Ano XXV - 28 de março de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 846/1999

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 846/1999 - DOU 28/05/1999

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

REVOGADA pela Resolução CFC 1.283/2010 - Revoga as Resoluções: Resolução CFC 686/90, Resolução CFC 732/92, Resolução CFC 737/92, Resolução CFC 846/99, Resolução CFC 847/99, Resolução CFC 887/00 e Resolução CFC 1.049/05, que tratam da NBC-T-3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis, da NBC-T-4 - Da Avaliação Patrimonial e da NBC-T-6 - Da Divulgação das Demonstrações Contábeis.

A Resolução CFC 1.328/2011 baixou a Nova Estrutura das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

Por sua vez, a Resolução CFC 1.329/2011 estabeleceu a correlação entre as antigas e as novas siglas e numerações.

Em razão dessas alterações processadas, no que concerne à Avaliação Patrimonial, veja::

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ITEM 4.2.6.4 DA NBC-T-4 - DA AVALIAÇÃO PATRIMONIAL, APROVADA PELA RESOLUÇÃO CFC 732/1992

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFC 751, de 29 de dezembro de 1993;

CONSIDERANDO que perdas efetivas não são objeto de provisão, mas, sim de registro como prejuízo, pois provisões são feitas com base em perdas potenciais;

CONSIDERANDO que as perdas potenciais, quantificadas mediante análise do contabilista, devem ser evidenciadas no balanço mediante provisão.

RESOLVE:

Art. 1º - O item 4.2.6.4 da NBC-T-4 - Da Avaliação Patrimonial passa a vigorar com a seguinte redação:

“4.2.6.4 - As provisões para perdas no valor dos investimentos são constituídas com base em perdas potenciais.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 1999
Contador José Serafim Abrantes - Presidente
(1) RESOLUÇÃO CFC 732 - Publicada no DOU, de 05-11-92.
(2) Substituída pela Resolução CFC 751, de 29-12-93.
Ata CFC 788
Proc. CFC 02/99



(...)

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