DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro I -
TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (do art 2º ao art. 145)
Título IX - DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR (do art 113 ao art. 116)
Capítulo I - BASE DE CÁLCULO (art. 114)
Veja no LIVRO I do RIR/2018:
TÍTULO IX - DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR (do art. 124 ao art. 127)Art. 114. Constitui base de cálculo para fins do recolhimento complementar do imposto a diferença entre a soma dos valores:
I - de todos os rendimentos recebidos no curso do ano - calendário, sujeitos à tributação na declaração de rendimentos, inclusive o resultado positivo da atividade rural;
II - das deduções previstas no Art. 83, inciso II, conforme o caso.