CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Aprova a ITG 2003 – Entidade Desportiva Profissional
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a ITG 2003 – Entidade Desportiva Profissional, anexa à presente Resolução.
Art. 2º Revogar a Resolução CFC n.º 1.005/04, publicada no D.O.U., Seção I, de 4/11/04.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.
Brasília, 25 de janeiro de 2013.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 973