Ano XXV - 19 de abril de 2024

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ISENÇÕES, REDUÇÕES E DEDUÇÕES DO IMPOSTO - Deduções do Imposto

DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro II -
TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Título VI - ISENÇÕES, REDUÇÕES E DEDUÇÕES DO IMPOSTO

Subtítulo III - Deduções do Imposto [Veja no RIR/2018] (Revisada em 24/03/2024)

NOTA DO COSIFE:

Veja no LIVRO II do RIR/2018:

TÍTULO XV - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (do art. 641 ao art. 669)

  • CAPÍTULO I - DOS INCENTIVOS À PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DESTINADOS AO TRABALHADOR
  • CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA EM INVESTIMENTOS REGIONAIS

Veja:

  • Capítulo I - INCENTIVOS À PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS VOLTADOS AO TRABALHADOR (artigo 581 a 590) [Veja no RIR/2018]
    • Seção I - Programas de Alimentação do Trabalhador (artigo 581 a 589)
      • Subseção I - Dedução do Imposto Devido (artigo 581 a 583)
      • Subseção II - Despesas Abrangidas pelo Incentivo (artigo 584 a 585)
      • Subseção III - Contabilização (artigo 586)
      • Subseção IV - Descumprimento do Programa (artigo 587)
      • Subseção V - Pessoa Jurídica Instalada na Área de Atuação da SUDENE ou da SUDAM (artigo 588 a 589)
    • Seção II - Vale-Transporte (artigo 590)
      • Disposição Transitória (artigo 590)
  • Capítulo II - FUNDO DE AMPARO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (artigo 591) [Veja no RIR/2018]
  • Capítulo III - APLICAÇÃO DO IMPOSTO EM INVESTIMENTOS REGIONAIS (artigo 592 a 614) [Veja no RIR/2018]
    • Seção I - Disposições Gerais (artigo 592 a 608)
      • Subseção I - Opção na Declaração (artigo 592 a 594)
      • Subseção II - Fundos de Investimentos (artigo 595 a 598)
        • Disposições Gerais (artigo 595)
        • FINOR (artigo 596)
        • FINAM (artigo 597)
        • FUNRES (artigo 598)
      • Subseção III - Limites das Aplicações (artigo 599 a 600)
      • Subseção IV - Procedimentos de Aplicação (artigo 601 a 608)
        • Opção e Recolhimento do Incentivo (artigo 601)
        • Destinação de Parte da Aplicação ao PIN e ao PROTERRA (artigo 602)
        • Certificados de Investimentos (artigo 603 a 604)
        • Conversão em Títulos (artigo 605)
        • Destinação a Projeto Próprio (artigo 606)
        • Intransferibilidade do Investimento (artigo 607)
        • Intransferibilidade de Rendimentos para o Exterior (artigo 608)
    • Seção II - Dedução do Imposto para Investimento na Área da SUDENE (artigo 609 a 610)
    • Seção III - Dedução do Imposto para Investimento na Área da SUDAM (artigo 611)
    • Seção IV - Depósitos para Reinvestimento (artigo 612)
    • Seção V - Dedução do Imposto para Investimento na Área do Estado do Espírito Santo (artigo 613)
    • Seção VI - Pessoas Jurídicas Excluídas do Gozo dos Incentivos (artigo 614)
  • Capítulo IV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (artigo 615 a 619) [Veja no RIR/2018]
    • Seção I - Restrição ao Gozo dos Incentivos (artigo 615 a 618)
      • Subseção I - Mora Contumaz no Pagamento de Salários (artigo 615)
      • Subseção II - Danos à Qualidade Ambiental (artigo 616)
      • Subseção III - Seguridade Social (artigo 617)
      • Subseção IV - Perda dos Benefícios Fiscais (artigo 618)
    • Seção II - Indicação da Isenção ou Redução na Declaração de Rendimentos (artigo 619)
NOTA DO COSIFE:

EXPLICAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE DOAÇÕES

No Plano de Contas do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital constam ainda como dados a serem contabilizados separadamente:

  1. Doações e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei 8.313/1991 - Restabelece princípios da Lei 7.505/1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Veja a pertinente regulamentação no Decreto 5.761/2006)
  2. Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei 9.249/1995, art.13, § 2º em complementação ao contido na Lei 8.313/1991)
  3. Doações a Entidades Civis
  4. Outras Contribuições e Doações

EXPLICAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O RIR/99 PUBLICADO NESTE COSIFE:

Esta edição do RIR/99 colocada à disposição dos usuários deste COSIFE visa cobrir uma lacuna deixada pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil que, no DOWNLOAD do regulamento, não oferece um ÍNDICE GERAL nem os endereçamentos que levem o leitor/usuário mais facilmente aos mais de mil artigos do texto regulamentar, nem aos normativos correlacionados.



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