Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.321/2011


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.321/2011

NOTA DO COSIFE:

Aprova o CTA 03 Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas de Instituições Financeiras e Demais Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) de exercícios findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei 9.295/46, alterado pela Lei 12.249/10,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o CTA 03 Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas de Instituições Financeiras e Demais Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) de exercícios findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010.

Brasília, 21 de janeiro de 2011
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC 946



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