39.30 | Outras máquinas copiadoras | ||
8443.39.90 | Outros | ||
8443.9 | -Partes e acessórios: | ||
8443.91 | --Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 | ||
8443.91.10 | Partes de máquinas e aparelhos da subposição 8443.12 | ||
8443.91.9 | Outros | ||
8443.91.91 | Dobradoras | ||
8443.91.92 | Numeradores automáticos | ||
8443.91.99 | Outros | ||
8443.99 | --Outros | ||
8443.99.1 | Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios | ||
8443.99.11 | Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada | ||
8443.99.12 | Cabeças de impressão | ||
8443.99.19 | Outros | ||
8443.99.2 | Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios | ||
8443.99.21 | Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada | ||
8443.99.22 | Cabeças de impressão | ||
8443.99.23 | Cartuchos de tinta | ||
8443.99.29 | Outros | ||
8443.99.3 | Mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido) , suas partes e acessórios | ||
8443.99.31 | Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado | ||
8443.99.32 | Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica | ||
8443.99.33 | Cartuchos de revelador (toners) | ||
8443.99.39 | Outros | ||
8443.99.4 | Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios | ||
8443.99.41 | Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada | ||
8443.99.42 | Cabeças de impressão | ||
8443.99.49 | Outros | ||
8443.99.50 | Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios | ||
8443.99.60 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | ||
8443.99.70 | Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios | ||
8443.99.80 | Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios | ||
8443.99.90 | Outros | ||
8444.00 | Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais. | ||
8444.00.10 | Para extrudar | ||
8444.00.20 | Para corte ou ruptura de fibras | ||
8444.00.90 | Outras | ||
84.45 | Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. | ||
8445.1 | -Máquinas para preparação de matérias têxteis: | ||
8445.11 | --Cardas | ||
8445.11.10 | Para lã | ||
8445.11.20 | Para fibras do Capítulo 53 | ||
8445.11.90 | Outras | ||
8445.12.00 | --Penteadoras | ||
8445.13.00 | --Bancas de estiramento (bancas de fusos) | ||
8445.19 | --Outras | ||
8445.19.10 | Máquinas para a preparação da seda | ||
8445.19.2 | Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis | ||
8445.19.21 | Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem | ||
8445.19.22 | Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão | ||
8445.19.23 | Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama | ||
8445.19.24 | Abridoras de fibras de lã | ||
8445.19.25 | Abridoras de fibras do Capítulo 53 | ||
8445.19.26 | Máquinas de carbonizar a lã | ||
8445.19.27 | Para estirar a lã | ||
8445.19.29 | Outras | ||
8445.20.00 | -Máquinas para fiação de matérias têxteis | ||
8445.30 | -Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis | ||
8445.30.10 | Retorcedeiras | ||
8445.30.90 | Outras | ||
8445.40 | -Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis | ||
8445.40.1 | Bobinadeiras automáticas | ||
8445.40.11 | Bobinadeiras de trama (espuladeiras) | ||
8445.40.12 | Para fios elastanos | ||
8445.40.18 | Outras, com atador automático | ||
8445.40.19 | Outras | ||
8445.40.2 | Bobinadoras não automáticas | ||
8445.40.21 | Com velocidade de bobinado superior ou igual a 4.000 m/min | ||
8445.40.29 | Outras | ||
8445.40.3 | Meadeiras | ||
8445.40.31 | Com controle de comprimento ou peso e atador automático | ||
8445.40.39 | Outras | ||
8445.40.40 | Noveleiras automáticas | ||
8445.40.90 | Outras | ||
8445.90 | -Outras | ||
8445.90.10 | Urdideiras | ||
8445.90.20 | Passadeiras para liço e pente | ||
8445.90.30 | Para amarrar urdideiras | ||
8445.90.40 | Automáticas, para colocar lamelas | ||
8445.90.90 | Outras | ||
84.46 | Teares para tecidos. | ||
8446.10 | -Para tecidos de largura não superior a 30 cm | ||
8446.10.10 | Com mecanismo Jacquard | ||
8446.10.90 | Outros | ||
8446.2 | -Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras: | ||
8446.21.00 | --A motor | ||
8446.29.00 | --Outros | ||
8446.30 | -Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras | ||
8446.30.10 | A jato de ar | ||
8446.30.20 | A jato de água | ||
8446.30.30 | De projétil | ||
8446.30.40 | De pinças | ||
8446.30.90 | Outros | ||
84.47 | Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) , máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. | ||
8447.1 | -Teares circulares para malhas: | ||
8447.11.00 | --Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm | ||
8447.12.00 | --Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm | ||
8447.20 | -Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) | ||
8447.20.10 | Teares manuais | ||
8447.20.2 | Teares motorizados | ||
8447.20.21 | Para fabricação de malhas de urdidura | ||
8447.20.29 | Outros | ||
8447.20.30 | Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) | ||
8447.90 | -Outros | ||
8447.90.10 | Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós | ||
8447.90.20 | Máquinas automáticas para bordar | ||
8447.90.90 | Outras | ||
84.48 | Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras, mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). | ||
8448.1 | -Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47: | ||
8448.11 | --Ratieras e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração | ||
8448.11.10 | Ratieras | ||
8448.11.20 | Mecanismos Jacquard | ||
8448.11.90 | Outros | ||
8448.19.00 | --Outros | ||
8448.20 | -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares | ||
8448.20.10 | Fieiras para a extrusão | ||
8448.20.20 | Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão | ||
8448.20.30 | De máquinas para corte ou ruptura de fibras | ||
8448.20.90 | Outras | ||
8448.3 | -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: | ||
8448.31.00 | --Guarnições de cardas | ||
8448.32 | --De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas | ||
8448.32.1 | De cardas | ||
8448.32.11 | Chapéus (flats) | ||
8448.32.19 | Outras | ||
8448.32.20 | De penteadoras | ||
8448.32.30 | De bancas de estiramento (bancas de fusos) | ||
8448.32.40 | De máquinas para a preparação da seda | ||
8448.32.50 | De máquinas para carbonizar lã | ||
8448.32.90 | Outros | ||
8448.33 | --Fusos e suas aletas, anéis e cursores | ||
8448.33.10 | Cursores | ||
8448.33.90 | Outros | ||
8448.39 | --Outros | ||
8448.39.1 | De máquinas para fiação, dobragem ou torção | ||
8448.39.11 | De filatórios intermitentes (selfatinas) | ||
8448.39.12 | De máquinas do tipo tow-to-yarn | ||
8448.39.17 | De outros filatórios | ||
8448.39.19 | Outras | ||
8448.39.2 | De máquinas de bobinar ou de dobar | ||
8448.39.21 | De bobinadeiras de trama (espuladeiras) | ||
8448.39.22 | De bobinadeiras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático | ||
8448.39.23 | Outras, de bobinadeiras automáticas | ||
8448.39.29 | Outras | ||
8448.39.9 | Outros | ||
8448.39.91 | De urdideiras | ||
8448.39.92 | De passadeiras para liço e pente | ||
8448.39.99 | Outras | ||
8448.4 | -Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: | ||
8448.42.00 | --Pentes, liços e quadros de liços | ||
8448.49 | --Outros | ||
8448.49.10 | De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares | ||
8448.49.20 | De teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil | ||
8448.49.90 | Outras | ||
8448.5 | -Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: | ||
8448.51.00 | --Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas | ||
8448.59 | --Outros | ||
8448.59.10 | De teares circulares para malhas | ||
8448.59.2 | De teares retilíneos | ||
8448.59.21 | Manuais | ||
8448.59.22 | Para fabricação de malhas de urdidura | ||
8448.59.29 | Outras | ||
8448.59.30 | De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar | ||
8448.59.40 | De máquinas do item 8447.90.90 | ||
8448.59.90 | Outras | ||
8449.00 | Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos, em peça ou em formas determinadas, incluindo as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria. | ||
8449.00.10 | Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros | ||
8449.00.20 | Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos | ||
8449.00.80 | Outros | ||
8449.00.9 | Partes | ||
8449.00.91 | De máquinas ou aparelhos para fabricação de falsos tecidos | ||
8449.00.99 | Outras | ||
84.50 | Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. | ||
8450.1 | -Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg: | ||
8450.11.00 | --Máquinas inteiramente automáticas | ||
Ex 01 - De uso doméstico | |||
8450.12.00 | --Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado | ||
Ex 01 - De uso doméstico | |||
8450.19.00 | --Outras | ||
Ex 01 - De uso doméstico | |||
8450.20 | -Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg | ||
8450.20.10 | Túneis contínuos | ||
8450.20.90 | Outras | ||
Ex 01 – De capacidade superior a 20Kg, em peso de roupa seca | |||
8450.90 | -Partes | ||
8450.90.10 | De máquinas da subposição 8450.20 | ||
8450.90.90 | Outras | ||
84.51 | Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas fixadoras), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. | ||
8451.10.00 | -Máquinas para lavar a seco | ||
8451.2 | -Máquinas de secar: | ||
8451.21.00 | --De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg | ||
Ex 01 - De uso doméstico | |||
8451.29 | --Outras | ||
8451.29.10 | Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja superior ou igual a 120 kg/h de produto seco | ||
8451.29.90 | Outras | ||
8451.30 | -Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas fixadoras | ||
8451.30.10 | Automáticas | ||
8451.30.9 | Outras | ||
8451.30.91 | Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14 kg | ||
8451.30.99 | Outras | ||
8451.40 | -Máquinas para lavar, branquear ou tingir | ||
8451.40.10 | Para lavar | ||
8451.40.2 | Para tingir ou branquear fios ou tecidos | ||
8451.40.21 | Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada | ||
8451.40.29 | Outras | ||
8451.40.90 | Outras | ||
8451.50 | -Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos | ||
8451.50.10 | Para inspecionar tecidos | ||
8451.50.20 | Automáticas, para enfestar ou cortar | ||
8451.50.90 | Outras | ||
8451.80.00 | -Outras máquinas e aparelhos | ||
Ex 01 - De uso doméstico | |||
8451.90 | -Partes | ||
8451.90.10 | Para as máquinas da subposição 8451.21 | ||
8451.90.90 | Outras | ||
84.52 | Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. | ||
8452.10.00 | -Máquinas de costura de uso doméstico | ||
8452.2 | -Outras máquinas de costura: | ||
8452.21 | --Unidades automáticas | ||
8452.21.10 | Para costurar couros ou peles | ||
8452.21.20 | Para costurar tecidos | ||
8452.21.90 | Outras | ||
8452.29 | --Outras | ||
8452.29.10 | Para costurar couros ou peles | ||
8452.29.2 | Para costurar tecidos | ||
8452.29.21 | Remalhadeiras | ||
8452.29.22 | Para casear | ||
8452.29.23 | Tipo zigue-zague para inserir elástico | ||
8452.29.24 | De costura reta | ||
8452.29.25 | Galoneiras | ||
8452.29.29 | Outras | ||
8452.29.90 | Outras | ||
8452.30.00 | -Agulhas para máquinas de costura | ||
8452.90 | -Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura | ||
8452.90.20 | Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes | ||
Ex 01 - Para máquinas de costura de uso doméstico | |||
8452.90.8 | Outras partes de máquinas de costura de uso doméstico | ||
8452.90.81 | Guia-fios, lançadeiras e porta-bobinas | ||
8452.90.89 | Outras | ||
8452.90.9 | Outras | ||
8452.90.91 | Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas | ||
8452.90.92 | Para remalhadeiras | ||
8452.90.93 | Lançadeiras rotativas | ||
8452.90.94 | Corpos moldados por fundição | ||
8452.90.99 | Outras | ||
84.53 | Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçados e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura. | ||
8453.10 | -Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles | ||
8453.10.10 | Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável | ||
8453.10.90 | Outros | ||
8453.20.00 | -Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados | ||
8453.80.00 | -Outras máquinas e aparelhos | ||
8453.90.00 | -Partes | ||
84.54 | Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. | ||
8454.10.00 | -Conversores | ||
8454.20 | -Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição | ||
8454.20.10 | Lingoteiras | ||
8454.20.90 | Outras | ||
8454.30 | -Máquinas de vazar (moldar) | ||
8454.30.10 | Sob pressão | ||
8454.30.20 | Por centrifugação | ||
8454.30.90 | Outras | ||
8454.90 | -Partes | ||
8454.90.10 | De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação | ||
8454.90.90 | Outras | ||
84.55 | Laminadores de metais e seus cilindros. | ||
8455.10.00 | -Laminadores de tubos | ||
8455.2 | -Outros laminadores: | ||
8455.21 | --Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio | ||
8455.21.10 | De cilindros lisos | ||
8455.21.90 | Outros | ||
8455.22 | --Laminadores a frio | ||
8455.22.10 | De cilindros lisos | ||
8455.22.90 | Outros | ||
8455.30 | -Cilindros de laminadores | ||
8455.30.10 | Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular | ||
8455.30.20 | Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,80% e inferior ou igual a 0,90%, de cromo superior ou igual a 3,50% e inferior ou igual a 4%, de vanádio superior ou igual a 1,60% e inferior ou igual a 2,30%, de molibdênio inferior ou igual a 8,50% e de tungstênio (volfrâmio) inferior ou igual a 7% | ||
8455.30.90 | Outros | ||
8455.90.00 | -Outras partes | ||
84.56 | Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. | ||
8456.10 | -Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons | ||
8456.10.1 | De comando numérico | ||
8456.10.11 | Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm | ||
8456.10.19 | Outras | ||
8456.10.90 | Outras | ||
8456.20 | -Que operem por ultrassom | ||
8456.20.10 | De comando numérico | ||
8456.20.90 | Outras | ||
8456.30 | -Que operem por eletroerosão | ||
8456.30.1 | De comando numérico | ||
8456.30.11 | Para texturizar superfícies cilíndricas | ||
8456.30.19 | Outras | ||
8456.30.90 | Outras | ||
8456.90.00 | -Outras | ||
84.57 | Centros de usinagem, máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. | ||
8457.10.00 | -Centros de usinagem | ||
8457.20 | -Máquinas de sistema monostático (single station) | ||
8457.20.10 | De comando numérico | ||
8457.20.90 | Outras | ||
8457.30 | -Máquinas de estações múltiplas | ||
8457.30.10 | De comando numérico | ||
8457.30.90 | Outras | ||
84.58 | Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. | ||
8458.1 | -Tornos horizontais: | ||
8458.11 | --De comando numérico | ||
8458.11.10 | Revólver | ||
8458.11.9 | Outros | ||
8458.11.91 | De 6 ou mais fusos porta-peças | ||
8458.11.99 | Outros | ||
8458.19 | --Outros | ||
8458.19.10 | Revólver | ||
8458.19.90 | Outros | ||
8458.9 | -Outros tornos: | ||
8458.91.00 | --De comando numérico | ||
8458.99.00 | --Outros | ||
84.59 | Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. | ||
8459.10.00 | -Unidades com cabeça deslizante | ||
8459.2 | -Outras máquinas para furar: | ||
8459.21 | --De comando numérico | ||
8459.21.10 | Radiais | ||
8459.21.9 | Outras | ||
8459.21.91 | De mais de um cabeçote mono ou multifuso | ||
8459.21.99 | Outras | ||
8459.29.00 | --Outras | ||
8459.3 | -Outras mandriladoras-fresadoras: | ||
8459.31.00 | --De comando numérico | ||
8459.39.00 | --Outras | ||
8459.40.00 | -Outras máquinas para mandrilar | ||
8459.5 | -Máquinas para fresar, de console: | ||
8459.51.00 | --De comando numérico | ||
8459.59.00 | --Outras | ||
8459.6 | -Outras máquinas para fresar: | ||
8459.61.00 | --De comando numérico | ||
8459.69.00 | --Outras | ||
8459.70.00 | -Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente | ||
84.60 | Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (cermets) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. | ||
8460.1 | -Máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm: | ||
8460.11.00 | --De comando numérico | ||
8460.19.00 | --Outras | ||
8460.2 | -Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm: | ||
8460.21.00 | --De comando numérico | ||
8460.29.00 | --Outras | ||
8460.3 | -Máquinas para afiar: | ||
8460.31.00 | --De comando numérico | ||
8460.39.00 | --Outras | ||
8460.40 | -Máquinas para brunir | ||
8460.40.1 | De comando numérico | ||
8460.40.11 | Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm | ||
8460.40.19 | Outras | ||
8460.40.9 | Outras | ||
8460.40.91 | Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm | ||
8460.40.99 | Outras | ||
8460.90 | -Outras | ||
8460.90.1 | De comando numérico | ||
8460.90.11 | De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo | ||
8460.90.12 | De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo | ||
8460.90.19 | Outras | ||
8460.90.90 | Outras | ||
84.61 | Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais (cermets), não especificadas nem compreendidas noutras posições. | ||
8461.20 | -Plainas-limadoras e máquinas para escatelar | ||
8461.20.10 | Para escatelar | ||
8461.20.90 | Outras | ||
8461.30 | -Máquinas para brochar | ||
8461.30.10 | De comando numérico | ||
8461.30.90 | Outras | ||
8461.40 | -Máquinas para cortar ou acabar engrenagens | ||
8461.40.10 | De comando numérico | ||
8461.40.9 | Outras | ||
8461.40.91 | Redondeadoras de dentes | ||
8461.40.99 | Outras | ||
8461.50 | -Máquinas para serrar ou seccionar | ||
8461.50.10 | De fitas sem fim | ||
8461.50.20 | Circulares | ||
8461.50.90 | Outras | ||
8461.90 | -Outras | ||
8461.90.10 | De comando numérico | ||
8461.90.90 | Outras | ||
84.62 | Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chanfrar metais; prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. | ||
8462.10 | -Máquinas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes | ||
8462.10.1 | De comando numérico | ||
8462.10.11 | Máquinas para estampar | ||
8462.10.19 | Outras | ||
8462.10.90 | Outras | ||
8462.2 | -Máquinas (incluindo as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar: | ||
8462.21.00 | --De comando numérico | ||
8462.29.00 | --Outras | ||
8462.3 | -Máquinas (incluindo as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: | ||
8462.31.00 | --De comando numérico | ||
8462.39 | --Outras | ||
8462.39.10 | Tipo guilhotina | ||
8462.39.90 | Outras | ||
8462.4 | -Máquinas (incluindo as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: | ||
8462.41.00 | --De comando numérico | ||
8462.49.00 | --Outras | ||
8462.9 | -Outras: | ||
8462.91 | --Prensas hidráulicas | ||
8462.91.1 | De capacidade igual ou inferior a 35.000 kN | ||
8462.91.11 | Para moldagem de pós metálicos por sinterização | ||
8462.91.19 | Outras | ||
8462.91.9 | Outras | ||
8462.91.91 | Para moldagem de pós metálicos por sinterização | ||
8462.91.99 | Outros | ||
8462.99 | --Outras | ||
8462.99.10 | Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização | ||
8462.99.20 | Prensas para extrusão | ||
8462.99.90 | Outras | ||
84.63 | Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais (cermets), que trabalhem sem eliminação de matéria. | ||
8463.10 | -Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes | ||
8463.10.10 | Para estirar tubos | ||
8463.10.90 | Outros | ||
8463.20 | -Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem | ||
8463.20.10 | De comando numérico | ||
8463.20.9 | Outras | ||
8463.20.91 | De pente plano, com capacidade de produção superior ou igual a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm e 10 mm | ||
8463.20.99 | Outras | ||
8463.30.00 | -Máquinas para trabalhar arames e fios de metal | ||
8463.90 | -Outras | ||
8463.90.10 | De comando numérico | ||
8463.90.90 | Outras | ||
84.64 | Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. | ||
8464.10.00 | -Máquinas para serrar | ||
8464.20 | -Máquinas para esmerilar ou polir | ||
8464.20.10 | Para vidro | ||
8464.20.2 | Para cerâmica | ||
8464.20.21 | De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças | ||
8464.20.29 | Outras | ||
8464.20.90 | Outras | ||
8464.90 | -Outras | ||
8464.90.1 | Para vidro | ||
8464.90.11 | De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar | ||
8464.90.19 | Outras | ||
8464.90.90 | Outras | ||
84.65 | Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes. | ||
8465.10.00 | -Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas | ||
8465.9 | -Outras: | ||
8465.91 | --Máquinas de serrar | ||
8465.91.10 | De fita sem fim | ||
8465.91.20 | Circulares | ||
8465.91.90 | Outras | ||
8465.92 | --Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar | ||
8465.92.1 | De comando numérico | ||
8465.92.11 | Fresadoras | ||
8465.92.19 | Outras | ||
8465.92.90 | Outras | ||
8465.93 | --Máquinas para esmerilar, lixar ou polir | ||
8465.93.10 | Lixadeiras | ||
8465.93.90 | Outras | ||
8465.94.00 | --Máquinas para arquear ou reunir | ||
8465.95 | --Máquinas para furar ou escatelar | ||
8465.95.1 | De comando numérico | ||
8465.95.11 | Para furar | ||
8465.95.12 | Para escatelar | ||
8465.95.9 | Outras | ||
8465.95.91 | Para furar | ||
8465.95.92 | Para escatelar | ||
8465.96.00 | --Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar | ||
8465.99.00 | --Outras | ||
84.66 | Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de todos os tipos. | ||
8466.10.00 | -Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática | ||
8466.20 | -Porta-peças | ||
8466.20.10 | Para tornos | ||
8466.20.90 | Outros | ||
8466.30.00 | -Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas | ||
8466.9 | -Outros: | ||
8466.91.00 | --Para máquinas da posição 84.64 | ||
8466.92.00 | --Para máquinas da posição 84.65 | ||
8466.93 | --Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 | ||
8466.93.1 | Para máquinas da posição 84.56 | ||
8466.93.11 | Para máquinas da subposição 8456.20 | ||
8466.93.19 | Outras | ||
8466.93.20 | Para máquinas da posição 84.57 | ||
8466.93.30 | Para máquinas da posição 84.58 | ||
8466.93.40 | Para máquinas da posição 84.59 | ||
8466.93.50 | Para máquinas da posição 84.60 | ||
8466.93.60 | Para máquinas da posição 84.61 | ||
8466.94 | --Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63 | ||
8466.94.10 | Para máquinas da subposição 8462.10 | ||
8466.94.20 | Para máquinas das subposições 8462.21 ou 8462.29 | ||
8466.94.30 | Para prensas para extrusão | ||
8466.94.90 | Outras | ||
84.67 | Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. | ||
8467.1 | -Pneumáticas: | ||
8467.11 | --Rotativas (mesmo com sistema de percussão) | ||
8467.11.10 | Furadeiras | ||
8467.11.90 | Outras | ||
8467.19.00 | --Outras | ||
8467.2 | -Com motor elétrico incorporado: | ||
8467.21.00 | --Furadeiras de todos os tipos, incluindo as perfuratrizes rotativas | ||
8467.22.00 | --Serras | ||
8467.29 | --Outras | ||
8467.29.10 | Tesouras | ||
8467.29.9 | Outras | ||
8467.29.91 | Cortadoras de tecidos | ||
8467.29.92 | Parafusadeiras e rosqueadeiras | ||
8467.29.93 | Martelos | ||
8467.29.99 | Outras | ||
8467.8 | -Outras ferramentas: | ||
8467.81.00 | --Serras de corrente | ||
8467.89.00 | --Outras | ||
8467.9 | -Partes: | ||
8467.91.00 | --De serras de corrente | ||
8467.92.00 | --De ferramentas pneumáticas | ||
8467.99.00 | --Outras | ||
84.68 | Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. | ||
8468.10.00 | -Maçaricos de uso manual | ||
8468.20.00 | -Outras máquinas e aparelhos a gás | ||
8468.80 | -Outras máquinas e aparelhos | ||
8468.80.10 | Para soldar por fricção | ||
8468.80.90 | Outras | ||
8468.90 | -Partes | ||
8468.90.10 | De maçaricos de uso manual | ||
8468.90.20 | De máquinas ou aparelhos para soldar por fricção | ||
8468.90.90 | Outras | ||
8469.00 | Máquinas de escrever, exceto as impressoras da posição 84.43; máquinas de tratamento de textos. | ||
8469.00.10 | Máquinas de tratamento de textos | ||
8469.00.2 | Máquinas de escrever automáticas | ||
8469.00.21 | Eletrônicas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 40 caracteres por segundo | ||
8469.00.29 | Outras | ||
8469.00.3 | Outras máquinas de escrever | ||
8469.00.31 | De estenotipar, de peso não superior a 12 kg, excluindo o estojo, não elétricas | ||
8469.00.39 | Outras | ||
Ex 01 – Em Braille | |||
84.70 | Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. | ||
8470.10.00 | -Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações | ||
Ex 01 - Calculadora equipada com sintetizador de voz | |||
8470.2 | -Outras máquinas de calcular, eletrônicas: | ||
8470.21.00 | --Com dispositivo impressor incorporado | ||
8470.29.00 | --Outras | ||
8470.30.00 | -Outras máquinas de calcular | ||
8470.50 | -Caixas registradoras | ||
8470.50.1 | Eletrônicas | ||
8470.50.11 | Com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais | ||
8470.50.19 | Outras | ||
8470.50.90 | Outras | ||
8470.90 | -Outras | ||
8470.90.10 | Máquinas de franquear correspondência | ||
8470.90.90 | Outras | ||
84.71 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. | ||
8471.30 | -Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela | ||
8471.30.1 | Capazes de funcionar sem fonte externa de energia | ||
8471.30.11 | De peso inferior a 350 g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140 cm2 | ||
8471.30.12 | De peso inferior a 3,5 kg com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140 cm2 e inferior a 560 cm2 | ||
8471.30.19 | Outras | ||
8471.30.90 | Outras | ||
8471.4 | -Outras máquinas automáticas para processamento de dados: | ||
8471.41 | --Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída | ||
8471.41.10 | De peso inferior a 750 g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280 cm2 | ||
8471.41.90 | Outras | ||
8471.49.00 | --Outras, apresentadas sob a forma de sistemas | ||
8471.50 | -Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída | ||
8471.50.10 | De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade | ||
8471.50.20 | De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade | ||
8471.50.30 | De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade | ||
8471.50.40 | De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade | ||
8471.50.90 | Outras | ||
8471.60 | -Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória | ||
8471.60.5 | Unidades de entrada | ||
8471.60.52 | Teclados | ||
Ex 01 - Com colmeia | |||
8471.60.53 | Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo) | ||
Ex 01 - Indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionador | |||
Ex 02 - Acionador de pressão | |||
8471.60.54 | Mesas digitalizadoras | ||
8471.60.59 | Outras | ||
8471.60.6 | Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo) | ||
8471.60.61 | Com unidade de saída por vídeo monocromático | ||
8471.60.62 | Com unidade de saída por vídeo policromático | ||
8471.60.80 | Terminais de auto-atendimento bancário | ||
8471.60.90 | Outras | ||
Ex 01 - Linha Braille | |||
8471.70 | -Unidades de memória | ||
8471.70.1 | Unidades de discos magnéticos | ||
8471.70.11 | Para discos flexíveis | ||
8471.70.12 | Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) | ||
8471.70.19 | Outras | ||
8471.70.2 | Unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico) | ||
8471.70.21 | Exclusivamente para leitura | ||
8471.70.29 | Outras | ||
8471.70.3 | Unidades de fitas magnéticas | ||
8471.70.32 | Para cartuchos | ||
8471.70.33 | Para cassetes | ||
8471.70.39 | Outras | ||
8471.70.90 | Outras | ||
8471.80.00 | -Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados | ||
8471.90 | -Outros | ||
8471.90.1 | Leitores ou gravadores | ||
8471.90.11 | De cartões magnéticos | ||
8471.90.12 | Leitores de códigos de barras | ||
8471.90.13 | Leitores de caracteres magnetizáveis | ||
8471.90.14 | Digitalizadores de imagens (scanners) | ||
Ex 01 - Equipados com sintetizador de voz | |||
8471.90.19 | Outros | ||
8471.90.90 | Outros | ||
84.72 | Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de papéis-moeda, máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas para apontar lápis, perfuradores ou grampeadores). | ||
8472.10.00 | -Duplicadores | ||
Ex 01 - Duplicador Braille | |||
8472.30 | -Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos | ||
8472.30.10 | Máquinas automáticas para obliterar selos postais | ||
8472.30.20 | Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal | ||
8472.30.30 | Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal | ||
8472.30.90 | Outras | ||
8472.90 | -Outros | ||
8472.90.10 | Distribuidores (dispensadores) automáticos de papéis-moeda, incluindo os que efetuam outras operações bancárias | ||
8472.90.2 | Máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar | ||
8472.90.21 | Eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais | ||
8472.90.29 | Outras | ||
8472.90.30 | Máquinas para selecionar e contar moedas ou papéis-moeda | ||
8472.90.40 | Máquinas para apontar lápis, perfuradores, grampeadores e desgrampeadores | ||
8472.90.5 | Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados | ||
8472.90.51 | Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto | ||
8472.90.59 | Outras | ||
8472.90.9 | Outros | ||
8472.90.91 | Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços | ||
8472.90.99 | Outros | ||
84.73 | Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.69 a 84.72. | ||
8473.10 | -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.69 | ||
8473.10.10 | De máquinas para tratamento de textos | ||
8473.10.90 | Outros | ||
8473.2 | -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: | ||
8473.21.00 | --Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29 | ||
8473.29 | --Outros | ||
8473.29.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras | ||
8473.29.20 | De máquinas da subposição 8470.30 | ||
8473.29.90 | Outros | ||
8473.30 | -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 | ||
8473.30.1 | Gabinete, com ou sem módulo display numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos | ||
8473.30.11 | Com fonte de alimentação, com ou sem módulo display numérico | ||
8473.30.19 | Outros | ||
8473.30.3 | De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 | ||
8473.30.31 | Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados | ||
8473.30.32 | Braços posicionadores de cabeças magnéticas | ||
8473.30.33 | Cabeças magnéticas | ||
8473.30.34 | Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter) | ||
8473.30.39 | Outras | ||
8473.30.4 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | ||
8473.30.41 | Placas-mãe (mother boards) | ||
8473.30.42 | Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 | ||
8473.30.43 | Placas de microprocessamento, mesmo com dispositivo de dissipação de calor | ||
8473.30.49 | Outros | ||
8473.30.9 | Outros | ||
8473.30.92 | Telas (displays) para máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis | ||
8473.30.99 | Outros | ||
8473.40 | -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72 | ||
8473.40.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | ||
8473.40.70 | Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou 8472.90.29 | ||
8473.40.90 | Outros | ||
8473.50 | -Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.69 a 84.72 | ||
8473.50.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | ||
8473.50.3 | De dispositivos de impressão | ||
8473.50.31 | Martelo de impressão e banco de martelos | ||
8473.50.32 | Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta | ||
8473.50.33 | Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado | ||
8473.50.34 | Cintas de caracteres | ||
8473.50.35 | Cartuchos de tintas | ||
8473.50.39 | Outros | ||
8473.50.40 | Cabeças magnéticas | ||
8473.50.50 | Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 | ||
8473.50.90 | Outros | ||
84.74 | Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. | ||
8474.10.00 | -Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar | ||
8474.20 | -Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar | ||
8474.20.10 | De bolas | ||
8474.20.90 | Outros | ||
8474.3 | -Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: | ||
8474.31.00 | --Betoneiras e aparelhos para amassar cimento | ||
8474.32.00 | --Máquinas para misturar matérias minerais com betume | ||
8474.39.00 | --Outros | ||
8474.80 | -Outras máquinas e aparelhos | ||
8474.80.10 | Para fabricação de moldes de areia para fundição | ||
8474.80.90 | Outras | ||
8474.90.00 | -Partes | ||
84.75 | Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash) , que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. | ||
8475.10.00 | -Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash) , que tenham invólucro de vidro | ||
8475.2 | -Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: | ||
8475.21.00 | --Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços | ||
8475.29 | --Outras | ||
8475.29.10 | Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas | ||
8475.29.90 | Outras | ||
8475.90.00 | -Partes | ||
84.76 | Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. | ||
8476.2 | -Máquinas automáticas de venda de bebidas: | ||
8476.21.00 | --Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado | ||
8476.29.00 | --Outras | ||
8476.8 | -Outras máquinas: | ||
8476.81.00 | --Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado | ||
8476.89 | --Outras | ||
8476.89.10 | Máquinas automáticas de venda de selos postais | ||
8476.89.90 | Outras | ||
8476.90.00 | -Partes | ||
84.77 | Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. | ||
8477.10 | -Máquinas de moldar por injeção | ||
8477.10.1 | Horizontais, de comando numérico | ||
8477.10.11 | Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN | ||
8477.10.19 | Outras | ||
8477.10.2 | Outras horizontais | ||
8477.10.21 | Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN | ||
8477.10.29 | Outras | ||
8477.10.9 | Outras | ||
8477.10.91 | De comando numérico | ||
8477.10.99 | Outras | ||
8477.20 | -Extrusoras | ||
8477.20.10 | Para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm | ||
8477.20.90 | Outras | ||
8477.30 | -Máquinas de moldar por insuflação | ||
8477.30.10 | Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l | ||
8477.30.90 | Outras | ||
8477.40 | -Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar | ||
8477.40.10 | De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP) | ||
8477.40.90 | Outras | ||
8477.5 | -Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: | ||
8477.51.00 | --Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar | ||
8477.59 | --Outros | ||
8477.59.1 | Prensas | ||
8477.59.11 | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN | ||
8477.59.19 | Outras | ||
8477.59.90 | Outras | ||
8477.80 | -Outras máquinas e aparelhos | ||
8477.80.10 | Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos | ||
8477.80.90 | Outras | ||
8477.90.00 | -Partes | ||
84.78 | Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. | ||
8478.10 | -Máquinas e aparelhos | ||
8478.10.10 | Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas | ||
8478.10.90 | Outros | ||
8478.90.00 | -Partes | ||
84.79 | Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. | ||
8479.10 | -Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes | ||
8479.10.10 | Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos | ||
8479.10.90 | Outros | ||
8479.20.00 | -Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais | ||
8479.30.00 | -Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça | ||
8479.40.00 | -Máquinas para fabricação de cordas ou cabos | ||
8479.50.00 | -Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições | ||
8479.60.00 | -Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar | ||
8479.7 | -Pontes de embarque para passageiros: | ||
8479.71.00 | --Dos tipos utilizados em aeroportos | ||
8479.79.00 | --Outras | ||
8479.8 | -Outras máquinas e aparelhos: | ||
8479.81 | --Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos | ||
8479.81.10 | Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia | ||
8479.81.90 | Outros | ||
8479.82 | --Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar | ||
8479.82.10 | Misturadores | ||
8479.82.90 | Outras | ||
8479.89 | --Outros | ||
8479.89.1 | Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos | ||
8479.89.11 | Prensas | ||
8479.89.12 | Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos | ||
8479.89.2 | Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas | ||
8479.89.21 | Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria | ||
8479.89.22 | Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas | ||
8479.89.3 | Limpadores de pára-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos, para aeronaves | ||
8479.89.31 | Limpadores de pára-brisas | ||
8479.89.32 | Acumuladores | ||
8479.89.40 | Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados | ||
8479.89.9 | Outros | ||
8479.89.91 | Aparelhos para limpar peças por ultrassom | ||
8479.89.92 | Máquinas de leme para embarcações | ||
8479.89.99 | Outros | ||
8479.90 | -Partes | ||
8479.90.10 | De limpadores de pára-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves | ||
8479.90.90 | Outras | ||
84.80 | Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plásticos. | ||
8480.10.00 | -Caixas de fundição | ||
8480.20.00 | -Placas de fundo para moldes | ||
8480.30.00 | -Modelos para moldes | ||
8480.4 | -Moldes para metais ou carbonetos metálicos: | ||
8480.41.00 | --Para moldagem por injeção ou por compressão | ||
8480.49 | --Outros | ||
8480.49.10 | Coquilhas | ||
8480.49.90 | Outros | ||
8480.50.00 | -Moldes para vidro | ||
8480.60.00 | -Moldes para matérias minerais | ||
8480.7 | -Moldes para borracha ou plásticos: | ||
8480.71.00 | --Para moldagem por injeção ou por compressão | ||
8480.79.00 | --Outros | ||
84.81 | Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. | ||
8481.10.00 | -Válvulas redutoras de pressão | ||
8481.20 | -Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas | ||
8481.20.1 | Rotativas, de caixas de direção hidráulica | ||
8481.20.11 | Com pinhão | ||
8481.20.19 | Outras | ||
8481.20.90 | Outras | ||
8481.30.00 | -Válvulas de retenção | ||
8481.40.00 | -Válvulas de segurança ou de alívio | ||
8481.80 | -Outros dispositivos | ||
8481.80.1 | Dos tipos utilizados em banheiros ou cozinhas | ||
8481.80.11 | Válvulas para escoamento | ||
8481.80.19 | Outros | ||
8481.80.2 | Dos tipos utilizados em refrigeração | ||
8481.80.21 | Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas | ||
8481.80.29 | Outros | ||
Ex 01 - Do tipo gaveta ou do tipo esfera, de ferro ou aço ou de cobre e suas ligas; e do tipo globo, do tipo borboleta, do tipo agulha ou do tipo diafragma, de ferro ou aço | |||
8481.80.3 | Dos tipos utilizados em equipamentos a gás | ||
8481.80.31 | Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, dos tipos utilizados em aparelhos domésticos | ||
8481.80.39 | Outros | ||
8481.80.9 | Outros | ||
8481.80.91 | Válvulas tipo aerossol | ||
8481.80.92 | Válvulas solenóides | ||
8481.80.93 | Válvulas tipo gaveta | ||
8481.80.94 | Válvulas tipo globo | ||
8481.80.95 | Válvulas tipo esfera | ||
8481.80.96 | Válvulas tipo macho | ||
8481.80.97 | Válvulas tipo borboleta | ||
8481.80.99 | Outros | ||
8481.90 | -Partes | ||
8481.90.10 | De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.1 | ||
Ex 01 - Dos dispositivos do item 8481.80.1 | |||
8481.90.90 | Outras | ||
84.82 | Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. | ||
8482.10 | -Rolamentos de esferas | ||
8482.10.10 | De carga radial | ||
8482.10.90 | Outros | ||
8482.20 | -Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos | ||
8482.20.10 | De carga radial | ||
8482.20.90 | Outros | ||
8482.30.00 | -Rolamentos de roletes em forma de tonel | ||
8482.40.00 | -Rolamentos de agulhas | ||
8482.50 | -Rolamentos de roletes cilíndricos | ||
8482.50.10 | De carga radial | ||
8482.50.90 | Outros | ||
8482.80.00 | -Outros, incluindo os rolamentos combinados | ||
8482.9 | -Partes: | ||
8482.91 | --Esferas, roletes e agulhas | ||
8482.91.1 | Esferas de aço calibradas | ||
8482.91.11 | Para carga de canetas esferográficas | ||
8482.91.19 | Outras | ||
8482.91.20 | Roletes cilíndricos | ||
8482.91.30 | Roletes cônicos | ||
8482.91.90 | Outros | ||
8482.99 | --Outras | ||
8482.99.10 | Selos, capas e porta-esferas de aço | ||
8482.99.90 | Outras | ||
84.83 | Árvores de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins) e manivelas; mancais (chumaceiras) e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque; volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. | ||
8483.10 | -Árvores de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins) e manivelas | ||
8483.10.1 | Virabrequins | ||
8483.10.11 | Forjados, de peso superior ou igual a 900 kg e comprimento superior ou igual a 2.000 mm | ||
Ex 01 - Para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões | |||
8483.10.19 | Outros | ||
Ex 01 - Para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões | |||
8483.10.20 | Árvores de cames para comando de válvulas | ||
8483.10.30 | Veios flexíveis | ||
8483.10.40 | Manivelas | ||
8483.10.50 | Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento superior ou igual a 1500 mm e diâmetro do eixo superior ou igual a 400 mm | ||
8483.10.90 | Outros | ||
8483.20.00 | -Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados | ||
8483.30 | -Mancais (chumaceiras) sem rolamentos; “bronzes” | ||
8483.30.10 | Montados com “bronzes” de metal antifricção | ||
8483.30.2 | “Bronzes” | ||
8483.30.21 | Com diâmetro interno superior ou igual a 200 mm | ||
8483.30.29 | Outros | ||
8483.30.90 | Outros | ||
8483.40 | -Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque | ||
8483.40.10 | Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque | ||
8483.40.90 | Outros | ||
8483.50 | -Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais | ||
8483.50.10 | Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão | ||
8483.50.90 | Outras | ||
8483.60 | -Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação | ||
8483.60.1 | Embreagens | ||
8483.60.11 | De fricção | ||
8483.60.19 | Outras | ||
8483.60.90 | Outros | ||
8483.90.00 | -Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes | ||
84.84 | Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas. | ||
8484.10.00 | -Juntas metaloplásticas | ||
8484.20.00 | -Juntas de vedação mecânicas | ||
8484.90.00 | -Outros | ||
84.86 | Máquinas e aparelhos dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente na fabricação de “esferas” (boules) ou de plaquetas (wafers), de dispositivos semicondutores, de circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 c) do presente Capítulo; partes e acessórios. | ||
8486.10.00 | -Máquinas e aparelhos para a fabricação de “esferas” (boules) ou de plaquetas (wafers) | ||
8486.20.00 | -Máquinas e aparelhos para a fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos | ||
8486.30.00 | -Máquinas e aparelhos para a fabricação de dispositivos de visualização de tela plana | ||
8486.40.00 | -Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 c) do presente Capítulo | ||
8486.90.00 | -Partes e acessórios | ||
84.87 | Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas. | ||
8487.10.00 | -Hélices para embarcações e suas pás | ||
8487.90.00 | -Outras |