Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RIR/2018 - LIVRO IV - TÍTULO VIII - CAPÍTULO III - DA REPRESENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE


REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018

DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (do art. 890 ao art. 1050)

TÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (do art. 1030 ao art. 1050)

CAPÍTULO III - DA REPRESENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE (do art. 1034 ao art. 1035) (Revisada em 24-02-2024)

Art. 1.034. A capacidade do contribuinte, a representação e a procuração serão regulamentadas de acordo com as prescrições legais (Decreto-Lei 5.844, de 1943, art. 193 ).

Parágrafo único. Os menores serão representados por seus pais ou por representante legal (Lei 4.506, de 1964, art. 4º, §2º ).

Art. 1.035. O disposto neste Regulamento é aplicável a todo aquele que responder solidariamente com o sujeito passivo ou pessoalmente em seu lugar (Decreto-Lei 5.844, de 1943, art. 192, caput ).

Parágrafo único. Os cônjuges, os procuradores bastantes, os tutores, os curadores, os diretores, os gerentes, os síndicos, os liquidatários e os demais representantes de pessoas físicas e jurídicas cumprirão as obrigações que incumbirem aos representados (Decreto-Lei 5.844, de 1943, art. 192, parágrafo único ).



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