Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR - COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO


DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro I -
TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (do art 2º ao art. 145)
Título IX - DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR (do art 113 ao art. 116)

Capítulo III - COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO (art. 116)

Art. 116. O imposto pago na forma deste Título será compensado com o apurado na declaração de rendimentos (Lei 8.383, de 1991, Art. 8º).

NOTA DO COSIFE:

Veja no LIVRO I do RIR/2018:

TÍTULO IX - DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR  (do art. 124 ao art. 127)
  • CAPÍTULO I - DA BASE DE CÁLCULO (Art. 125)
  • CAPÍTULO II - DA APURAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO (Art. 127)


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