Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR - BASE DE CÁLCULO


DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro I -
TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (do art 2º ao art. 145)
Título IX - DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR (do art 113 ao art. 116)

Capítulo I - BASE DE CÁLCULO (art. 114)

NOTA DO COSIFE:

Veja no LIVRO I do RIR/2018:

TÍTULO IX - DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR  (do art. 124 ao art. 127)
  • CAPÍTULO I - DA BASE DE CÁLCULO (Art. 125)
  • CAPÍTULO II - DA APURAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO (Art. 127)

Art. 114. Constitui base de cálculo para fins do recolhimento complementar do imposto a diferença entre a soma dos valores:

I - de todos os rendimentos recebidos no curso do ano - calendário, sujeitos à tributação na declaração de rendimentos, inclusive o resultado positivo da atividade rural;

II - das deduções previstas no Art. 83, inciso II, conforme o caso.



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