RIPI/2010 - REGULAMENTO DO IPI
TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO VI - DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 22 DA TIPI
Seção III - Das Outras Disposições (Artigo 342) (Revisado em 28-03-2024)
Art. 342. A Secretário da Receita Federal do Brasil poderá instituir regimes especiais de controle para os produtos deste Capítulo.