DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (do art 2º ao art. 145)
Título VIII - DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (do art. 106 ao art. 112)
Capítulo III - APURAÇÃO DO IMPOSTO (art. 111)
Veja no LIVRO I do RIR/2018:
TÍTULO VIII - DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (do art. 118 ao art. 123)
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
IMPORTANTE: Em cada um dos artigos do RIR/1999 constante deste COSIFE existem o endereçamento para a legislação que constou desse RIR/1999. Nesta página também está o endereçamento para o pertinente RIR/2018
Art. 111. O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de que trata este Título será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressiva em Reais:
I - relativamente aos fatos geradores que ocorrerem durante os anos-calendário de 1998 e 1999 (Lei 9.532, de 1997, Art.21);
BASE DE CÁLCULO EM R$ | ALÍQUOTA % | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ |
Até 900,00 | - | - |
Acima de 900,00 até 1.800,00 | 15 | 135,00 |
Acima de 1.800,00 | 27,5 | 360,00 |
II - relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1ºde janeiro de 2000 (Lei 9.250, de 1995, Art.3º, e Lei 9.532, de 1997, Art.21, parágrafo único).
BASE DE CÁLCULO EM R$ | ALÍQUOTA % | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ |
Até 900,00 | - | - |
Acima de 900,00 até 1.800,00 | 15 | 135,00 |
Acima de 1.800,00 | 25 | 315,00 |
Parágrafo único. O imposto será calculado sobre os rendimentos recebidos em cada mês (Lei 9.250, de 1995, Art.3º, parágrafo único).
NOTA DO COSIFE:
Veja as Tabelas de Cálculo MENSAL atualmente vigente no site da Secretaria da Receita Federal
Na mesma página acima indicada também estão disponíveis as Tabelas, Valores e Alíquotas para os seguintes tipos de rendimentos:
Veja ainda: