CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
NOTA: Alterada pela Resolução CFC 790/1995 e Resolução CFC 848/1999. Todas REVOGADAS pela Resolução CFC 1.330/2011
Aprova a NBC-T-2.1 - Das Formalidades da Escrituração Contábil.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO, o que dispõe a Resolução CFC n 529-81, de 23 de outubro de 1981; *
CONSIDERANDO a necessidade de normalizar as formalidades da escrituração Contábil;
CONSIDERANDO as sugestões recebidas das Entidades de Classe, Faculdades, Conselhos Regionais de Contabilidade e Contabilistas do País.
CONSIDERANDO os resultados dos estudos e debates promovidos pelo Grupo de Trabalho constituído para elaborar as Normas Brasileiras de Contabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a Norma NBC-T-2.1, que trata das Formalidades da Escrituração Contábil.
Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor no dia de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1983
João Verner Juenemann - Presidente