CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
NOTA DO COSIFE:
REVOGADA pela Resolução CFC 1.330/2011
Dispõe sobre a alteração do item 2.1.5.4 da NBC-T-2.1 - Das Formalidades da Escrituração Contábil, aprovada pela Resolução CFC 563, de 28 de outubro de 1983.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFC 751, de 29 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO que o Razão não é de registro obrigatório no Registro Público,
RESOLVE:
Art. 1º O item 2.1.5.4 da NBC-T-2.1 - Das Formalidades da Escrituração Contábil - passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1.5.4 - O Livro Diário será registrado no Registro Público competente, de acordo com a legislação vigente”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 1995.
Contador JOSÉ MARIA MARTINS MENDES - Presidente
Ata CFC n° 748