Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 563/1983


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 563/1983

NOTA: Alterada pela Resolução CFC 790/1995 e Resolução CFC 848/1999. Todas REVOGADAS pela Resolução CFC 1.330/2011

Aprova a NBC-T-2.1 - Das Formalidades da Escrituração Contábil.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO, o que dispõe a Resolução CFC n 529-81, de 23 de outubro de 1981; *

CONSIDERANDO a necessidade de normalizar as formalidades da escrituração Contábil;

CONSIDERANDO as sugestões recebidas das Entidades de Classe, Faculdades, Conselhos Regionais de Contabilidade e Contabilistas do País.

CONSIDERANDO os resultados dos estudos e debates promovidos pelo Grupo de Trabalho constituído para elaborar as Normas Brasileiras de Contabilidade;

RESOLVE:

Art. 1º.  Aprovar a Norma NBC-T-2.1, que trata das Formalidades da Escrituração Contábil.

Art. 2º.  A presente Resolução entra em vigor no dia de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1983

João Verner Juenemann - Presidente



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