Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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6350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE


CONVÊNIO SINIEF S/N DE 15/12/1970

CFOP - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS - Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário

6.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

  • 6.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza - Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza
  • 6.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial - Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa
  • 6.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial - Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa
  • 6.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação - Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação
  • 6.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica - Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
  • 6.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural - Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural
  • 6.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte - Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores
  • 6.359 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal - Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada
  • 6.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte - Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.


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