Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CAPÍTULO 14 - MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR E OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS


TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF

Seção II - PRODUTOS DO REINO VEGETAL - CAPÍTULOS 6 a 14

CAPÍTULO 14 - MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR E OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS

  1. NOTAS
  2. TABELA

NOTAS

1.-Excluem-se do presente Capítulo e incluem-se na Seção XI, as matérias e fibras vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de têxteis, qualquer que seja o seu preparo, bem como as matérias vegetais que tenham sofrido um preparo especial com o fim de as tornar exclusivamente utilizáveis como matérias têxteis.

2.-A posição 14.01 compreende, entre outros, os bambus (mesmo fendidos, serrados longitudinalmente, cortados em tamanhos determinados, arredondados nas extremidades, branqueados, tornados ignífugos, polidos ou tingidos), as tiras de vime, de canas e semelhantes, as medulas e fibras de rotim. Não se incluem nesta posição as fasquias, lâminas ou fitas, de madeira (posição 44.04).

3.-Não se incluem na posição 14.04 a lã de madeira (posição 44.05) e as cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03).

TABELA

CAPÍTULO 14 - MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR E OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS

NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
14.01 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília) .
 
1401.10.00 -Bambus
NT
1401.20.00 -Rotins
NT
1401.90.00 -Outras
NT
   
 
14.04 Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições.
 
1404.20 -Línteres de algodão
 
1404.20.10 Em bruto
0
1404.20.90 Outros
0
1404.90 -Outros
 
1404.90.10 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama, tampico) , mesmo torcidas ou em feixes
NT
1404.90.90 Outros
NT


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