CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
NOTA: REVOGADA pela Resolução CFC 1.281/2010
Altera a data de aplicação da NBC-T-19.24 - Demonstração Intermediária, aprovada pela Resolução CFC 1.174/09.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a adoção obrigatória da aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária foi prorrogada por alguns órgãos reguladores para dezembro de 2010,
RESOLVE, ad referendum:
Art. 1º A aplicação da NBC-T-19.24 - Demonstração Intermediária, aprovada pela Resolução CFC 1.174/09, passa a ser obrigatória a partir de dezembro de 2010, observando, no caso de adoção antecipada, o disposto no art. 1º da Resolução CFC 1.269/09.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2010
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente