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5250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
CONVÊNIO SINIEF S/N DE 15/12/1970
CFOP - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO - Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário
5.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
- 5.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização - Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados
- 5.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial - Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa
- 5.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial - Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa
- 5.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte - Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte
- 5.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação - Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação
- 5.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural - Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural
- 5.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada - Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo
- 5.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte - Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores
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