Ano XXV - 28 de março de 2024

QR - Mobile Link
início   |   contabilidade
ONG PRESTADORA DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR

ONG PRESTADORA DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Revisada em 22/02/2024)

A QUESTÃO

Usuária do Cosife escreveu:

Tenho uma dúvida sobre emissão de notas fiscais. Um estabelecimento que presta serviços de estética a preços baixos, e é uma ONG, deve emitir notas fiscais?

RESPOSTA DO COSIFE - Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Caracterização das ONG

Explicações Preliminares

OS é a sigla das Organizações Sociais constituídas conforme o previsto na Lei 9.637/1998 que devem ser pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. A fiscalização dessas entidades ficará sob a responsabilidade de órgão público que repassará verbas públicas mediante parceria que será celebrada mediante assinatura de Contrato de Gestão com o Poder Público. As OS estão subordinadas ao Ministério do Desenvolvimento Social.

OSCIP é sigla de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme disposto pela Lei 9.790/1999 têm finalidade mais ampla. A OSCIP é reconhecida como tal por ato do governo federal, emitido pelo Ministério da Justiça, ao analisar o estatuto da instituição. Para tanto é necessário que o estatuto atenda a certos pré-requisitos que estão descritos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei 9.790/1999.

Estas são entidades prestadoras de serviços à coletividade sem fins lucrativos definidas em Lei. Portanto, aquelas chamadas de ONG que não estejam enquadradas e autorizadas a funcionar de conformidade com tais leis não podem receber recursos governamentais em usufruir de Benefícios Fiscais como Imunidade, Isenção ou Não Incidência de Tributos.

As entidades constituídas na forma da legislação vigente devem exercer suas atividades sem o intuito de obter lucro, não devendo emitir notas fiscais que se relacionam a venda de mercadorias ou a prestação serviços remunerados.

A nota fiscal deve ser emitida para efeito de cobrança de impostos como o IPI (imposto federal incidente na produção industrial), o ICM (imposto estadual incidente sobre as mercadorias vendidas) e o ISS (imposto municipal incidente sobre a prestação de serviços remunerados).

Tributação das Operações

Nas entidades sem fins lucrativos previstas em lei os serviços devem ser gratuitos, mediante a utilização de verbas recebidas como doações voluntárias. Assim sendo, as verbas eventualmente recebidas dos usuários dessa entidade devem ser contabilizadas mediante a emissão de recibo de doação espontânea. O fato de a entidade estar cobrando pelos serviços prestados, mesmo que os preços sejam baixos, em tese a descaracteriza como OS ou OSCIP.

CONCLUSÃO

Nos caso em questão a tal ONG deve ser caracterizadas como empresa Prestadora de Serviços, exceto se conseguir seu enquadramento nas mencionadas leis, com aquiescência dos respectivos Ministérios.



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.