Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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ISENÇÕES E REDUÇÕES DO IMPOSTO


DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Título VI - ISENÇÕES, REDUÇÕES E DEDUÇÕES DO IMPOSTO

Subtítulo II - Isenções ou Reduções [Veja no RIR/2018]

NOTA DO COSIFE:

Veja no LIVRO II do RIR/2018:

TÍTULO XIV - DA ISENÇÃO OU DA REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (do art. 626 ao art. 640)

  • CAPÍTULO I - DOS INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INSTALADAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
  • CAPÍTULO II - DOS INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INSTALADAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
  • CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS
  • Capítulo I - ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTO COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (artigo 546 a 563) [Veja no RIR/2018]
    • Seção I - Incentivos Fiscais às Empresas Instaladas na Área da SUDENE (artigo 546 a 553)
      • Subseção I - Isenção e Redução do Imposto (artigo 546 a 550)
        • Novos Empreendimentos (artigo 546)
        • Projetos de Modernização, Ampliação ou Diversificação (artigo 547 a 548)
        • Demonstração do Lucro do Empreendimento (artigo 549)
        • Reconhecimento da Isenção (artigo 550)
      • Subseção II - Redução do Imposto (artigo 551 a 554)
        • Empreendimentos Industriais ou Agrícolas (artigo 551)
        • Demonstração do Lucro do Empreendimento (artigo 552)
        • Reconhecimento do Direito à Redução (artigo 553)
    • Seção II - Incentivos Fiscais às Empresas Instaladas na Área da SUDAM (artigo 554 a 561)
      • Subseção I - Isenção e Redução do Imposto (artigo 554 a 558)
        • Novos Empreendimentos (artigo 554)
        • Projetos de Modernização, Ampliação ou Diversificação (artigo 555 a 556)
        • Demonstração do Lucro do Empreendimento (artigo 557)
        • Reconhecimento da Isenção (artigo 558)
      • Subseção II - Redução do Imposto (artigo 559 a 561)
        • Empreendimentos Econômicos de Interesse para o Desenvolvimento da Amazônia (artigo 559)
        • Demonstração do Lucro do Empreendimento (artigo 560)
        • Reconhecimento do Direito à Redução (artigo 561)
    • Seção III - Empreendimentos Integrantes do Programa Grande Carajás (artigo 562 a 563)
      • Destinação do Valor do Imposto (artigo 562)
      • Demonstração dos Resultados do Empreendimento (artigo 563)
  • Capítulo II - REDUÇÃO DO IMPOSTO COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS (artigo 564 a 573) [Veja no RIR/2018]
    • Seção I - Disposições Gerais (artigo 564)
    • Seção II - Empresas Beneficiadas (artigo 565 a 566)
    • Seção III - Ampliação de Empreendimentos (artigo 567 a 568)
    • Seção IV - Demonstração do Lucro do Empreendimento (artigo 569)
    • Seção V - Percentuais de Redução (artigo 570)
    • Seção VI - Reconhecimento do Direito à Redução (artigo 571)
    • Seção VII - Certificado de Redução (artigo 572)
    • Seção VIII - Destinação do Valor da Redução (artigo 573)
  • Capítulo III - INCENTIVOS A EMPRESAS MONTADORAS E FABRICANTES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE (artigo 574 a 580) [Veja no RIR/2018]
    • Seção I - Isenção e Redução do Imposto (artigo 574 a 575)
      • Requisitos (artigo 576)
    • Seção II - Destinação do Valor da Isenção (artigo 577 a 579)
    • Seção III - Condicionamento da Isenção (artigo 580)


(...)

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