Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CAPÍTULO 73 - OBRAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO


TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF

Seção XV - METAIS COMUNS E SUAS OBRAS - CAPÍTULOS 72 a 83

CAPÍTULO 73 - OBRAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

  1. Notas
  2. Notas Complementares (NC) da TIPI
  3. Tabela

NOTAS

1.-Neste Capítulo, consideram-se de “ferro fundido” os produtos obtidos por moldação nos quais o ferro predomina em peso sobre cada um dos outros elementos, e que não correspondam à composição química dos aços, referida na Nota 1 d) do Capítulo 72.

2.-Na acepção do presente Capítulo, consideram-se “fios” os produtos obtidos a quente ou a frio, cujo corte transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 16 mm na sua maior dimensão.

Notas Complementares (NC) da TIPI

NC (73-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

NC (73-2) NOTA DO COSIFE: Regulamentação anterior: (Decreto 7.796/2012) (REVOGADA pelo Decreto 7.879/2012)

NC (73-3) NOTA DO COSIFE: Regulamentação anterior: (Decreto 7.705/2012); (Decreto 7.770/2012); (Decreto 7.796/2012); (Decreto 7.879/2012)

NC (73-3) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de julho a 30 de setembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética: (Decreto 8.035/2013)

NCM
ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
ALÍQUOTA (%)
7321.11.00 Ex 01
A
3
7321.12.00 Ex 01
A
3
7321.19.00 Ex 01
A
3

TABELA

CAPÍTULO 73 - OBRAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
NOTAS
(NC)
73.01 Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço.
 
 
7301.10.00 -Estacas-pranchas
0
 
7301.20.00 -Perfis
10
 
73.02 Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos, contratrilhos e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção, coxins de trilho, cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos.
 
 
7302.10 -Trilhos
 
 
7302.10.10 De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5 kg/m
0
 
7302.10.90 Outros
0
 
7302.30.00 -Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios
0
 
7302.40.00 -Talas de junção e placas de apoio ou assentamento
0
 
7302.90.00 -Outros
0
 
7303.00.00 Tubos e perfis ocos, de ferro fundido.
5
 
73.04 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.
 
 
7304.1 -Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:
 
 
7304.11.00 --De aço inoxidável
0
 
7304.19.00 --Outros
0
 
7304.2 -Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás:
 
 
7304.22.00 --Hastes de perfuração de aço inoxidável
0
 
7304.23 --Outras hastes de perfuração
 
 
7304.23.10 De aço não ligado
0
 
7304.23.90 Outros
0
 
7304.24.00 --Outros, de aço inoxidável
0
 
7304.29 --Outros
 
 
7304.29.10 De aço não ligado
0
 
7304.29.3 De outras ligas de aço não revestidos
 
 
7304.29.31 De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
0
 
7304.29.39 Outros
0
 
7304.29.90 Outros
0
 
7304.3 -Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado:
 
 
7304.31 --Estirados ou laminados, a frio
 
 
7304.31.10 Tubos não revestidos
5
 
7304.31.90 Outros
5
 
7304.39 --Outros
 
 
7304.39.10 Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
5
 
7304.39.20 Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
5
 
7304.39.90 Outros
5
 
7304.4 -Outros, de seção circular, de aço inoxidável:
 
 
7304.41 --Estirados ou laminados, a frio
 
 
7304.41.10 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm
5
 
7304.41.90 Outros
5
 
7304.49.00 --Outros
5
 
7304.5 -Outros, de seção circular, de outras ligas de aço:
 
 
7304.51 --Estirados ou laminados, a frio
 
 
7304.51.1 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
 
 
7304.51.11 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm
5
 
7304.51.19 Outros
5
 
7304.51.90 Outros
5
 
7304.59 --Outros
 
 
7304.59.1 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
 
 
7304.59.11 Com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,98% e inferior ou igual a 1,10%, de cromo superior ou igual a 1,30% e inferior ou igual a 1,60%, de silício superior ou igual a 0,15% e inferior ou igual a 0,35%, de manganês superior ou igual a 0,25% e inferior ou igual a 0,45%, de fósforo inferior ou igual a 0,025% e de enxofre inferior ou igual a 0,025%
5
 
7304.59.19 Outros
5
 
7304.59.90 Outros
5
 
7304.90 -Outros
 
 
7304.90.1 De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
 
 
7304.90.11 De aço inoxidável
5
 
7304.90.19 Outros
5
 
7304.90.90 Outros
5
 
73.05 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.
 
 
7305.1 -Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:
 
 
7305.11.00 --Soldados longitudinalmente por arco imerso
0
 
7305.12.00 --Outros, soldados longitudinalmente
0
 
7305.19.00 --Outros
0
 
7305.20.00 -Tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás
0
 
7305.3 -Outros, soldados:
 
 
7305.31.00 --Soldados longitudinalmente
5
 
7305.39.00 --Outros
5
 
7305.90.00 -Outros
5
 
73.06 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço.
 
 
7306.1 -Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:
 
 
7306.11.00 --Soldados, de aço inoxidável
0
 
7306.19.00 --Outros
0
 
7306.2 -Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás:
 
 
7306.21.00 --Soldados, de aço inoxidável
0
 
7306.29.00 --Outros
0
 
7306.30.00 -Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado
5
 
7306.40.00 -Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável
5
 
7306.50.00 -Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço
5
 
7306.6 -Outros, soldados, de seção não circular:
 
 
7306.61.00 --De seção quadrada ou retangular
5
 
7306.69.00 --De outras seções
5
 
7306.90 -Outros
 
 
7306.90.10 De ferro ou aço não ligado
5
 
7306.90.20 De aço inoxidável
5
 
7306.90.90 Outros
5
 
73.07 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas), de ferro fundido, ferro ou aço.
 
 
7307.1 -Moldados:
 
 
7307.11.00 --De ferro fundido não maleável
5
 
7307.19 --Outros
 
 
7307.19.10 De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm
5
 
7307.19.20 De aço
5
 
7307.19.90 Outros
5
 
7307.2 -Outros, de aço inoxidável:
 
 
7307.21.00 --Flanges
5
 
7307.22.00 --Cotovelos, curvas e luvas, roscados
5
 
7307.23.00 --Acessórios para soldar topo a topo
5
 
7307.29.00 --Outros
5
 
7307.9 -Outros:
 
 
7307.91.00 --Flanges
5
 
7307.92.00 --Cotovelos, curvas e luvas, roscados
5
 
7307.93.00 --Acessórios para soldar topo a topo
5
 
7307.99.00 --Outros
5
 
73.08 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.
 
 
7308.10.00 -Pontes e elementos de pontes
0
 
7308.20.00 -Torres e pórticos
0
 
7308.30.00 -Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras
0
 
7308.40.00 -Material para andaimes, para armações ou para escoramentos
0
 
7308.90 -Outros
 
 
7308.90.10 Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções
0
 
7308.90.90 Outros
5
 
  Ex 01 - Telhas de aço
0
Anexo III Decreto 7.789/2012
7309.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
 
 
7309.00.10 Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas
0
Anexo III Decreto 7.879/2012
  Ex 01 - Para armazenamento de grãos de produtos agrícolas
0
 
7309.00.20 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares
0
 
7309.00.90 Outros
0
 
73.10 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
 
 
7310.10 -De capacidade igual ou superior a 50 l
 
 
7310.10.10 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares
5
 
7310.10.90 Outros
5
 
7310.2 -De capacidade inferior a 50 l:
 
 
7310.21 --Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação
 
 
7310.21.10 Próprias para acondicionar produtos alimentícios
10
 
7310.21.90 Outros
10
 
7310.29 --Outros
 
 
7310.29.10 Próprios para acondicionar produtos alimentícios
10
 
7310.29.20 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares
0
 
7310.29.90 Outros
10
 
7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.
10
 
73.12 Cordas, cabos, tranças, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.
 
 
7312.10 -Cordas e cabos
 
 
7312.10.10 De fios de aço revestidos de bronze ou latão
15
 
7312.10.90 Outros
15
 
  Ex 01 - Cordoalha de aço para concreto protendido
5
 
7312.90.00 -Outros
15
 
7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas.
5
 
73.14 Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim) , grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.
 
 
7314.1 -Telas metálicas tecidas:
 
 
7314.12.00 --Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável
15
 
7314.14.00 --Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável
15
 
7314.19.00 --Outras
15
 
7314.20.00 -Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície
15
 
  Ex 01 - De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada
0
Anexo III Decreto 7.879/2012
7314.3 -Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção:
 
 
7314.31.00 --Galvanizadas
15
 
7314.39.00 --Outras
15
 
  Ex 01 - De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada
0
Anexo III Decreto 7.879/2012
7314.4 -Outras telas metálicas, grades e redes:
 
 
7314.41.00 --Galvanizadas
15
 
7314.42.00 --Revestidas de plásticos
15
 
7314.49.00 --Outras
15
 
7314.50.00 -Chapas e tiras, distendidas
15
 
73.15 Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
 
 
7315.1 -Correntes de elos articulados e suas partes:
 
 
7315.11.00 --Correntes de rolos
15
 
7315.12 --Outras correntes
 
 
7315.12.10 De transmissão
15
 
7315.12.90 Outras
15
 
7315.19.00 --Partes
15
 
7315.20.00 -Correntes antiderrapantes
15
 
7315.8 -Outras correntes e cadeias:
 
 
7315.81.00 --Correntes de elos com suporte
15
 
7315.82.00 --Outras correntes, de elos soldados
15
 
7315.89.00 --Outras
15
 
7315.90.00 -Outras partes
15
 
7316.00.00 Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
15
 
7317.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre.
 
 
7317.00.10 Tachas
10
 
7317.00.20 Grampos de fio curvado
10
 
7317.00.30 Pontas ou dentes para máquinas têxteis
10
 
7317.00.90 Outros
10
 
73.18 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (incluindo as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.
 
 
7318.1 -Artefatos roscados:
 
 
7318.11.00 --Tira-fundos
10
 
7318.12.00 --Outros parafusos para madeira
10
 
7318.13.00 --Ganchos e armelas
10
 
7318.14.00 --Parafusos perfurantes
10
 
7318.15.00 --Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas
10
 
7318.16.00 --Porcas
10
 
7318.19.00 --Outros
10
 
7318.2 -Artefatos não roscados:
 
 
7318.21.00 --Arruelas de pressão e outras arruelas de segurança
10
 
7318.22.00 --Outras arruelas
10
 
7318.23.00 --Rebites
10
 
7318.24.00 --Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços
10
 
7318.29.00 --Outros
10
 
73.19 Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artefatos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições.
 
 
7319.40.00 -Alfinetes de segurança e outros alfinetes
15
 
7319.90.00 -Outros
15
 
73.20 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.
 
 
7320.10.00 -Molas de folhas e suas folhas
15
 
  Ex 01 - Para ônibus ou caminhões, com espessura da folha igual ou superior a 9 mm
4
 
7320.20 -Molas helicoidais
 
 
7320.20.10 Cilíndricas
15
 
7320.20.90 Outras
15
 
7320.90.00 -Outras
15
 
73.21 Aquecedores de ambiente, caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central) , churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
 
 
7321.1 -Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos:
 
 
7321.11.00 --A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis
10
 
  Ex 01 - Fogões de cozinha
4
NC (73-3)
7321.12.00 --A combustíveis líquidos
10
 
  Ex 01 - Fogões de cozinha
4
NC (73-3)
7321.19.00 --Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos
10
 
  Ex 01 - Fogões de cozinha
4
NC (73-3)
7321.8 -Outros aparelhos:
 
 
7321.81.00 --A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis
10
 
7321.82.00 --A combustíveis líquidos
10
 
7321.89.00 --Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos
10
 
7321.90.00 -Partes
10
 
  Ex 01 – De fogões de cozinha
4
 
73.22 Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado) , não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
 
 
7322.1 -Radiadores e suas partes:
 
 
7322.11.00 --De ferro fundido
15
 
7322.19.00 --Outros
15
 
7322.90 -Outros
 
 
7322.90.10 Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis
15
 
7322.90.90 Outros
15
 
73.23 Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço.
 
 
7323.10.00 -Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes
10
 
  Ex 01 - Esponja de lã de aço
5
 
7323.9 -Outros:
 
 
7323.91.00 --De ferro fundido, não esmaltados
10
 
7323.92.00 --De ferro fundido, esmaltados
10
 
7323.93.00 --De aço inoxidável
10
 
7323.94.00 --De ferro ou aço, esmaltados
10
 
7323.99.00 --Outros
10
 
73.24 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
 
 
7324.10.00 -Pias e lavatórios, de aço inoxidável
 
Anexo III Decreto 7.879/2012
7324.2 -Banheiras:
 
 
7324.21.00 --De ferro fundido, mesmo esmaltadas
10
 
7324.29.00 --Outras
10
 
7324.90.00 -Outros, incluindo as partes
10
 
73.25 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.
 
 
7325.10.00 -De ferro fundido, não maleável
10
 
7325.9 -Outras:
 
 
7325.91.00 --Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos
10
 
7325.99 --Outras
 
 
7325.99.10 De aço
10
 
7325.99.90 Outras
10
 
73.26 Outras obras de ferro ou aço.
 
 
7326.1 -Simplesmente forjadas ou estampadas:
 
 
7326.11.00 --Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos
10
 
7326.19.00 --Outras
10
 
7326.20.00 -Obras de fio de ferro ou aço
5
 
7326.90 -Outras
 
 
7326.90.10 Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, dos tipos utilizados na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
5
 
7326.90.90 Outras
5
 


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