Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.278/2010


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.278/2010

NOTA: REVOGADA pela Resolução CFC 1.281/2010

Altera a data de aplicação da NBC-T-19.24 - Demonstração Intermediária, aprovada pela Resolução CFC 1.174/09.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a adoção obrigatória da aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária foi prorrogada por alguns órgãos reguladores para dezembro de 2010,

RESOLVE, ad referendum:

Art. 1º A aplicação da NBC-T-19.24 - Demonstração Intermediária, aprovada pela Resolução CFC 1.174/09, passa a ser obrigatória a partir de dezembro de 2010, observando, no caso de adoção antecipada, o disposto no art. 1º da Resolução CFC 1.269/09.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2010
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente



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