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2200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
CONVÊNIO SINIEF S/N DE 15/12/1970
CFOP - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS - Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário
2.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
- 2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento - Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "6.101 - Venda de produção do estabelecimento"
- 2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros - Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”
- 2.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio - Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”
- 2.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio - Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código “6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”
- 2.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação - Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação
- 2.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte - Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte
- 2.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica - Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica
- 2.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência - Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa
- 2.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência - Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa
- 2.212 - Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) -
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados e insumos importados pelo estabelecimento.
- 2.213 - Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo - Classificam-se neste código as devoluções de remessa que tenham sido classificadas no código “6.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
- 2.214 - Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo -
Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor cuja saída tenha sido classificada no código “6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
- 2.215 - Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo -
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.
(Incluído pelo Ajuste SINIEF 07/2019)
- 2.216 - Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo -
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.
(Incluído pelo Ajuste SINIEF 07/2019)
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