CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 848/1999 - DOU 12/07/1999
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
Alterada pela Resolução CFC 790/1995
Ambas REVOGADAS pela Resolução CFC 1.330/2011
A Resolução CFC 1.328/2011 baixou a Nova Estrutura das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
Por sua vez, a Resolução CFC 1.329/2011 estabeleceu a correlação entre as antigas e as novas siglas e numerações.
Em razão dessas alterações processadas, veja em:
ALTERA A REDAÇÃO DO ITEM 2.1.2.1 DA NBC-T-2.1 - DAS FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade , do dia 15 de junho de 1999;
RESOLVE:
Art. 1º - Dar ao item 2.1.2.1 da NBC-T-2.1 - Das Formalidades da Escrituração Contábil - Resolução CFC 563, de 28 de outubro de 1983, a seguinte redação:
"2.1.2.1 - A terminologia utilizada deve expressar o verdadeiro significado das transações."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Brasília, 16 de junho de 1999
Contador José Serafim Abrantes - Presidente
Ata CFC 789
Proc. CFC 02/99