Ano XXV - 29 de março de 2024

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RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO - PRAZO PARA RECOLHIMENTO

DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS
(do art 2º ao art. 145)
Título VIII - DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (do art. 106 ao art. 112)

Capítulo IV - PRAZO PARA RECOLHIMENTO (art. 112)

NOTA DO COSIFE:

Veja no LIVRO I do RIR/2018:

TÍTULO VIII - DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (do art. 118 ao art. 123)

  • CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA (do art. 118 ao art. 120)
  • CAPÍTULO II - DA BASE DE CÁLCULO (Art. 121)
  • CAPÍTULO III - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Art. 122)
  • CAPÍTULO IV - DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO (Art. 123)

Art. 112. O imposto apurado na forma do artigo anterior deverá ser pago no prazo previsto no Art. 852 (Lei 8.383, de 1991, Art.6º).



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