TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF
Seção I - ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL - CAPÍTULOS 1 a 5
CAPÍTULO 5 - OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS
1.-O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos comestíveis, exceto tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, e o sangue animal (líquido ou dessecado) ;
b) Os couros, peles e peles com pelo, exceto os produtos da posição 05.05 e as aparas e desperdícios semelhantes de peles em bruto da posição 05.11 (Capítulos 41 ou 43);
c) As matérias-primas têxteis de origem animal, exceto a crina e seus desperdícios (Seção XI);
d) As cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03).
2.-Os cabelos estirados segundo o comprimento, mas não dispostos no mesmo sentido, consideram-se “cabelos em bruto” (posição 05.01).
3.-Na Nomenclatura, considera-se “marfim” a matéria fornecida pelas defesas de elefante, hipopótamo, morsa, narval, javali, os chifres de rinoceronte, bem como os dentes de qualquer animal.
4.-Na Nomenclatura, consideram-se “crinas” os pelos da crineira e da cauda dos equídeos e dos bovídeos.
CAPÍTULO 5 - OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS
0501.00.00 | Cabelos em bruto, mesmo lavados ou desengordurados; desperdícios de cabelo - NOTA EXPLICATIVA | |
05.02 | Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos | |
0502.10 | -Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios | |
0502.10.1 | Cerdas de porco | |
0502.10.11 | Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas | |
0502.10.19 | Outras | |
0502.10.90 | Outros | |
0502.90 | -Outros | |
0502.90.10 | Pelos | |
0502.90.20 | Desperdícios | |
0504.00 | Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados | |
0504.00.1 | Tripas | |
0504.00.11 | De bovinos | |
0504.00.12 | De ovinos | |
0504.00.13 | De suínos | |
0504.00.19 | Outras | |
0504.00.90 | Outros | |
05.05 | Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas. | |
0505.10.00 | -Penas dos tipos utilizados para enchimento ou estofamento; penugem | |
0505.90.00 | -Outros | |
05.06 | Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada) , acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias | |
0506.10.00 | -Osseína e ossos acidulados | |
0506.90.00 | -Outros | |
05.07 | Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias | |
0507.10.00 | -Marfim; pó e desperdícios de marfim | |
0507.90.00 | -Outros | |
0508.00.00 | Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios - nota explicativa | |
0510.00 | Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo | |
0510.00.10 | Pâncreas de bovino | |
0510.00.90 | Outros | |
05.11 | Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana | |
0511.10.00 | -Sêmen de bovino | |
0511.9 | -Outros: | |
0511.91 | --Produtos de peixes ou de crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3 | |
0511.91.10 | Ovas de peixe fecundadas, para reprodução | |
0511.91.90 | Outros | |
0511.99 | --Outros | |
0511.99.10 | Embriões de animais | |
0511.99.20 | Sêmen animal | |
0511.99.30 | Ovos de bicho-da-sêda | |
0511.99.9 | Outros | |
0511.99.91 | Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, com ou sem suportes | |
0511.99.99 | Outros |