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ISENÇÕES E REDUÇÕES DO IMPOSTO 
	
        
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DECRETO 3.000/1999  - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99 
Livro
II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS  
Título
VI - ISENÇÕES, REDUÇÕES E DEDUÇÕES DO IMPOSTO
Subtítulo II - Isenções ou Reduções 
[Veja no RIR/2018] 
NOTA DO COSIFE: Veja no LIVRO II do RIR/2018: 
TÍTULO XIV  - DA ISENÇÃO OU DA REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA COMO 
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL  (do 
art. 626 ao art. 640)
CAPÍTULO I - DOS INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INSTALADAS NA ÁREA DE 
ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE  
CAPÍTULO II - DOS INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INSTALADAS NA ÁREA DE 
ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA  
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS  
 
 
Capítulo I - ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTO COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL  (artigo 546 a 563)
[Veja no RIR/2018] 
Seção I - Incentivos Fiscais às Empresas Instaladas na Área da
SUDENE (artigo 546 a 553)
Subseção I - Isenção e Redução do Imposto (artigo 546 a 550)
Novos Empreendimentos (artigo 546) 
Projetos de Modernização, Ampliação ou Diversificação (artigo 547 a 548) 
Demonstração do Lucro do Empreendimento (artigo 549) 
Reconhecimento da Isenção (artigo 550)   Subseção II - Redução do Imposto (artigo 551 a 554)
Empreendimentos Industriais ou Agrícolas (artigo 551) 
Demonstração do Lucro do Empreendimento (artigo 552) 
Reconhecimento do Direito à Redução (artigo 553)   
  
Seção II - Incentivos Fiscais às Empresas Instaladas na Área da SUDAM (artigo 554 a 561)Subseção I - Isenção e Redução do Imposto (artigo 554 a 558)
Novos Empreendimentos (artigo 554) 
Projetos de Modernização, Ampliação ou Diversificação (artigo 555 a 556) 
Demonstração do Lucro do Empreendimento (artigo 557) 
Reconhecimento da Isenção (artigo 558)   Subseção II - Redução do Imposto (artigo 559 a 561)
Empreendimentos Econômicos de Interesse para o Desenvolvimento da Amazônia (artigo 559) 
Demonstração do Lucro do Empreendimento (artigo 560) 
Reconhecimento do Direito à Redução (artigo 561)   
 
Seção III -
Empreendimentos Integrantes do Programa Grande Carajás (artigo 562 a 563)Destinação do Valor do Imposto (artigo 562) Demonstração dos Resultados do Empreendimento (artigo 563) 
   Capítulo II -
REDUÇÃO DO IMPOSTO COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS  (artigo 564 a 573)
[Veja no RIR/2018] 
Seção I
- Disposições Gerais (artigo 564) 
Seção II - Empresas Beneficiadas (artigo 565 a 566) 
Seção III - Ampliação de Empreendimentos (artigo 567 a 568) 
Seção IV - Demonstração do Lucro do Empreendimento (artigo 569) 
Seção V - Percentuais de Redução (artigo 570) 
Seção VI - Reconhecimento do Direito à Redução (artigo 571) 
Seção VII - Certificado de Redução (artigo 572) 
Seção VIII - Destinação do Valor da Redução (artigo 573)   Capítulo III - INCENTIVOS A EMPRESAS MONTADORAS E FABRICANTES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE  (artigo 574 a 580)
[Veja no RIR/2018] 
Seção I -
Isenção e Redução do Imposto (artigo 574 a 575)
 
Seção II -
Destinação do Valor da Isenção (artigo 577 a 579) 
Seção III -
Condicionamento da Isenção (artigo 580) 
  
 
         
        (...)
        
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NOTA BIBLIOGRÁFICA  
PARADA FILHO , Américo Garcia. "
ISENÇÕES E REDUÇÕES DO IMPOSTO ". 
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade. 
São Paulo, 01/07/2010. CONTABILIDADE. 
Disponível em 
https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=rir99l2t6s2 . Acessado terça-feira, 4 de novembro de 2025.