Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CFOP - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - LEGISLAÇÃO E NORMAS DO ICMS

CONVÊNIO SINIEF S/N DE 15/12/1970

CFOP - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES (Revisado em 13-12-2020)

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

  • 1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO - Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário
  • 2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS - Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário
  • 3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR - Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Fonte: CONFAZ - CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA



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