PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
RESPONSABILIDADES - do Conselho Fiscal (Governança Corporativa) (Revisado em 21/02/2024)
Conselho Fiscal = Governança Corporativa
Como solução para o grave problema das manipulações de demonstrações contábeis feitas por intermédio de fraudes contábeis promovidas por dirigentes, visando desfalques, e por controladores, visando a ingerência administrativa também fraudulenta por intermédio de simulações de operações comerciais e no mercado financeiro, a legislação brasileira já prevê a figura do Conselho Fiscal, que tem a finalidade precípua de defender os interesses dos pequenos investidores (cotistas ou acionistas minoritários) e também dos controladores quando estes são ludibriados por administradores inescrupulosos. Esta figura do Conselho Fiscal está prevista na Lei 6.404/1976, como também já estava no Decreto-Lei 2.627/1940, que também regulava as sociedades por ações.
As operações simuladas são reprovadas pelo Código Civil Brasileiro, que estabelece a sua nulidade.
Propaganda Enganosa
Porém, parece que alguns autores e articulistas só acordaram para isso agora, depois de tomarem conhecimento do termo em inglês: CORPORATE GOVERNANCE, que traduziram para Governança Corporativa que, segundo a nossa Lei das Sociedades por Ações é de responsabilidade do CONSELHO FISCAL.
Como estamos na era da propaganda e do “marketing” e considerando o dito popular de que “a propaganda é a alma do negócio”, nada mais lógico do que alguns inventarem novos nomes para coisas antigas como forma de se projetarem no cenário profissional.
O mesmo está acontecendo com a denominação de "contabilidade criativa", bastante chamativa, mas que na realidade deve ser conhecida e combatida como contabilidade fraudulenta.
Os Problemas Enfrentados pelo Conselho Fiscal
No Brasil, os incumbidos dessa "governança corporativa" sempre foram os CONSELHOS FISCAIS, embora estes sempre tivessem dificuldades de exercer sua função primordial, tendo como motivo básico a forma de constituição do quadro de sócios ou acionistas das empresas aqui estabelecidas, que geralmente está concentrado em uma ou poucas famílias.
Como os Conselheiros Fiscais, além da exigência de terem curso superior, não precisam ser especialistas, normalmente são assessorados por auditores independentes, devidamente registrados na CVM - Comissão de Valores Mobiliários, de conformidade com o disposto na Lei 6.385/1976.
CNAI - Cadastro Nacional de Auditores Independentes
Aliás, é importante informar que recentemente o registro de Auditores Independentes foi transferido para o CFC - Conselho Federal de Contabilidade, que instituiu o CNAI - Cadastro Nacional de Auditores Independentes. Veja o texto sobre a Responsabilidade dos Auditores.
Os Tribunais de Contas e as Controladorias Gerais
Os próprios órgãos governamentais também têm o seu Conselho Fiscal, que são os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios. Também existe a figura da Controladoria Geral. O único poder que ainda estava isento desse controle externo era o judiciário, cujo tema foi amplamente discussão para que fosse implantada alguma forma de auditoria.
Veja a Lei das Sociedades por Ações - Lei 6.404/1976 (com suas alterações) - que em seus artigos 161 a 165 discorre sobre os conselhos fiscais..