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DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO - Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário
1.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
1.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza - Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza
1.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial - Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa
1.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial - Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa
1.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação - Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação
1.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica - Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
1.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural - Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural
1.360 - Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte - Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços
(...)
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "1.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 11/11/2010. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=sinief-CFOP-anexo1350. Acessado quarta-feira, 3 de setembro de 2025.