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ISENÇÕES E REDUÇÕES DO IMPOSTO
DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro
II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Título
VI - ISENÇÕES, REDUÇÕES E DEDUÇÕES DO IMPOSTO
Subtítulo II - Isenções ou Reduções
[Veja no RIR/2018]
NOTA DO COSIFE:Veja no LIVRO II do RIR/2018:
TÍTULO XIV - DA ISENÇÃO OU DA REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA COMO
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (do
art. 626 ao art. 640)
-
CAPÍTULO I - DOS INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INSTALADAS NA ÁREA DE
ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
-
CAPÍTULO II - DOS INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INSTALADAS NA ÁREA DE
ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
-
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS
- Capítulo I - ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTO COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (artigo 546 a 563)
[Veja no RIR/2018]
- Seção I - Incentivos Fiscais às Empresas Instaladas na Área da
SUDENE (artigo 546 a 553)
- Subseção I - Isenção e Redução do Imposto (artigo 546 a 550)
- Novos Empreendimentos (artigo 546)
- Projetos de Modernização, Ampliação ou Diversificação (artigo 547 a 548)
- Demonstração do Lucro do Empreendimento (artigo 549)
- Reconhecimento da Isenção (artigo 550)
- Subseção II - Redução do Imposto (artigo 551 a 554)
- Empreendimentos Industriais ou Agrícolas (artigo 551)
- Demonstração do Lucro do Empreendimento (artigo 552)
- Reconhecimento do Direito à Redução (artigo 553)
- Seção II - Incentivos Fiscais às Empresas Instaladas na Área da SUDAM (artigo 554 a 561)
- Subseção I - Isenção e Redução do Imposto (artigo 554 a 558)
- Novos Empreendimentos (artigo 554)
- Projetos de Modernização, Ampliação ou Diversificação (artigo 555 a 556)
- Demonstração do Lucro do Empreendimento (artigo 557)
- Reconhecimento da Isenção (artigo 558)
- Subseção II - Redução do Imposto (artigo 559 a 561)
- Empreendimentos Econômicos de Interesse para o Desenvolvimento da Amazônia (artigo 559)
- Demonstração do Lucro do Empreendimento (artigo 560)
- Reconhecimento do Direito à Redução (artigo 561)
- Seção III -
Empreendimentos Integrantes do Programa Grande Carajás (artigo 562 a 563)
- Destinação do Valor do Imposto (artigo 562)
- Demonstração dos Resultados do Empreendimento (artigo 563)
- Capítulo II -
REDUÇÃO DO IMPOSTO COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS (artigo 564 a 573)
[Veja no RIR/2018]
- Seção I
- Disposições Gerais (artigo 564)
- Seção II - Empresas Beneficiadas (artigo 565 a 566)
- Seção III - Ampliação de Empreendimentos (artigo 567 a 568)
- Seção IV - Demonstração do Lucro do Empreendimento (artigo 569)
- Seção V - Percentuais de Redução (artigo 570)
- Seção VI - Reconhecimento do Direito à Redução (artigo 571)
- Seção VII - Certificado de Redução (artigo 572)
- Seção VIII - Destinação do Valor da Redução (artigo 573)
- Capítulo III - INCENTIVOS A EMPRESAS MONTADORAS E FABRICANTES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE (artigo 574 a 580)
[Veja no RIR/2018]
-
Seção I -
Isenção e Redução do Imposto (artigo 574 a 575)
-
Seção II -
Destinação do Valor da Isenção (artigo 577 a 579)
-
Seção III -
Condicionamento da Isenção (artigo 580)
(...)
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