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Título IX - DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR (do art 113 ao art. 116)
Art. 113. Sem prejuízo dos pagamentos obrigatórios
estabelecidos neste Decreto, fica facultado ao contribuinte efetuar, no
curso do ano - calendário, complementação do imposto que for devido,
sobre os rendimentos recebidos (Lei 8.383, de 1991, Art. 7º).
TÍTULO IX - DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR (do
art. 124 ao art. 127)
CAPÍTULO I - DA BASE DE CÁLCULO (Art. 125)
CAPÍTULO II - DA APURAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO (Art. 127)
(...)
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "RIR/99 - RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/10/2002. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=rir99l1t9. Acessado segunda-feira, 3 de novembro de 2025.