Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.335/2011


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.335/2011 - REVOGADA

NOTA DO COSIFE:

A Resolução CFC 1.335/2011 foi REVOGADA pela NBC-CTA-27, publicada no DOU  22/02/2019

Aprova o CTA 09 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis do exercício social encerrado em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010 de entidades de incorporação imobiliária.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o CTA 09 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis do exercício social encerrado em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010 de entidades de incorporação imobiliária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010.

Brasília, 18 de março de 2011
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 948



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