Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.125/2008


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.125/2008

Aprova a NBC-T-3.8 - Demonstração dos Fluxos de Caixa - Atual NBC-TG-03 <= Clique para ver o texto atual

NOTA DO COSIFE: Revogada pela Resolução CFC 1.296/2010. Veja a atual NBC-TG-03

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05;

CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 7 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico 03 - Demonstração dos Fluxos de Caixa;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a NBC-T-3.8 - Demonstração dos Fluxos de Caixa [Atual NBC-TG-03] <= Clique para ver o texto atual

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2008
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 916



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