CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Aprova a NBC-TG-03 - Demonstração dos Fluxos de Caixa <= Clique para ver o texto atual
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei 9.295/46, alterado pela Lei 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-TG-03 - Demonstração dos Fluxos de Caixa que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) (IAS 7 do IASB).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC 1.125/08, publicada no D.O.U., Seção I, de 26/8/08, e o art. 2º da Resolução CFC 1.273/10, publicada no D.O.U., Seção I, de 28/1/10.
Brasília, 17 de setembro de 2010
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC 942