Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Declaração das Pessoas Físicas


DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO
Título I - LANÇAMENTO
(do art. 787 ao art.851)
Capítulo I - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS (do art. 787 ao art.851) [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]

Seção I - Declaração das Pessoas Físicas (do art. 787 ao art.851) [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]

  • Subseção I - Declaração de Rendimentos Anual (do art. 787 ao art. 797) [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]
    • Obrigatoriedade (do art. 787 ao art. 788)
    • Dispensa de Apresentação (art. 789)
    • Prazo de Entrega (art. 790)
    • Local de Entrega (art. 791)
    • Ausente do Domicílio (do art. 792 ao art. 794)
    • Modelo e Assinatura (art. 795)
    • Declaração por Meios Magnéticos ou Transmissão de Dados (art. 796)
    • Dispensa de Juntada de Documentos (art. 797)
  • Subseção II - Declaração de Bens ou Direitos (do art. 798 ao art. 805) [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]
    • Obrigatoriedade (art.798)
    • Bens Móveis e Imóveis (art.799)
    • Valor dos Bens e Direitos (do art.800 ao art. 801)
    • Bens ou Direitos Recebidos em Devolução do Capital Social a partir de 1º de janeiro de 1996 (art.802)
    • Bens Existentes no Exterior (do art.803 ao art. 804)
    • Dívidas e Ônus Reais (art.805)
  • Subseção III - Origem dos Recursos (do art.806 ao art. 807)


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