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ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTO COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro
II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Título
VI - ISENÇÕES, REDUÇÕES E DEDUÇÕES DO IMPOSTO
Subtítulo II - Isenções ou Reduções
Capítulo I - ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTO COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (artigo 546 a 563)
[Veja no RIR/2018]
- Seção I - Incentivos Fiscais às Empresas Instaladas na Área da SUDENE (artigo 546 a 553)
[Veja no RIR/2018]
- Subseção I - Isenção e Redução do Imposto (artigo 546 a 550)
- Novos Empreendimentos (artigo 546)
- Projetos de Modernização, Ampliação ou Diversificação (artigo 547 a 548)
- Demonstração do Lucro do Empreendimento (artigo 549)
- Reconhecimento da Isenção (artigo 550)
- Subseção II - Redução do Imposto (artigo 551 a 554)
- Empreendimentos Industriais ou Agrícolas (artigo 551)
- Demonstração do Lucro do Empreendimento (artigo 552)
- Reconhecimento do Direito à Redução (artigo 553)
- Seção II - Incentivos Fiscais às Empresas Instaladas na Área da SUDAM (artigo 554 a 561)
[Veja no RIR/2018]
- Subseção I - Isenção e Redução do Imposto (artigo 554 a 558)
- Novos Empreendimentos (artigo 554)
- Projetos de Modernização, Ampliação ou Diversificação (artigo 555 a 556)
- Demonstração do Lucro do Empreendimento (artigo 557)
- Reconhecimento da Isenção (artigo 558)
- Subseção II - Redução do Imposto (artigo 559 a 561)
- Empreendimentos Econômicos de Interesse para o Desenvolvimento da Amazônia (artigo 559)
- Demonstração do Lucro do Empreendimento (artigo 560)
- Reconhecimento do Direito à Redução (artigo 561)
- Seção III -Empreendimentos Integrantes do Programa Grande Carajás (artigo 562 a 563)
[Veja no RIR/2018]
- Destinação do Valor do Imposto (artigo 562)
- Demonstração dos Resultados do Empreendimento (artigo 563)
NOTA DO COSIFE:Veja no LIVRO II do RIR/2018:
TÍTULO XIV - DA ISENÇÃO OU DA REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA COMO
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (do
art. 626 ao art. 640)
-
CAPÍTULO I - DOS INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INSTALADAS NA ÁREA DE
ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
-
CAPÍTULO II - DOS INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INSTALADAS NA ÁREA DE
ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
-
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS
(...)
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