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DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Declaração das Pessoas Físicas
DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO
Título I - LANÇAMENTO (do art. 787 ao art.851)
Capítulo I - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS (do art. 787 ao art.851)
[Veja no LIVRO IV do RIR/2018]
Seção I - Declaração das Pessoas Físicas (do art. 787 ao art.851)
[Veja no LIVRO IV do RIR/2018]
- Subseção I - Declaração de Rendimentos Anual (do art. 787 ao art. 797)
[Veja no LIVRO IV do RIR/2018]
- Obrigatoriedade (do art. 787 ao art. 788)
- Dispensa de Apresentação (art. 789)
- Prazo de Entrega (art. 790)
- Local de Entrega (art. 791)
- Ausente do Domicílio (do art. 792 ao art. 794)
- Modelo e Assinatura (art. 795)
- Declaração por Meios Magnéticos ou Transmissão de Dados (art. 796)
- Dispensa de Juntada de Documentos (art. 797)
- Subseção II - Declaração de Bens ou Direitos (do art. 798 ao art. 805)
[Veja no LIVRO IV do RIR/2018]
- Obrigatoriedade (art.798)
- Bens Móveis e Imóveis (art.799)
- Valor dos Bens e Direitos (do art.800 ao art. 801)
- Bens ou Direitos Recebidos em Devolução do Capital Social a partir de 1
º
de janeiro de 1996 (art.802)
- Bens Existentes no Exterior (do art.803 ao art. 804)
- Dívidas e Ônus Reais (art.805)
- Subseção III - Origem dos Recursos
(do art.806 ao art. 807)
(...)
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