Ano XXV - 16 de abril de 2024

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Incentivos Fiscais às Empresas Instaladas na Área da SUDAM

DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Título VI - ISENÇÕES, REDUÇÕES E DEDUÇÕES DO IMPOSTO
Subtítulo II - Isenções ou Reduções
Capítulo I - ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTO COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
(artigo 546 a 563) [Veja no RIR/2018]

Seção II - Incentivos Fiscais às Empresas Instaladas na Área da SUDAM (artigo 554 a 561) [Veja no RIR/2018]

  • Subseção I - Isenção e Redução do Imposto (artigo 554 a 558)
    • Novos Empreendimentos (artigo 554)
    • Projetos de Modernização, Ampliação ou Diversificação (artigo 555 a 556)
    • Demonstração do Lucro do Empreendimento (artigo 557)
    • Reconhecimento da Isenção (artigo 558)
  • Subseção II - Redução do Imposto (artigo 559 a 561)
    • Empreendimentos Econômicos de Interesse para o Desenvolvimento da Amazônia (artigo 559)
    • Demonstração do Lucro do Empreendimento (artigo 560)
    • Reconhecimento do Direito à Redução (artigo 561)
NOTA DO COSIFE:

Veja no LIVRO II do RIR/2018:

TÍTULO XIV - DA ISENÇÃO OU DA REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (do art. 626 ao art. 640)

  • CAPÍTULO I - DOS INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INSTALADAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
  • CAPÍTULO II - DOS INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INSTALADAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
  • CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS


(...)

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