Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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5150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS


CONVÊNIO SINIEF S/N DE 15/12/1970

CFOP - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO - Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário

5.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

  • 5.151 - Transferência de produção do estabelecimento - Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa
  • 5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros - Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa
  • 5.153 - Transferência de energia elétrica - Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição
  • 5.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar - Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante
  • 5.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar - Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante


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