DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro I -
TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (do art 2º ao art. 145)
Título IX - DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR (do art 113 ao art. 116)
Capítulo III - COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO (art. 116)
Art. 116. O imposto pago na forma deste Título será compensado com o apurado na declaração de rendimentos (Lei 8.383, de 1991, Art. 8º).
NOTA DO COSIFE:
Veja no LIVRO I do RIR/2018:
TÍTULO IX - DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR (do art. 124 ao art. 127)