OS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL FACILITANDO A SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS
OS BANCOS COMO AGENTES DA LAVAGEM DE DINHEIRO E DA BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL
HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO E NORMAS SOBRE OS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E DE DADOS
OS CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA (Revisada em 20-02-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Os problemas fiscais, tributários e de consumo eram tantos, inclusive envolvendo sonegação fiscal e corrupção, que para eliminá-los foi sancionada a Lei 8.137/1990, que definiu inclusive os crimes praticados por funcionários públicos. Esta lei, em seus artigos 1º e 2º, em parte repete o contido na Lei 4.729/1965 (Lei de Sonegação Fiscal). Mas, não a revogou, embora outros dispositivos legais tenham revogado alguns de seus artigos.
O que realmente se pretende frisar é o conteúdo da Lei 8.137/1990 sobre os Crimes Praticados por Funcionários Públicos, que está em seu art. 3º, onde se lê:
Inegavelmente, aí estão praticamente todos os crimes geralmente praticados pelos servidores públicos corruptos.
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