Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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Responsabilidades dos Dirigentes das Entidades


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO

RESPONSABILIDADES - DOS DIRIGENTES DAS ENTIDADES JURÍDICAS (Revisado em 21/02/2024)

É indiscutível que os empresários são os principais sonegadores de impostos, além de cometerem outros tipos de crimes econômicos, societários e financeiros, incluindo a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens por intermédio de instituições fantasmas constituídas em paraísos fiscais.

Infelizmente as irregularidades cometidas no SFN contam com a indevida anuência do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional que regulamentaram os caminhos que permitem a execução de tais irregularidades. E isto tem sido apontado em diversos editoriais neste sítio eletrônico do COSIFE e também pelos meios de comunicação.

Dirigente do Banco Central, discorrendo sobre a Lavagem de Dinheiro no Programa Diálogo Brasil, de 28 de julho de 2004, da TV Nacional - Canal 2, de Brasília - DF, transmitido em rede nacional pela TV Cultura de São Paulo, declarou que das aproximadamente 25 mil denúncias recebidas até aquela data, apenas sete foram examinadas, porque as demais foram consideradas irrelevantes. Mas, não é exatamente isto que têm apontado os promotores públicos nos rumorosos casos que estão tramitando nos meios de comunicação e até no Congresso Nacional. Em razão dessas irregularidades, dirigentes do Banco Central foram indiciados através da CPI do Banestado e do rumoroso processo que envolveu alguns bancos durante a maxidesvalorização do Real ocorrida em 1999.

Este problema de irregularidades cometidas pelos empresários é tão grave e comprometedor para os contadores e auditores internos e externos que o Conselho Federal de Contabilidade baixou normas estabelecendo a Carta de Responsabilidade dos Administradores. A Carta de Responsabilidade da Administração é o documento emitido pelos Administradores da entidade auditada e endereçada ao auditor independente, confirmado as informações e dados fornecidos ao auditor, as bases de preparação, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis submetidas a auditoria.

Por isso, algumas leis têm sido sancionadas.

Veja algumas Leis sobre os crimes praticados por administradores de empresas:

  1. Lei de Falências e Concordatas
  2. Lei das Intervenções e Liquidações Extrajudiciais
  3. Crimes Contra a Ordem Econômica e Tributária
  4. Crimes de Sonegação Fiscal
  5. Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei do Colarinho Branco)

Lei de Sonegação Fiscal

  • Art.6º - Quando se tratar de pessoa jurídica, a responsabilidade penal pelas infrações previstas nesta Lei será de todos os que, direta ou indiretamente ligados à mesma, de modo permanente ou eventual, tenham praticado ou concorrido para a prática da sonegação fiscal.

Veja também artigos publicados pelo Jornal do CRC do Rio de Janeiro:

  1. Artigo - Responsabilidade dos Sócios pelas Obrigações Tributárias da Empresa
  2. Artigo - Responsabilidade dos Sócios ou Administradores perante o Novo Código Civil


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