Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.396/2012


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

CT - COMUNICADO TÉCNICO

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.396/2012 (Revisada em 23-02-2024)

NOTA DO COSIFE:

O comunicado NBC-CTA-24 de 21/10/2016 entra em vigor na data de sua publicação [DOU 28/10/2016] e revoga esta Resolução CFC 1.396/2012, publicada no DOU 26/06/2012.

Assim sendo, o Comunicado CTSC-01, aprovado pela Resolução CFC 1.396/2012, orienta os auditores independentes quanto aos trabalhos de aplicação desses procedimentos previamente acordados, o qual permanece em uso para as DRC elaboradas até o exercício findo em 31 de dezembro de 2014, ainda com base nas exigências de elaboração das DCR estabelecidas na Resolução 396/2010, ficando substituído e revogado pelo NBC-CTA-24 de 21/10/2016 para fins de DCR para exercícios findos a partir de 31 de dezembro de 2015.

Aprova o CTSC 01 - Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados para Atendimento ao Despacho n.º 4.991/11 e Ofício n.º 507/12 da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Comunicado Técnico CTSC 01 - Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados para Atendimento ao Despacho n.º 4.991 e Ofício n.º 507 da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), de 29 de dezembro de 2011 e 16 de maio de 2012, respectivamente, relativo ao Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria das Demonstrações Contábeis Regulatórias, cuja obrigatoriedade de apresentação foi estabelecida pela Resolução ANEEL n.º 396, de 23 de fevereiro de 2010, que tem por base o Comunicado Técnico IBRACON n.º 04/2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2012
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 966


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.396/2012

CTSC 01 - RELATÓRIO SOBRE A APLICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PREVIAMENTE ACORDADOS PARA ATENDIMENTO AO DESPACHO N.º 4.991/11 E OFÍCIO N.º 507/12 DA ANEEL

OBJETIVO

1. O presente Comunicado Técnico (CT) tem por finalidade orientar os auditores independentes, quanto aos trabalhos de aplicação de procedimentos previamente acordados para atendimento aos requerimentos específicos do Despacho n.º 4.991 e Ofício n.º 507 da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), publicado em 29 de dezembro de 2011 e 16 de maio de 2012, respectivamente, relativo ao Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria das Demonstrações Contábeis Regulatórias, cuja obrigatoriedade de apresentação foi estabelecida pela Resolução ANEEL n.º 396, de 23 de fevereiro de 2010. Este Comunicado orienta os auditores independentes quanto aos procedimentos a serem executados e outros temas, incluindo o modelo de relatório a ser emitido como resultado do trabalho que deve ser utilizado como suporte aos procedimentos de fiscalização conduzidos pela ANEEL para fins de validação das demonstrações contábeis regulatórias.

ANTECEDENTES

2. A ANEEL, por meio da Resolução n.º 396/10, no seu Art. 7º, § 3º e § 4º, estabeleceu a obrigatoriedade de as demonstrações contábeis regulatórias serem acompanhadas de relatório denominado “Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados”, emitido pelo auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que audite as demonstrações contábeis para fins societários da companhia.  

3. Adicionalmente, a ANEEL, também por meio do Despacho n.º 4.991/11, da SFF, estabeleceu o Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria das Demonstrações Contábeis Regulatórias, que determina um programa de trabalho direcionado para aplicação de procedimentos previamente acordados, por parte dos auditores independentes, relacionados à conciliação dos ajustes entre as demonstrações contábeis societárias publicadas, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e as demonstrações contábeis regulatórias. Portanto, os auditores independentes devem seguir as orientações estabelecidas nesse Manual.

MODELO DE RELATÓRIO

4. O modelo de relatório a ser emitido como resultado desse trabalho anexo a este Comunicado deve seguir as orientações contidas na NBC TSC 4400 - Trabalhos de Procedimentos Previamente Acordados sobre Informações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.277/10. Esse modelo está adaptado para atendimento ao requerimento do Despacho n.º 4.991/11, com conteúdo que atende ao item 18 da NBC TSC 4400, além de anexos que devem ser incluídos de forma que o relatório seja claro e objetivo. A disposição do relatório e seus anexos devem sempre conter os requisitos indicados na citada Norma, sendo sua disposição e organização adaptada para cada circunstância.

LIMITAÇÃO DE USO DO RELATÓRIO

5. Este relatório é para uso exclusivo da ANEEL, não podendo ser publicado, nem disponibilizado no “site” das concessionárias de energia, tampouco no “site” da ANEEL, a fim de evitar que terceiros que não assumiram a responsabilidade pela suficiência ou que não tenham concordado com os procedimentos, tenham acesso aos resultados desse trabalho.

DATA DE VIGÊNCIA

6. O presente Comunicado entra em vigência na data de sua emissão e aplica-se aos trabalhos de procedimentos previamente acordados a serem realizados sobre a conciliação dos ajustes entre as demonstrações contábeis societárias publicadas e as demonstrações contábeis regulatórias para o exercício findo em 31 de dezembro de 2011 e exercícios subsequentes, permanecendo vigente até que a ANEEL conclua a adaptação do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico às novas normas contábeis.

Anexos

RELATÓRIO SOBRE A APLICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PREVIAMENTE ACORDADOS REFERENTE ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REGULATÓRIAS (DCR)

Dia/mês/ano

Aos Administradores da
Companhia ABC
Rua e número
Cidade - Estado

Prezados Senhores,

1. Aplicamos os procedimentos determinados no Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria das Demonstrações Contábeis Regulatórias (DCR), emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio do Despacho n.º 4.991, de 29 de dezembro de 2011 e complementado pelo Ofício n.º 507, de 16 de maio de 2012. Os procedimentos descritos neste relatório estão relacionados à conciliação dos ajustes entre as demonstrações contábeis societárias publicadas e as demonstrações contábeis regulatórias da Companhia ABC (Companhia), correspondentes aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2011 e 2010. A apresentação das demonstrações contábeis regulatórias é obrigatória a partir do exercício de 2011 para fins regulatórios, tanto para a fiscalização do processo de revisão tarifária ordinária/periódica, como para a reversão dos ativos à União, vinculados aos serviços outorgados. No Anexo I, estão apresentados os balanços patrimoniais e as demonstrações do resultado societários conciliados com os balanços patrimoniais e as demonstrações do resultado regulatórios para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2011 e 2010, demonstrações essas elaboradas por e sob a responsabilidade da Administração da Companhia.

2. Nossos trabalhos foram realizados de acordo com a NBC TSC 4400 - Trabalhos de Procedimentos Previamente Acordados sobre Informações Contábeis, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), aprovada pela Resolução CFC n.º 1.277/10, aplicável a trabalhos de procedimentos previamente acordados. A suficiência desses procedimentos é de responsabilidade exclusiva da ANEEL. Consequentemente, não estamos expressando qualquer asseguração, nem concluindo quanto à suficiência dos procedimentos descritos abaixo em relação aos propósitos para o qual este relatório foi solicitado, nem para nenhum outro propósito. Os procedimentos foram aplicados com o único intuito de confrontar os ajustes e reclassificações, efetuados pela administração da Companhia, ao balanço patrimonial e demonstração do resultado societária para elaboração do balanço patrimonial e demonstração do resultado regulatório, conforme estabelecido pela Resolução ANEEL n.º 396/10.

3. Os procedimentos aplicados e nossas observações estão apresentados a seguir:

3.1. Imobilizado

3.1.1. Confrontar as informações de 31 de dezembro de 2011 e de 2010 dos valores regulatórios apresentados nas demonstrações contábeis regulatórias, por grupo de bens, com os valores do sistema de controle do imobilizado regulatório (procedimento aplicável para entidades distribuidoras e transmissoras de energia elétrica).

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

3.1.2. Obter a planilha ou relatório com a movimentação do imobilizado regulatório, tendo como ponto de partida os valores da última revisão tarifária homologada (2º ciclo) pela ANEEL e confrontar os saldos iniciais com a base de remuneração homologada, bem como as informações das movimentações de adições, baixas e transferências regulatórias com os valores do sistema de controle do imobilizado regulatório (procedimento aplicável às entidades distribuidoras de energia elétrica).

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

3.1.3. Obter a planilha ou o relatório com a movimentação anual do imobilizado regulatório, tendo como ponto de partida os valores de 31 de dezembro de 2009, e confrontar os saldos e as informações das movimentações de adições, baixas e transferências regulatórias de 2010 e de 2011 com os valores do sistema de controle do imobilizado regulatório (procedimento aplicável às entidades transmissoras de energia elétrica).

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

3.1.4. Confrontar as informações das movimentações e saldos de depreciação/amortização, por grupo de bens, apresentadas na planilha de movimentação mencionada no item anterior (procedimento aplicável às entidades distribuidoras e transmissoras de energia elétrica), com os valores/saldos do sistema de controle do imobilizado regulatório.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

3.1.5. Confrontar as informações de bens que estão totalmente depreciados, por grupo de bens com os valores/saldos, do sistema de controle imobilizado regulatório (procedimento aplicável às entidades distribuidoras e transmissoras de energia elétrica).

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

3.1.6. Selecionar as 10 adições, por critério de maior valor, e mais 15 adições do imobilizado em serviço de forma aleatória da movimentação ocorrida, para entidades distribuidoras, desde o 2º ciclo de revisão tarifária, ou, para entidades transmissoras, dos anos 2010 e 2011, e confrontar com os montantes das capitalizações (materiais, mão de obra, serviços, juros, etc.), conforme critérios constantes do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

3.1.7. Com base na amostra do item anterior, recalcular o montante da depreciação, de acordo com os critérios definidos no Manual de Contabilidade de Setor Elétrico e confrontar com os valores/saldos do sistema de controle de imobilizado/obrigações especiais.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

3.1.8. Selecionar 10 baixas, por critério de maior valor, e mais 15 baixas de forma aleatória da movimentação ocorrida, para as entidades distribuidoras, desde o 2º ciclo de revisão tarifária, ou, para as entidades transmissoras, dos anos 2010 e 2011, e confrontar com os relatórios sobre o processo de baixa, conforme critérios constantes do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

3.1.9. Com base nos itens selecionados no item 3.1.6, deste programa de trabalho, verificar as evidências de que a data da unitização dos bens atende ao prazo de até 60 dias após a entrada do bem do imobilizado em serviço, comparando a data da conclusão da obra em curso proposta pelo técnico/engenheiro com a data do registro contábil do ativo imobilizado em serviço.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

3.2.  Obrigações especiais

3.2.1. Confrontar os saldos das demonstrações contábeis regulatórias de 31 de dezembro de 2011 e de 2010 com a planilha ou relatório de movimentação de obrigações especiais.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

3.2.2. Obter a planilha ou relatório com a movimentação das obrigações especiais, tendo como ponto de partida os valores da última revisão tarifária homologada (2º ciclo) pela ANEEL e confrontar os saldos iniciais com a base de remuneração homologada, bem como as informações das movimentações de adições, baixas e transferências regulatórias com os valores do sistema de controle do imobilizado/obrigações especiais.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

3.2.3. Confrontar as informações das movimentações e saldos de amortização / depreciação, por grupo de bens, apresentadas na planilha de movimentação mencionada no item anterior, com os valores/saldos do sistema de controle imobilizado/obrigações especiais.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

3.2.4. Confrontar eventuais baixas de obrigações especiais ocorridas desde a data-base do 2º ciclo de revisão tarifária com a correspondente autorização da ANEEL.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

3.2.5. Selecionar 10 adições, por critério de maior valor, e mais 15 adições de forma aleatória da movimentação ocorrida desde o 2º ciclo de revisão tarifária e confrontar com o montante das capitalizações, conforme critérios constantes do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

3.2.6. Com base na amostra do item anterior, recalcular o montante da amortização / depreciação, de acordo com os critérios definidos no Manual de Contabilidade de Setor Elétrico e confrontar com os valores/saldos do sistema de controle de imobilizado/obrigações especiais.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

3.2.7. Para as entidades de distribuição de energia elétrica que passaram pelo 3º ciclo de revisão tarifária de forma provisória durante 2011, confrontar os valores registrados originalmente nas demonstrações do resultado societários e regulatórios a título de receita de ultrapassagem e potência reativa, com os valores reclassificados para o grupo de obrigações especiais em curso, a partir da data de homologação tarifária provisória.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

3.3.  Ativos e passivos regulatórios

CVA e itens financeiros

3.3.1.   Obter planilha com os saldos de 31 de dezembro de 2010, a movimentação de 2011 (adições, baixas, amortizações, atualizações monetárias e transferências), por tipo de componente de CVA, até a data-base de revisão/reajuste tarifário, e a movimentação complementar do ano 2011 (adições, baixas, atualizações monetárias e transferências), por tipo de componente de CVA, até 31 de dezembro de 2011.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

3.3.2.   Confrontar os saldos de CVA da data-base da revisão/reajuste tarifário da planilha mencionada no item anterior com os montantes homologados pela ANEEL.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

3.3.3.   Confrontar as cinco maiores constituições de ativos e passivos regulatórios com documentação comprobatória (o critério de seleção deverá ser pelos maiores valores) e descrever o tipo de documentação comprobatória que foi considerada.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

3.3.4.   Recalcular o valor das atualizações monetárias da CVA para as cinco maiores atualizações monetárias desses saldos, de acordo com as normas previstas pela ANEEL.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

3.3.5.   Recalcular, para os cinco maiores valores, a amortização/realização de ativos e passivos regulatórios de acordo com as normas previstas pela ANEEL.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

Diferença entre Tarifa Provisória (Vigente com Base nos Critérios do 2º Ciclo) e Estimativa de Tarifa Definitiva, com Base nos Critérios já Definidos para o 3º Ciclo - Concessionárias com a Data de Revisão Tarifária em 2011.

3.3.6.   Obter as planilhas elaboradas para suportar os cálculos das diferenças entre a tarifa provisória e a estimativa “pro rata” de tarifa definitiva e confrontar as informações com os saldos constantes das demonstrações contábeis regulatórias.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

3.3.7.   Com base nas informações das planilhas obtidas (mencionadas no item anterior), recalcular o montante das diferenças entre o praticado pela concessionária e a estimativa “pro rata” de tarifa definitiva, confrontando as bases utilizadas com as informações disponibilizadas pela ANEEL.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

3.4.  Demais saldos de contas de ativo, passivo e resultado

3.4.1.   Para as demais contas de ativo, passivo e resultado que estão apresentadas nas demonstrações contábeis regulatórias e que não apresentam divergências em relação às práticas contábeis adotadas no Brasil na elaboração e divulgação das demonstrações contábeis societárias, confrontar as informações dessas demonstrações contábeis societárias publicadas e/ou arquivadas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com as das demonstrações contábeis regulatórias.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

3.4.2.   Para os saldos das demonstrações contábeis societárias que eventualmente foram mensurados com base em práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam alinhadas com as práticas contábeis regulatórias, previstas no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, confrontar a eliminação e/ou adição do saldo determinado de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, não aprovadas pela ANEEL, com os ajustes efetuados para elaboração das demonstrações contábeis regulatórias.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

4. Considerando os procedimentos descritos no item 3 deste relatório não se constituem em um trabalho de auditoria das demonstrações contábeis regulatórias, conduzido de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, não expressamos qualquer asseguração sobre o balanço e demonstração de resultado regulatórios da Companhia, tomados em conjunto, nem sobre as contas contábeis das quais foram extraídas as informações constantes do Anexo I.

5. Caso tivéssemos aplicado procedimentos adicionais ou conduzido uma auditoria do balanço patrimonial e demonstração do resultado regulatórios de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, outros assuntos poderiam ter vindo ao nosso conhecimento, os quais teriam sido relatados.

6. Este relatório destina-se, apenas e exclusivamente, à finalidade definida no item 1 acima, para informação da Administração da Companhia e da ANEEL, não devendo ser utilizado para qualquer outro propósito, nem distribuído a terceiros que não tenham assumido responsabilidade pela suficiência dos, ou que não tenham concordado com os, procedimentos acima descritos, tampouco publicado ou disponibilizado no “site” da Companhia ou da ANEEL. Este relatório está relacionado exclusivamente com a conciliação dos ajustes entre os balanços e demonstrações de resultado societários e os regulatórios da Companhia, cuja obrigatoriedade de apresentação passou a ser exigida para o exercício findo em 31 de dezembro de 2011 e subsequentes, e não se estende às demonstrações contábeis societárias e regulatórias da Companhia, tomadas em conjunto.

Atenciosamente,

Empresa de Auditoria
Auditores Independentes
CRC n.º _____________

Nome do contador
Contador
CRC n.º ____________

Anexos, conforme requerido no Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria das Demonstrações Contábeis Regulatórias, emitido pela ANEEL:

I - Demonstrações Contábeis Regulatórias

  • Balanços Patrimoniais Regulatórios e Societários
  • Demonstrações Regulatórias do Resultado do Exercício

II - Cópia do Termo de Responsabilidade

III - Cópia da Carta de Representação da Administração

IV - Programa de Trabalho Detalhado Revisado



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