Ano XXV - 19 de março de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.410/2012


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CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.410/2012 - REVOGADA

NOTA DO COSIFE:

A RESOLUÇÃO CFC 1.410/2012 foi REVOGADA pela NBC-CTR-01 (R1) - DOU 14/08/2019.

Aprova o CTA 16 – Emissão de Relatório de Auditoria sobre a Base de Contribuições dos Agentes Financeiros ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) e altera o Anexo II do CTR 01.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Comunicado Técnico CTA 16 – Emissão de Relatório de Auditoria sobre a Base de Contribuições dos Agentes Financeiros ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), anexo à presente resolução, que tem por base o Comunicado Técnico IBRACON n.º 09/12.

Art. 2º No CTR 01, aprovado pela Resolução CFC n.º 1.345/11, publicada no DOU de 26 de maio de 2011, Seção 1, alterar o texto do título Ênfase do Anexo II.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2012
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 970



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