REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018
DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (do art. 890 ao art. 1050)
TÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (do art. 1030 ao art. 1050)
CAPÍTULO VIII - DOS TRATADOS E DAS CONVENÇÕES (Art. 1042) (Revisada em 24-02-2024)
Art. 1.042. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela legislação que lhes sobrevenha (Lei 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 98 ).