Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade

APLICAÇÃO DO IMPOSTO EM INVESTIMENTOS REGIONAIS - Pessoas Jurídicas Excluídas do Gozo dos Incentivos


DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Título VI - ISENÇÕES, REDUÇÕES E DEDUÇÕES DO IMPOSTO
Subtítulo III - Deduções do Imposto
[Veja no RIR/2018]
Capítulo III - APLICAÇÃO DO IMPOSTO EM INVESTIMENTOS REGIONAIS [Veja no RIR/2018]

Seção VI - Pessoas Jurídicas Excluídas do Gozo dos Incentivos [Veja no RIR/2018]

NOTA DO COSIFE:

Veja no LIVRO II do RIR/2018:

TÍTULO XV - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (do art. 641 ao art. 669)

  • CAPÍTULO I - DOS INCENTIVOS À PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DESTINADOS AO TRABALHADOR
  • CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA EM INVESTIMENTOS REGIONAIS

Veja:

Art.614.Não podem se beneficiar da dedução dos incentivos de que trata este Capítulo:

I - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido (art. 516) (Lei 9.532, de 1997, art. 11);

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado (art. 529) (Lei 9.532, de 1997, art. 11);

III - as empresas instaladas em Zona de Processamento de Exportação - ZPE (art. 400) (Decreto-Lei 2.452, de 1988, art. 18);

IV - as microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, optantes pelo SIMPLES (art. 185) (Lei 9.317, de 1996, art. 5º, §5º);

V - as empresas referidas no §2º do art. 541, relativamente à parcela do lucro inflacionário tributada à alíquota de seis por cento;

VI - as pessoas jurídicas com registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN (Medida Provisória 1.779, de 1998, arts. 6º, inciso II, e 7º).

NOTA DO COSIFE: A MP 1.779-11/1998 é originária da MP 1.709/1998. Foi editada pela última vez como MP 2.164-41/2001

Parágrafo único. A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais (Lei 9.069, de 1995, art. 60).



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.