Por favor, autenticar os dados do assinante
Esqueceu sua senha?
1600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
CONVÊNIO SINIEF S/N DE 15/12/1970
CFOP - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO - Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário
1.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
- 1.601 - Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS - Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas
- 1.602 - Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS - Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto
- 1.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária - Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável
- 1.604 - Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado - Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado
- 1.605 - Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa - Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto
(...)
Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!