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RIR/99 - DEDUÇÕES
DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (do art. 2º ao art. 145)
Título V - DEDUÇÕES (do art. 73 ao art. 82)
- Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 73)
- Capítulo II - DEDUÇÃO MENSAL DO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL (art. 74 ao art. 79)
- Seção I - Contribuição Previdenciária (art. 74)
- Seção II - Despesas Escrituradas no Livro Caixa (art. 75 e art. 76)
- Seção III - Dependentes (art. 77)
- Seção IV - Pensão Alimentícia (art. 78)
- Seção V - Proventos e Pensões de Maiores de 65 Anos (art. 79)
- Capítulo III - DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS (do art. 80 ao art. 82)
- Seção I - Despesas Médicas (art. 80)
- Seção II - Despesas com Educação (art. 81)
- Seção III - Contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI (art. 82)
NOTA DO COSIFE:
Veja no LIVRO I do RIR/2018:
TÍTULO V - DAS
DEDUÇÕES (do art. 66 ao art. 75)
- CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 66)
- CAPÍTULO II - DA DEDUÇÃO MENSAL DO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL (do art. 67 ao art. 72)
- CAPÍTULO III - DA DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (do art. 73 ao art. 75)
Veja a
Instrução Normativa SRF 1.500/2014 que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das
Pessoas Físicas.
(...)
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