Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTO COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL


DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Título VI - ISENÇÕES, REDUÇÕES E DEDUÇÕES DO IMPOSTO
Subtítulo II - Isenções ou Reduções

Capítulo I - ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTO COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (artigo 546 a 563) [Veja no RIR/2018]

  • Seção I - Incentivos Fiscais às Empresas Instaladas na Área da SUDENE (artigo 546 a 553) [Veja no RIR/2018]
    • Subseção I - Isenção e Redução do Imposto (artigo 546 a 550)
      • Novos Empreendimentos (artigo 546)
      • Projetos de Modernização, Ampliação ou Diversificação (artigo 547 a 548)
      • Demonstração do Lucro do Empreendimento (artigo 549)
      • Reconhecimento da Isenção (artigo 550)
    • Subseção II - Redução do Imposto (artigo 551 a 554)
      • Empreendimentos Industriais ou Agrícolas (artigo 551)
      • Demonstração do Lucro do Empreendimento (artigo 552)
      • Reconhecimento do Direito à Redução (artigo 553)
  • Seção II - Incentivos Fiscais às Empresas Instaladas na Área da SUDAM (artigo 554 a 561) [Veja no RIR/2018]
    • Subseção I - Isenção e Redução do Imposto (artigo 554 a 558)
      • Novos Empreendimentos (artigo 554)
      • Projetos de Modernização, Ampliação ou Diversificação (artigo 555 a 556)
      • Demonstração do Lucro do Empreendimento (artigo 557)
      • Reconhecimento da Isenção (artigo 558)
    • Subseção II - Redução do Imposto (artigo 559 a 561)
      • Empreendimentos Econômicos de Interesse para o Desenvolvimento da Amazônia (artigo 559)
      • Demonstração do Lucro do Empreendimento (artigo 560)
      • Reconhecimento do Direito à Redução (artigo 561)
  • Seção III -Empreendimentos Integrantes do Programa Grande Carajás (artigo 562 a 563) [Veja no RIR/2018]
    • Destinação do Valor do Imposto (artigo 562)
    • Demonstração dos Resultados do Empreendimento (artigo 563)
NOTA DO COSIFE:

Veja no LIVRO II do RIR/2018:

TÍTULO XIV - DA ISENÇÃO OU DA REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (do art. 626 ao art. 640)

  • CAPÍTULO I - DOS INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INSTALADAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
  • CAPÍTULO II - DOS INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INSTALADAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
  • CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS


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