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CFOP - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - LEGISLAÇÃO E NORMAS DO ICMS
CONVÊNIO SINIEF S/N DE 15/12/1970
CFOP -
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES (Revisado em
13-12-2020)
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
- 1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO - Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário
- 2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS - Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário
- 3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR - Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Fonte: CONFAZ - CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
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