Ano XXVI - 4 de dezembro de 2024

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APLICAÇÃO DO IMPOSTO EM INVESTIMENTOS REGIONAIS - Disposições Gerais


DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Título VI - ISENÇÕES, REDUÇÕES E DEDUÇÕES DO IMPOSTO
Subtítulo III - Deduções do Imposto
[Veja no RIR/2018]
Capítulo III - APLICAÇÃO DO IMPOSTO EM INVESTIMENTOS REGIONAIS (artigo 592 a 614) [Veja no RIR/2018]

Seção I - Disposições Gerais (artigo 592 a 608) [Veja no RIR/2018]

  • Subseção I - Opção na Declaração (artigo 592 a 594)
  • Subseção II - Fundos de Investimentos (artigo 595 a 598)
    • Disposições Gerais (artigo 595)
    • FINOR (artigo 596)
    • FINAM (artigo 597)
    • FUNRES (artigo 598)
  • Subseção III - Limites das Aplicações (artigo 599 a 600)
  • Subseção IV - Procedimentos de Aplicação (artigo 601 a 608)
    • Opção e Recolhimento do Incentivo (artigo 601)
    • Destinação de Parte da Aplicação ao PIN e ao PROTERRA (artigo 602)
    • Certificados de Investimentos (artigo 603 a 604)
    • Conversão em Títulos (artigo 605)
    • Destinação a Projeto Próprio (artigo 606)
    • Intransferibilidade do Investimento (artigo 607)
    • Intransferibilidade de Rendimentos para o Exterior (artigo 608)
NOTA DO COSIFE:

Veja no LIVRO II do RIR/2018:

TÍTULO XV - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (do art. 641 ao art. 669)

  • CAPÍTULO I - DOS INCENTIVOS À PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DESTINADOS AO TRABALHADOR
  • CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA EM INVESTIMENTOS REGIONAIS

Veja:



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