Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 790


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 790/1995

NOTA DO COSIFE:

REVOGADA pela Resolução CFC 1.330/2011

Dispõe sobre a alteração do item 2.1.5.4 da NBC-T-2.1 - Das Formalidades da Escrituração Contábil, aprovada pela Resolução CFC 563, de 28 de outubro de 1983.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFC 751, de 29 de dezembro de 1993;

CONSIDERANDO que o Razão não é de registro obrigatório no Registro Público,

RESOLVE:

Art. 1º O item 2.1.5.4 da NBC-T-2.1 - Das Formalidades da Escrituração Contábil - passa a vigorar com a seguinte redação:

“2.1.5.4 - O Livro Diário será registrado no Registro Público competente, de acordo com a legislação vigente”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 1995.
Contador JOSÉ MARIA MARTINS MENDES - Presidente
Ata CFC n° 748



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