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6.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
CONVÊNIO SINIEF S/N DE 15/12/1970
CFOP - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS - Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário
6.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
(Incluído pelo Ajuste SINIEF 20/2019) com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 34/2019.
Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.
- 6.451 - Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural -
Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais para criação, recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
(Incluído pelo Ajuste SINIEF 20/2019) com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 34/2019
- 6.452 - Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural -
Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
(Incluído pelo Ajuste SINIEF 20/2019) com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 34/2019
- 6.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural -
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código os retornos decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
(Incluído pelo Ajuste SINIEF 20/2019) com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 34/2019
- 6.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural -
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento.
(Incluído pelo Ajuste SINIEF 20/2019) com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 34/2019
- 6.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural -
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno de insumos não utilizados em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento, e nas operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
(Incluído pelo Ajuste SINIEF 20/2019) com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 34/2019
- 6.456 - Saída referente a remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural - Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as saídas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
(Incluído pelo Ajuste SINIEF 20/2019) com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 34/2019
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