Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTABILIDADE RURAL - ASPECTOS OPERACIONAIS DA ATIVIDADE RURAL


CONTABILIDADE DA ATIVIDADE RURAL - PRODUTOR RURAL

ASPECTOS OPERACIONAIS (Revisado em 22-02-2024)

  1. REGULARIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL - Órgãos Governamentais
  2. FORMAS DE NEGOCIAÇÃO DA PRODUÇÃO

Veja também:

  1. TIPOS DE ATIVIDADES RURAIS - Câmaras Setoriais e Temáticas
    • Atividade agrícola, pecuária ou zootécnica (criação de animais)
    • Atividade agroindustrial
  2. TRABALHADOR RURAL - Pessoa Jurídica
  3. CONTABILIDADE FINANCEIRA - GERENCIAMENTO DO FLUXO DE CAIXA
  4. NOTA FISCAL DE PRODUTOR
    • Nota Fiscal Fatura
    • Duplicata Rural
    • Nota Promissória Rural
    • Nota Fiscal de Entrada
  5. SEGURO RURAL
    • Lei Complementar 137/2010 - Autoriza a participação da União em fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural.

Veja também:

  1. MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários
    1. Títulos de Crédito Rural
    2. Títulos de Crédito do Agronegócio
  2. MCR - MANUAL DE CRÉDITO RURAL
    1. Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF
    2. Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra
    3. Proagro - Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
    4. Programas com Recursos do BNDES
    5. Outros Programas de Crédito Rural

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. REGULARIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL - Órgãos Governamentais

  1. ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  2. Ministério do Desenvolvimento Agrário
    • INCRA - Instituto Nacional de Reforma Agrária
      • Declaração Anual para Cadastro de Imóvel Rural - DA
      • Declaração para Cadastro de Parceiro ou Arrendatário Rural - DPA
      • Declaração para Inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural - DICR - PJ
    • Agronegócio - Agricultura - Pecuária - Agroindústria
  3. Ministério da Saúde - Exigências Sanitárias:
  4. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

MAPA - Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos - SISBOV

Visando estabelecer normas para a produção de carne bovina com garantia de origem e qualidade, o MAPA publicou a Instrução Normativa MAPA 17, em 14/07/2006, com nova estrutura operacional para o Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos - SISBOV.

O Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV terá como principais requisitos:

  1. Cadastro de Produtor
  2. Cadastro da Propriedade
  3. Protocolo Básico de Produção
  4. Termo de Adesão ao SISBOV
  5. Registro dos Insumos Utilizados na Propriedade
  6. Identificação individual de 100% dos bovinos e bubalinos da propriedade
  7. Controle de Movimentação de Animais
  8. Supervisão de uma única certificadora credenciada pelo MAPA, e
  9. Vistorias Periódicas pela Certificadora

Anexos à IN MAPA 17/2006

  1. ANEXO I - NORMA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE RASTREABILIDADE DA CADEIA PRODUTIVA DE BOVINOS E BUBALINOS (SISBOV)
  2. ANEXO II - MANUAL DE AUDITORIA DO SERVIÇO DE RASTREABILIDADE DA CADEIA PRODUTIVA DE BOVINOS E BUBALINOS - SISBOV
  3. ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS DISPOSITIVOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA BOVINOS E BUBALINOS
  4. ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA CADASTRO DE PRODUTOR RURAL
  5. ANEXO V - FORMULÁRIO PARA CADASTRO DE ESTABELECIMENTO RURAL
  6. ANEXO VI - FORMULÁRIO PARA INVENTÁRIO DE ANIMAIS
  7. ANEXO VII - FORMULÁRIO DE TERMO DE ADESÃO À NORMA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE RASTREABILIDADE DA CADEIA PRODUTIVA DE BOVINOS E BUBALINOS (SISBOV)
  8. ANEXO VIII - FORMULÁRIO PARA PROTOCOLO DECLARATÓRIO DE PRODUÇÃO
  9. ANEXO IX - FORMULÁRIO PARA LIVRO DE REGISTRO
  10. ANEXO X - FORMULÁRIO PARA LAUDO DE VISTORIA DO ESTABELECIMENTO RURAL
  11. ANEXO XI - FORMULÁRIO PARA PLANILHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL
  12. ANEXO XII - FORMULÁRIO PARA COMUNICADO DE ENTRADA DE ANIMAIS
  13. ANEXO XIII - FORMULÁRIO PARA COMUNICADO DE SAÍDA DE ANIMAIS (NR)
  14. ANEXO XIV - FORMULÁRIO PARA COMUNICADO DE SACRIFÍCIO, MORTE NATURAL OU ACIDENTAL DE ANIMAIS;
  15. ANEXO XV - FORMULÁRIO PARA RELAÇÃO DOS ANIMAIS CADASTRADOS NO SISBOV ABATIDOS EM ESTABELECIMENTO COM INSPEÇÃO FEDERAL NÃO HABILITADO A MERCADOS QUE EXIJAM RASTREABILIDADE;
  16. ANEXO XVI - FABRICANTE DO ELEMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: OPÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO:
  17. ANEXO XVII - FORMULÁRIO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE AUDITORIA
  18. ANEXO XVIII - FORMULÁRIO PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE AUDITORIA
  19. ANEXO XIX - FORMULÁRIO PARA COMUNICADO DE SAÍDA DE ANIMAIS COM A INCLUSÃO DO CÓDIGO DE BARRAS.

2. FORMAS DE NEGOCIAÇÃO DA PRODUÇÃO

O Produtor Rural, o Empresário Rural e as Cooperativas Rurais por eles constituídas podem explorar a terra para produção vegetal (agrícola), inclusive mediante reflorestamento para extração vegetal, e para criação de animais (produção animal, pecuária ou zootécnica). Também podem explorar o beneficiamento artesanal desses seus produtos primários, cuja atividade pode ser transformada em produção industrial (agroindustrial) por intermédio de cooperativas rurais que se incumbem da industrialização e, muitas vezes, da distribuição dos produtos de determinada região. Eles podem vender sua produção diretamente ao consumidor final e ao comercial, podendo ainda distribuir seus produtos através de Centrais de Abastecimento (CEASA, CEAGESP).

Muitas indústrias compram antecipadamente a produção agrícola que, dependendo da baixa demanda ou do excesso de produção, pode ser desprezada (não colhida) pelo industrial. Em algumas ocasiões isto já aconteceu com a produção de laranja utilizada para exportação do seu suco.

Os produtos agrícolas e pecuários considerados “commodities” podem ser vendidos nos pregões das Bolsas de Mercadorias e Futuros com a interveniência de corretoras de valores. Os “commodities” agrícolas estão o café, o algodão, o milho e a soja.Ainda como derivados da agricultura estão o açúcar e o álcool. Os “commodities” pecuários são o bezerro e o boi gordo. Commodity é o termo geralmente usado para descrever mercadorias, como café, algodão, açúcar e milho, que são compradas e vendidas numa bolsa de mercadoria, inclusive para entrega futura.

Veja no site da BM&F - Bolsa de Mercadorias e Futuros de São Paulo quais os Derivativos Agropecuários negociados no seu pregão. Os derivativos agropecuários são os tipos de contratos que podem ser negociados no pregão da Bolsa.



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