DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO
Título VIII - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (do art. 985 ao art. 1004)
Capítulo VIII - TRATADOS E CONVENÇÕES (art. 997) [Veja no RIR/2018]
Art. 997. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha (Lei 5.172, de 1966, art. 98).